| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentar a remuneração dos Vereadores para viger durante a legislatura de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro de 2000. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 1 de 27 de Janeiro de 1997 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.: Art. 1º. A remuneração dos Vereadores, para viger durante a legislatura de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro de 2000, fica fixada em R$ 2.820,00 (Dois mil oitocentos e vinte reais) correspondente a 47% (Quarenta e sete por cento) dos subsídios dos vencimentos dos Deputados Estaduais, conforme Certidão fornecida pela ALERJ, observando o limitador previsto na Emenda Constitucional n.º 001 de 31/03/92, na seguinte conformidade: a) A Parte Fixa será de 60% (Sessenta por cento) da remuneração fixada neste Artigo; b) A Parte Variável será de 40% (Quarenta por cento) da remuneração fixada neste Artigo, compondo-se de 08 (Oito) parcelas unitárias de 5% (Cinco por cento) deste limitador, correspondente a igual número de Sessões Ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. § 1º Cada uma das parcelas que compõem a parte variável do subsídio será devida ao Vereador por Sessão Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. § 2º Não prejudicarão o pagamento das parcelas a que se refere a alínea “b” deste Artigo, a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar disposto no regimento interno. Art. 2º. Ao Presidente da Câmara em exercício efetivo do Cargo, será destinado recurso equivalente a 30% (Trinta por cento) de sua remuneração mensal, a título de Representação, dispensado o mesmo da prestação de contas. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 1997. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidente Valmir Conceição Oliveira Vice-Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário