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norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaDispõe sobre regulamentar a remuneração dos Vereadores para viger durante a legislatura de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro de 2000.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 1 de 27 de Janeiro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.:
Art. 1º. A remuneração dos Vereadores, para viger durante a legislatura de 1º de janeiro de 1997 à 31 de dezembro
de 2000, fica fixada em R$ 2.820,00 (Dois mil oitocentos e vinte reais) correspondente a 47% (Quarenta e sete por
cento) dos subsídios dos vencimentos dos Deputados Estaduais, conforme Certidão fornecida pela ALERJ, observando
o limitador previsto na Emenda Constitucional n.º 001 de 31/03/92, na seguinte conformidade:
a)   A Parte Fixa será de 60% (Sessenta por cento) da remuneração fixada neste Artigo;
b)   A Parte Variável será de 40% (Quarenta por cento) da remuneração fixada neste Artigo, compondo-se de 08 (Oito) parcelas
unitárias de 5% (Cinco por cento) deste limitador, correspondente a igual número de Sessões Ordinárias, cuja realização é prevista
regimentalmente.
§ 1º Cada uma das parcelas que compõem a parte variável do subsídio será devida ao Vereador por Sessão Ordinária a
que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
§ 2º Não prejudicarão o pagamento das parcelas a que se refere a alínea “b” deste Artigo, a ausência de matéria a ser
votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar
disposto no regimento interno.
Art. 2º. Ao Presidente da Câmara em exercício efetivo do Cargo, será destinado recurso equivalente a 30% (Trinta por
cento) de sua remuneração mensal, a título de Representação, dispensado o mesmo da prestação de contas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de
janeiro de 1997.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Maria Alice Gomes de Sá Silva
Presidente
Valmir Conceição Oliveira
Vice-Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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