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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaInstituir na Administração da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a forma de pagamento de despesas de pronto atendimento pelo regime de ADIANTAMENTO.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 3 de 29 de Janeiro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E.:
Art. 1º. Fica instituída na Administração da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a forma de pagamento de
despesas de pronto atendimento pelo regime de ADIANTAMENTO, conforme estabelecido nesta Resolução.
Parágrafo único Entende-se por ADIANTAMENTO numerário até o limite de R$ 200,00 (Duzentos Reais), colocado à
disposição de funcionário da Câmara, devidamente credenciado, a fim de lhes dar condições de cobrir pequenas
despesas que, por sua natureza e urgência, não possam aguardar os procedimentos normais.
Art. 2º. Considera-se despesas de pequeno valor e pronto atendimento aquelas que se realizarem como:
a)   material de consumo e reposição;
b)   material de expediente e cópia repográfica;
c)   material de higiene e limpeza;
d)   material de copa e cozinha;
e)   livros, jornais e revistas;
f)   correios e telégrafos;
g)   ações judiciais;
h)   diárias e ajuda de custo;
i)   serviços de terceiros, com manutenção e reparos.
Parágrafo único É vedada a aquisição paga por Adiantamento de qualquer material sem a prévia constatação de sua
inexistência no Setor de Almoxarifado ou outros Setores da Câmara Municipal.
Art. 3º. A solicitação de Adiantamento será feita pelo Diretor de Tesouraria e do Presidente da Câmara Municipal.
1   Na solicitação de que fala este Artigo, será consignado o valor pretendido como Adiantamento, observado o limite máximo
previsto no § único do Artigo 1º desta
2   O requerimento solicitando o Adiantamento dará entrada junto ao setor de Protocolo, seguindo para o Gabinete da Presidência,
onde será feita a competente avaliação e posterior autorização.
3   Autorizado o Adiantamento, o valor será empenhado e pago, através de cheque nominal ao responsável indicado no processo.
4   Efetuado o Adiantamento, a Contabilidade registrará, em livro prórpio o nome do responsável, cem Conta denominada
“Responsáveis por Adiantamento”, subordinada ao Ativo Financeiro.
Art. 4º. A cada pagamento efetuado com Adiantamento, o responsável exigirá do fornecedor do material ou serviço
o correspondente comprovante fiscal o qual deverá conter o nome da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a
data, o valor e a especificação do produto, da prestação do serviço ou outro motivo que tenha ensejado a realização
da despesa.
Parágrafo único Os comprovantes de despesas não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas, ou valores ilegíveis,
não admitindo, em hipótese alguma, a apresentação de segundas vias ou cópias de qualquer natureza.
Art. 5º. A prestação de contas corresponderá, individualmente, a cada Adiantamento concedido e será feita,
mediante à entrada na Contabilidade dos seguintes documentos:
a)   Ofício do responsável pelo Adiantamento, solicitando a aprovação das contas;
b)   Balancete da prestação de contas;
c)   Relação dos documentos das despesas realizadas, devidamente numerados;
d)   Documentos relativos às despesas efetuadas, observado o Artigo 4º desta Resolução e seu Parágrafo Único.
Art. 6º. Constatada a regularidade na prestação de contas, a Contabilidade juntará toda a documentação
apresentada ao processo que originou a autorização do Adiantamento e o encaminhará ao Gabinete da Presidência
para ciência e aprovação das contas.
Parágrafo único Com a aprovação, o processo retornará à Contabilidade que adotará as seguintes providências:
a)   Anotará no livro próprio, de que fala o § 4º do Artigo 3º , a baixa da responsabilidade do funcionário com relação ao
Adiantamento relativo à prestação de contas aprovadas;
b)   Destinará o processo ao arquivamento.
Art. 7º. O prazo máximo de aplicação do Adiantamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo
recebimento do numerário.
§ 1º Findo o prazo previsto neste Artigo, será feita, no prazo de 05 (cinco) dias, a prestação de contas à Contabilidade,
ainda que exista saldo disponível com o funcionário responsável pelo Adiantamento.
§ 2º Verificada e aceita a prestação de contas, a Contabilidade classificará o saldo recebido no grupo de contas “Extra￾Orçamentária” e o depositará na Agência do Banco do Brasil, na Conta-Corrente da Câmara Municipal e juntará ao
processo o documento comprobatório, encaminhando ao Gabinete da Presidência para aprovação.
Art. 8º. Não será feito um novo Adiantamento a quem não tenha prestado contas de outro anteriormente recebido.
Art. 9º. No caso de as prestações de contas não serem satisfatórias, será dado um prazo de 05 (cinco) dias ao
responsável pelo Adiantamento para cumprir as exigências e se sanadas as deficiências o processo retornará ao seu
curso normal de tramitação.
Parágrafo único As prestações de contas rejeitadas em definitivo serão encaminhadas ao Presidente da Câmara que
orientará os procedimentos a serem adotados.
Art. 10. No mês de dezembro, até o último dia útil, será feita a prestação de contas do Adiantamentos, ainda que
exista saldo disponível em poder dos funcionários credenciados.
Art. 11. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a indicar os nomes dos funcionários aptos a administrar os
Adiantamentos previstos nesta Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29  DE JANEIRO DE 1997.
Maria Alice Gomes de Sá Silva                             Valmir Conceição Oliveira
  Presidente                                                         Vice-Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira                                    Jair Pereira Gonçalves
      1º Secretário                                                           2º Secretário

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