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norma nº 13/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaConcessão aos funcionários o pagamento de Diária para cobrir as despesas efetuadas no desempenho de sua missão.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 13 de 28 de Maio de 1997
A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.:
Art. 1º. Ao funcionário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que se deslocar da Sede do Legislativo, em
objeto de serviço, será concedido o pagamento de Diária para cobrir as despesas efetuadas no desempenho de sua
missão.
Art. 2º. A Diária será Integral ou Parcial.
§ 1º Entende-se por Diária Integral aquela destinada a cobrir as despesas com alimentação e pousada.
§ 2º A Diária Parcial destina-se a cobrir despesas com transporte e alimentação.
Art. 3º. Para os deslocamentos dentro dos limites do Município ou além dos limites, mas com retorno no mesmo dia
será concedida a Diária Parcial.
Art. 4º. Para a composição da Diária Parcial é fixado até o valor de 39 (trinta e nove) UFIR para cada refeição,
acrescentando-se a este valor o custo do transporte.
Parágrafo único O valor final da Diária Parcial será determinado e autorizado pelo Diretor de Tesouraria e será coberto
pelos recursos próprios do Regime de Adiantamento de que trata a Resolução 003 de 29 de janeiro de 1997.
Art. 5º. Constatada a necessidade de o funcionário se deslocar para fora dos limites do Município, com previsão de
pernoite, o Diretor de Tesouraria encaminhará expediente, devidamente protocolado, ao Gabinete do Presidente para
autorização de Diária Integral, informando:
a)   Nome do funcionário
b)   Destino
c)   Motivo do deslocamento
d)   Dia da saída
e)   Dias previstos de ausência
f)   Despesa com diária
g)   Despesas com passagens
h)   Custo total
§ 1º Ocorrida a hipótese prevista neste artigo, o pagamento poderá ser feito através do Regime de Adiantamento, desde
que os valores sejam compatíveis com as finalidades do Regime e que haja disponibilidade com os responsáveis pelo
Adiantamentos.
§ 2º Verificada a falta de disponibilidade no Regime de Adiantamento, o processo será encaminhado à Contabilidade
que adotará os procedimentos normais com vista ao pagamento das Diárias autorizadas.
Art. 6º. É fixado em até 156 (Cento e cinqüenta e seis) UFIR o valor da Diária Integral, não incluído neste valor o custo
das passagens.
Art. 7º. O funcionário que por necessidade do serviço, ficar ausente do Município por tempo superior ao inicialmente
previsto, mediante comprovação, será ressarcido das despesas excedentes por ele efetuadas.
Art. 8º. O funcionário que receber Diárias e não se afastar da Sede do Legislativo, por qualquer motivo, ficará
obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desconto em Folha de
Pagamento.
Art. 9º. As despesas quanto à verbas destinadas a vereadores em missão de representação da Câmara serão
normalizadas pela Mesa Executiva.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 DE MAIO DE 1997
Maria Alice Gomes de Sá Silva
Presidente
Valmir Conceição Oliveira
Vice-Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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