| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Concessão aos funcionários o pagamento de Diária para cobrir as despesas efetuadas no desempenho de sua missão. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 13 de 28 de Maio de 1997 A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.: Art. 1º. Ao funcionário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que se deslocar da Sede do Legislativo, em objeto de serviço, será concedido o pagamento de Diária para cobrir as despesas efetuadas no desempenho de sua missão. Art. 2º. A Diária será Integral ou Parcial. § 1º Entende-se por Diária Integral aquela destinada a cobrir as despesas com alimentação e pousada. § 2º A Diária Parcial destina-se a cobrir despesas com transporte e alimentação. Art. 3º. Para os deslocamentos dentro dos limites do Município ou além dos limites, mas com retorno no mesmo dia será concedida a Diária Parcial. Art. 4º. Para a composição da Diária Parcial é fixado até o valor de 39 (trinta e nove) UFIR para cada refeição, acrescentando-se a este valor o custo do transporte. Parágrafo único O valor final da Diária Parcial será determinado e autorizado pelo Diretor de Tesouraria e será coberto pelos recursos próprios do Regime de Adiantamento de que trata a Resolução 003 de 29 de janeiro de 1997. Art. 5º. Constatada a necessidade de o funcionário se deslocar para fora dos limites do Município, com previsão de pernoite, o Diretor de Tesouraria encaminhará expediente, devidamente protocolado, ao Gabinete do Presidente para autorização de Diária Integral, informando: a) Nome do funcionário b) Destino c) Motivo do deslocamento d) Dia da saída e) Dias previstos de ausência f) Despesa com diária g) Despesas com passagens h) Custo total § 1º Ocorrida a hipótese prevista neste artigo, o pagamento poderá ser feito através do Regime de Adiantamento, desde que os valores sejam compatíveis com as finalidades do Regime e que haja disponibilidade com os responsáveis pelo Adiantamentos. § 2º Verificada a falta de disponibilidade no Regime de Adiantamento, o processo será encaminhado à Contabilidade que adotará os procedimentos normais com vista ao pagamento das Diárias autorizadas. Art. 6º. É fixado em até 156 (Cento e cinqüenta e seis) UFIR o valor da Diária Integral, não incluído neste valor o custo das passagens. Art. 7º. O funcionário que por necessidade do serviço, ficar ausente do Município por tempo superior ao inicialmente previsto, mediante comprovação, será ressarcido das despesas excedentes por ele efetuadas. Art. 8º. O funcionário que receber Diárias e não se afastar da Sede do Legislativo, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desconto em Folha de Pagamento. Art. 9º. As despesas quanto à verbas destinadas a vereadores em missão de representação da Câmara serão normalizadas pela Mesa Executiva. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 DE MAIO DE 1997 Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidente Valmir Conceição Oliveira Vice-Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário