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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa.
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LEI N.º 002 DE 10 DE JANEIRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
 ADMINISTRATIVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
ARTIGO 1º- A Administração do Poder Executivo é composta de:
I- Governadoria Municipal – Composta por um conjunto de órgãos incubidos de exercer as 
atividades de assistência e apoio direto ao Prefeito, representação, controle e avaliação de planos e 
programas de governo e de ligação com os demais poderes e autoridades, sob o comando do 
Prefeito.
II- Secretarias Municipais – Órgãos de primeiro nível hierárquico, para o exercício do comando, 
execução, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação normativa em suas 
respectivas esferas de competência.
ARTIGO 2º - A estrutura básica da Governadoria Municipal e das Secretarias Municipais poderá conter:
I- Órgãos Colegiados.
II- Órgãos de assistência direta e indireta ao Prefeito.
III- Órgãos de Planejamento, Coordenação e Avaliação Geral.
IV- Órgãos de apoio técnico.
V- Órgãos de apoio administrativo
VI- Órgãos locais
VII- Administração regional.
ARTIGO 3º - A estrutura básica do Poder Executivo é compreendida por:
1. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1.1 Coordenação de Correspondência Oficial e Legislação Municipal. 
1.2 Coordenação de Comunicação Social
1.3 Coordenação das Assessorias
1.3.1 Assessorias
1.3.2 Assistentes
1.4 Auditoria
2. PROCURADORIA GERAL
2.1 Assessoria
2.2 Procurador Judicial e Administrativo
2.3 Procurador Fazendário
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
3.1 Departamento de Desenvolvimento Municipal e Urbanismo
3.1.1 Divisão de Licenciamento
3.1.2 Divisão de Estudos e Projetos
3.1.3 Divisão da Guarda Municipal 
3.1.4 Superintendência de Fiscalização de Obras e Posturas
3.1.4.1 Agentes de Fiscalização
3.2 Departamento de Pesca e Agricultura
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.1 Chefia de Gabinete
4.2 Departamento de Material e Licitação
4.2.1 Serviço de Compras, Almoxarifado e Patrimônio
4.2.2 Serviço de Protocolo e Arquivo Geral
4.3 Departamento de Recursos Humanos
4.3.1 Divisão de Administração de Pessoal
4.4 Departamento de Controle Financeiro
4.4.1 Divisão de Planejamento Orçamentário, Controle e Estatística
4.5 Departamento de Receita e Tesouro
4.5.1 Divisão de Cadastro
4.5.2 Divisão de Controle de IPTU e ISS
4.5.3 Divisão de Contabilidade
4.5.4 Superintendência de Fiscalização de Rendas
4.5.4.1 Agentes de Fiscalização
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.1 Assessoria
5.2 Departamento de Educação
5.2.1 Divisão da Criança e do Adolescente
5.2.2 Divisão de Educação
5.3 Departamento de Administração
5.3.1 Divisão de Pessoal
5.3.2 Divisão de Material e Merenda
5.4 Departamento de Esporte e Cultura
5.4.1 Divisão de Esporte e Atividades Culturais
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.1 Assessoria
6.2 Departamento de Obras Públicas
6.2.1 Serviço de Conservação de Vias Públicas
6.3 Departamento de Limpeza Pública
6.3.1 Serviço de Transportes Oficiais
6.3.2 Serviço de Limpeza Pública
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
7.1 Assessoria
7.2 Departamento de Turismo
7.2.1 Divisão de Coordenação Turística
7.3 Departamento de Eventos e Divulgação
7.3.1 Divisão de Informação Turística
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
8.1 Assessorias
8.2 Departamento de Saúde Pública
8.2.1 Divisão de Saúde Coletiva
8.2.1.1 Agente de Fiscalização Sanitária
8.2.1.2 Serviço de Vigilância Sanitária e Controle de Vetores
8.2.1.3 Serviço de Vigilância Epidemiológica, Educação e Saúde
8.2.2 Divisão de Serviços Médicos Odontológicos
8.2.2.1 Serviço de Emergências Médicas
8.2.2.2 Serviço de Especialidades
8.2.2.3 Serviço Médico de Família
8.3 Departamento de Administração de Serviços de Saúde
8.3.1 Serviço de Contas Médicas e Faturamento
8.3.2 Serviço de Apoio
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
9.1 Assessoria
9.2 Departamento de Saneamento e Engenharia
9.3 Superintendência de Fiscalização de Meio Ambiente e Saneamento 
9.3.1 Agentes de Fiscalização
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 10 DE JANEIRO DE 1997.
MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA
 Presidente
VALMIR CONCEIÇÃO OLIVEIRA
 Vice Presidente
 CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
 1º Secretário
JAIR PEREIRA GONÇALVES
 2º Secretário
QUADRO DEMONSTRATIVO
CARGOS OU FUNÇÕES
Secretário 7
Chefe de Gabinete do Prefeito 1
Procurador Geral 1
Chefe de Gabinete 1
Coordenador 3
Diretor de Departamento 16
Procurador 2
Assessor 15
Agente de Fiscalização 25
Superintendente 3
Auditor 1
Chefe de Divisão 19
Assistente 7
Chefe de Serviço 10

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