| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Denomina como Travessa Maria de Souza da Silveira a única travessa entre as Ruas São Paulo e Professor Manuel Juvenal Vieira, no Bairro de Manguinhos. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/95/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 350 de 09 de Dezembro de 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica denominado como Travessa Maria de Souza da Silveira a única travessa entre as Ruas São Paulo e Professor Manuel Juvenal Vieira, no Bairro de Manguinhos. Art. 2º. Os imóveis da referida travessa terão numeração com início na Rua São Paulo, e seu término na Rua Professor Manuel Juvenal Vieira, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § 1º Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua São Paulo. § 2º Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final da travessa. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira