br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 350/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaDenomina como Travessa Maria de Souza da Silveira a única travessa entre as Ruas São Paulo e Professor Manuel Juvenal Vieira, no Bairro de Manguinhos.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/95/text?print 1/1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 350 de 09 de Dezembro de 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica denominado como Travessa Maria de Souza da Silveira a única travessa
entre as Ruas São Paulo e Professor Manuel Juvenal Vieira, no Bairro de Manguinhos.
Art. 2º. Os imóveis da referida travessa terão numeração com início na Rua São Paulo, e
seu término na Rua Professor Manuel Juvenal Vieira, sendo os números do lado esquerdo
ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua São Paulo.
§ 2º Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo
sucessivamente até o final da travessa.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação
conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às
concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 09 DE DEZEMBRO DE 2002
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira

open original →