| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N°352 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1 °- Ficam criadas novas vagas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Quadro de Pessoal, com seus quantitativos e remuneração, criado através da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, serão acrescidas as seguintes vagas: [CATEGORIA FUNCIONAL N° VAGAS NIVEL ESCOLAR CARGA SEMANAL HO1CKIÍÃ DIÁRIA ± VENCIMENTO Odontólogo 03 Superior - 40h 08H R$ 1584,00 Enfermeiro 01 Superior 40h 08 H R$ 1.584,00 ARTIGO 2°- Os cargos criados pela presente Lei, serão providos, respeitando-se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/1998, enquanto estiver em vigor. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO 11 DE DE 2002 FERNANDO D,LS SANTOS 12 APROVADO K ....... 1° Secretário / -. 4LWVMM \ QØPrDM.4n sNC0t° s