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norma nº 352/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaCRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N°352 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 
CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO 
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1 °- Ficam criadas novas vagas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder 
Executivo do Município de Armação dos Búzios, que serão regidos pelas normas da Consolidação das 
Leis Trabalhistas. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Quadro de Pessoal, com seus quantitativos e remuneração, criado através 
da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, serão acrescidas as seguintes vagas: 
[CATEGORIA FUNCIONAL N° VAGAS NIVEL 
ESCOLAR 
CARGA 
SEMANAL 
HO1CKIÍÃ 
DIÁRIA ± 
VENCIMENTO 
Odontólogo 03 Superior - 40h 08H R$ 1584,00 
Enfermeiro 01 Superior 40h 08 H R$ 1.584,00 
ARTIGO 2°- Os cargos criados pela presente Lei, serão providos, respeitando-se a ordem 
classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/1998, enquanto estiver em vigor. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO 11 DE DE 2002 
FERNANDO D,LS SANTOS 12 
APROVADO K ....... 
1° Secretário 
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-. 4LWVMM \ 
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