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norma nº 354/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaINSTITUI A TAXA DE DESEMBARQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 354 de 20 de Dezembro de 2002
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS INTEGRANTES, NA
FORMA DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Taxa de Desembarque no âmbito do Município de Armação dos
Búzios, tendo como fato gerador o desembarque de passageiros em cais ou porto sob a
administração do Poder Público.
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, Taxa de Desembarque é contraprestação ao
serviço de conservação.
Art. 2º. Os contribuintes da Taxa são as pessoas jurídicas de natureza privada que
prestam serviço de transporte náutico.
Art. 3º. A Taxa é devida na razão de R$ 5,60 (cinco reais, e sessenta centavos).
§ 1º O tributo incidirá individualmente sobre o número de passageiros a bordo e será
apurado mediante as informações repassadas pela Polícia Federal e ou pela lista de
passageiros.
§ 2º O pagamento do tributo será efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o
desembarque.
§ 3º O descumprimento da obrigação constituirá o devedor em:
I – juros de mora, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por
cento) ao mês;
II – multa de 20% (vinte por cento).
§ 4º os contribuintes que descumprirem a obrigação não poderão desembarcar
passageiros até a quitação do débito total.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2002
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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