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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Publicado/Arquivado — —
2025-11-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador
2025-11-12 Extrato de votação — —
2025-11-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-12 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-11-07 Aguardando — —
2025-11-07 Extrato de votação — —
2025-11-06 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-05 Aguardando — —
2025-11-05 Extrato de votação — —
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-04 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-04 Mesa Procurador — Certifico que após realizar consulta no interior da proposição, bem como nos setores competentes, identifiquei que a referida não fora colocada em pauta para deliberação. Sendo assim encaminho a proposição para deliberação.
2025-11-04 Aguardando — DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 4) com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-10-24 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-10-21 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-10-16 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Ao analisar a proposição, notei que o nobre Vereador atendera a sugestão desta Procuradoria e protocolara a EMENDA MODIFICATIVA, com vistas a adequar a justificativa local. Desta forma, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, como determinado no item 2; 5) com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-09-25 Mesa Procurador — —
2025-09-23 Aguardando Manifestação Vereador — —
2025-09-23 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 2) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a justificativa. 3) Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.
2025-09-23 Aguardando Parecer Prévio — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T17:55:58.365856-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-06T17:40:37.263890-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T17:44:28.307782-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 	/2025







EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção das tarifas de água e esgoto aos hospitais sem fins lucrativos sediados no município de Barra do Piraí.

Art. 2º Para usufruir da isenção, os hospitais deverão comprovar sua condição de entidade sem fins lucrativos, conforme legislação vigente, e apresentar relatórios anuais de atividades e demonstrações contábeis que comprovem a aplicação de seus recursos na manutenção e ampliação de suas atividades assistenciais.

Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não se aplica às unidades hospitalares que tenham finalidade lucrativa ou que não comprovem o caráter assistencial de suas atividades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, definindo os critérios e procedimentos para a concessão da isenção.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.



Barra do Piraí , 12 de março de 2025.











LUIZ FELIPE LUDI

Vereador











Justificativa



Os hospitais sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental na prestação de serviços de saúde à população, especialmente para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de tratamentos médicos. 



A isenção das tarifas de água e esgoto representa um importante apoio financeiro a essas instituições, permitindo que direcionem seus recursos escassos para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. 



Dessa forma, o município de Barra do Piraí reforça seu compromisso com a saúde pública e o bem-estar da comunidade.





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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021

E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br

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