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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E PROGRAMAS DE FOMENTO ÀS BIBLIOTECAS E CENTROS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Publicado/Arquivado
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-14 Aguardando Ciente . Remeto aos autos do referido projeto de lei , administração.
2026-04-13 Aguardando Aguardando assinatura do vereador.
2026-04-13 Extrato de votação
2026-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-08 Aguardando Votação
2026-04-07 Extrato de votação
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-06 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-01 Procuradoria - Secretaria Eu como vogal da Comissão de Cultura e Turismo, sou favorável ao projeto de lei.
2026-03-31 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-31 Aguardando Após análise do despacho de fls. 10, remeto o presente Projeto de Lei à Douta Procuradoria, com a Emenda Modificativa apresentada para saneamento do vício material e o Parecer da Comissão de Cultura e Turismo.
2026-03-23 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei os referidos autos ao relator da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador Ludi. Após, que seja remetido ao i. Vogal da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador José Mauro.
2026-03-20 Aguardando Ciente. Remeto o projeto de lei á procuradoria para seguimento.
2026-03-16 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência, o vereador João Paulo.
2026-03-13 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao parecer da Relatora da CCJ. Remeto os autos ao Presidente da CCJ.
2026-03-12 Aguardando 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Cultura e Turismo. 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-04 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-04 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi. Após, que os autos sejam remetidos à relatora da CCJ, a nobre Vereadora Luciana Maciel.
2026-03-04 Aguardando
2026-03-04 Extrato de votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:13:41.329523-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-07T15:52:07.643134-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-03T15:50:22.373420-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 	/2025





EMENTA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E PROGRAMAS DE FOMENTO ÀS BIBLIOTECAS E CENTROS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar políticas de incentivo à manutenção, ampliação e criação de bibliotecas comunitárias e centros culturais no município de Barra do Piraí.

Art. 2º Os incentivos poderão incluir:I – Isenção ou redução de tributos municipais (como ISS e IPTU) para estabelecimentos culturais sem fins lucrativos;II – Convênios com instituições públicas e privadas para apoio técnico e financeiro;III – Editais anuais destinados a projetos de modernização, aquisição de acervos e capacitação de profissionais;

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Barra do Piraí , 09 de abril de 2025.











LUIZ FELIPE LUDI

Vereador











Justificativa



Barra do Piraí possui rico potencial cultural e histórico, mas carece de políticas públicas efetivas para bibliotecas e espaços culturais. Este projeto visa democratizar o acesso à cultura, fomentar a educação e revitalizar espaços ociosos.





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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021

E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br

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