br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaRegulamentar a prestação de Serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, e tratamentos necessários, no Município de Barra do Piraí.
native_id4189

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Publicado/Arquivado — —
2025-12-04 Aguardando — —
2025-12-03 Certidão — Certifico o decurso o prazo para sanção ao veto, uma vez que os autógrafos foram encaminhados ao Poder Executivo no dia 20/08/2025 e não houvera resposta até o dia 14/11/2025 com o sequencial numérico para promulgação do presente projeto na forma do art. 55 §8º da LOM.
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Não obstante a inexistência de pedido de número de lei por esta Edilidade ou, ao menos, pedido de promulgação, o Poder Executivo encaminhará o respectivo sequencial numérico. 2) Desta forma, certifique-se o decurso do prazo para sanção ou veto. 3) com o decurso do prazo, SUGIRO ao i. Presidente a promulgação da presente proposição. 4) caso acatada a sugestão, proceda-se com a tramitação necessária.
2025-11-25 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 184/2025 à Procuradoria a pedido.
2025-08-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-20 Extrato de votação — —
2025-08-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-14 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-08-13 Aguardando Pauta — —
2025-08-13 Extrato de votação — —
2025-08-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-08-12 Aguardando — —
2025-08-07 Proposição retirada da Ordem do Dia B —
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-07-31 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-07-31 Aguardando — Acompanho o voto da Comissão de Constituição e Justiça, por entender que o parecer emitido está em conformidade com os princípios legais e constitucionais aplicáveis à matéria.
2025-07-31 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-07-15 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-07-15 Aguardando — 1) Remetam-se ao Presidente da CS para ciência e, posteriormente ao relator para confecção do seu voto. 3)Com o parecer da CS, remetam-se os autos para o Presidente da CAS para ciência e, posteriormente ao relator para confecção do seu voto. 2)Tudo Cumprido , certifique-se os autos e encaminhe ao Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-07-03 Aguardando — —
2025-07-02 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-07-01 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CS para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) com o parecer da CS, remetam-se os autos ao Presidente da CAS para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T18:38:31.171008-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-08-12T18:15:28.804556-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-07T18:12:42.561063-03:00 RETIRADO DE PAUTA 9 0 0
2025-06-12T17:39:33.683875-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


  

                                 PROJETO DE LEI N°      /2025

                                                    

Ementa: Regulamentar a prestação de serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino (ou fenda palatina) e tratamentos, necessários; no âmbito do Município Barra do Piraí.



Art. “1º  “Fica Instituído no Município de Barra do Piraí” serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como tratamento pós-cirúrgico, regulamentando por meio de rede de unidades públicas ou conveniadas, a prestar serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como tratamento pós-cirúrgico, conforme regulamento.



 § 1º O tratamento pós-cirúrgico de que trata o caput deste artigo inclui as especialidades de fonoaudiologia, de psicologia e de ortodontia, bem como as demais especialidades relacionas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde.



 § 2º Caso o paciente necessite de reeducação oral deverá ser a ele disponibilizado, gratuitamente, um fonoaudiólogo para auxiliá-lo nos exercícios de sucção e de mastigação e no bom desenvolvimento da fala.



§ 3º Caso seja necessário para o completo tratamento de reeducação oral, o paciente deverá também ser assistido, gratuitamente, por um ortodontista, a quem caberá decidir sobre implante dentário e tratamentos com aparelhos ortodônticos pós-cirúrgico. 



§ 4º Quando necessário, deverá ser disponibilizado, gratuitamente, acompanhamento psicológico ao paciente, a fim de auxiliá-lo em todas suas necessidades.



Art. 2º Nos casos de lábio leporino detectado e confirmado no pré-natal ou após o nascimento, o bebê deverá ser encaminhado o centro especializado para realização da cirurgia reparadora logo depois do seu nascimento, impreterivelmente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                                                                                Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Junho de 2025.



                                                                          Vereador-Autor                                                                     

	    





















  Justificativa:

  

      A fenda palatina e a fissura labioplatina são malformações no lábio superior, com causa exata desconhecida, que podem atingir o palato (céu da boca) e a mandíbula na etapa de formação do embrião humano. A deformidade pode ser diagnosticada antes do nascimento, com a possibilidade de ser corrigida por cirurgia a partir dos seis meses de vida.

     O tratamento do “lábio leporino” é prolongado e complexo, devendo ser feito por equipe multidisciplinar envolvendo médicos (inclusive cirurgiões plásticos), enfermeiros, psicólogos e outros profissionais. As sequelas auditivas, psicológicas, estéticas e na fala nem sempre podem ser, evitadas. Estatísticas apontam que há seis crianças fissurada para cada 500 nascimentos no Brasil. Anualmente, são contabilizados mais de cinco mil novos casos. Entidades ligadas ao tema defendem o reconhecimento da malformação como deficiência física devido ás dificuldades que os fissurados, nos casos mais graves, encontram no desempenho de suas funções.



    O diagnóstico de fissura labiopalatina é um desafio aos pais e pode levar a reações emocionais, como choque, tristeza, medo e raiva. A assistência às mães durante o período pré-natal, no parto e puerpério, é prevista nas políticas públicas de apoio e humanização à saúde materno-infantil, porém não é raro encontrar estudos que se referem às diversas dificuldades encontradas por gestantes e puérperas durante a assistência prestada pelos profissionais de saúde neste período. 

 







                                                               Vereador-Autor

          

                                                                                         Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Junho de 2025.







	

                                                                                  

open original →