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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Segurança Pública
no Município de Barra do Piraí e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública de Barra do Piraí (FMSPBP), destinado ao financiamento de ações e programas voltados para a melhoria da segurança
pública no município.
Art. 2º O FMSP-BP terá como objetivos:
I – Financiar projetos e programas voltados para a prevenção da violência e criminalidade;
II – Apoiar a modernização e aquisição de equipamentos para órgãos de segurança pública
municipais;
III – promover a capacitação e treinamento de profissionais da área;
IV – Incentivar ações integradas entre as forças de segurança e a sociedade civil;
V – Desenvolver campanhas educativas sobre segurança pública;
VI – Destinar recursos para programas de apoio às vítimas de violência, segurança em
escolas e proteção de grupos vulneráveis.
Art. 3º Os recursos do FMSP-BP serão provenientes de:
I – Dotações orçamentárias municipais;
II – Transferências de recursos estaduais e federais;
III – Convênios com instituições públicas e privadas;
IV – Arrecadação de multas e taxas relacionadas à segurança pública;
V – Doações de pessoas físicas e jurídicas.
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Art. 4º A gestão do FMSP-BP será realizada por um Conselho Gestor, composto por
representantes da administração pública, das forças de segurança, do Poder Legislativo e da
sociedade civil, garantindo transparência e participação popular. O Conselho deverá:
I – Apresentar relatórios periódicos de prestação de contas, com divulgação pública dos
recursos arrecadados e aplicados;
II – Estabelecer indicadores de desempenho para avaliação da eficácia dos projetos
financiados pelo Fundo;
III – consultar a população para que contribua com sugestões sobre o direcionamento dos
recursos;
IV – Fomentar parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa e empresas de
tecnologia para desenvolvimento de soluções inovadoras em segurança pública.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal de Barra do Piraí definirá, por meio de decreto, a
secretaria ou as secretarias responsáveis pela administração e execução dos recursos do
FMSP-BP, observando os princípios de eficiência e transparência na gestão pública.
Art. 6º As ações financiadas pelo Fundo deverão priorizar áreas com maior índice de
criminalidade, garantindo o impacto onde mais se precisa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Jeordane Perino - Vereador
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Justificativa
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para garantir a qualidade de
vida da população de Barra do Piraí. Diante do crescimento dos desafios
relacionados à violência e criminalidade, torna-se imprescindível que o município
adote medidas eficazes para fortalecer a atuação das forças de segurança e
implementar políticas de prevenção.
O Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP-BP) surge como uma ferramenta
estratégica para viabilizar recursos destinados à modernização dos órgãos de
segurança, capacitação de profissionais, aquisição de equipamentos e
desenvolvimento de projetos sociais voltados para a proteção dos cidadãos.
Além da destinação de recursos próprios do município, o FMSP-BP permitirá a
captação de verbas estaduais, federais e privadas, ampliando o investimento em
segurança pública sem comprometer o orçamento municipal. A criação de um
Conselho Gestor garantirá transparência na administração do Fundo, promovendo a
participação da sociedade civil e do Poder Legislativo na definição de prioridades e
fiscalização da aplicação dos recursos.
Adicionalmente, o projeto prevê mecanismos de prestação de contas periódica,
indicadores de desempenho e consulta pública, assegurando que as ações
financiadas pelo Fundo sejam eficazes e estejam alinhadas com as reais
necessidades da população.
Diante da importância dessa iniciativa para o fortalecimento da segurança pública
em Barra do Piraí, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e digno
para todos os cidadãos.
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