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materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Segurança Pública de Barra do Piraí (FMSP-BP)
native_id4204

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Publicado/Arquivado — —
2025-11-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-05 Extrato de votação — —
2025-11-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-04 Aguardando Pauta — —
2025-11-03 Procuradoria - Secretaria — Eu como vogal, sou favorável ao projeto de lei.
2025-10-14 Aguardando — Na qualidade de relator da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, manifesto minha concordância com o parecer exarado pela CCJ, acompanhando integralmente suas conclusões.
2025-10-14 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-10-13 Aguardando — Tendo recebido o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 190/2025, dou ciência e manifesto minha concordância com o entendimento da referida Comissão. Encaminhe-se. Barra do Piraí, 13/10/2025.
2025-10-09 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-10-09 Aguardando — —
2025-10-09 Aguardando — Ciente. Encaminho ao Presidente da Comissão de Constituição, justiça e Redação, vereador Elves Costa dos Santos.
2025-10-09 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-09-18 Aguardando — —
2025-09-17 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-09-10 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-09-10 Extrato de votação — —
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-09-09 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-09-09 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa à CRFB/88, à LOM ou ao RICMBP. SUGIRO, portanto a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-09-04 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-09-04 Mesa Procurador — Certifico que em cumprimento ao despacho, alterei o arquivo do projeto de lei para o formato o pdf. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-08-26 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO À Secretaria desta Procuradoria para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:05:45.767857-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-09T17:49:39.579938-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do 
Fundo Municipal de Segurança Pública 
no Município de Barra do Piraí e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública de Barra do Piraí (FMSP￾BP), destinado ao financiamento de ações e programas voltados para a melhoria da segurança 
pública no município.
Art. 2º O FMSP-BP terá como objetivos:
I – Financiar projetos e programas voltados para a prevenção da violência e criminalidade; 
II – Apoiar a modernização e aquisição de equipamentos para órgãos de segurança pública 
municipais;
III – promover a capacitação e treinamento de profissionais da área;
IV – Incentivar ações integradas entre as forças de segurança e a sociedade civil;
V – Desenvolver campanhas educativas sobre segurança pública; 
VI – Destinar recursos para programas de apoio às vítimas de violência, segurança em 
escolas e proteção de grupos vulneráveis.
Art. 3º Os recursos do FMSP-BP serão provenientes de: 
I – Dotações orçamentárias municipais;
II – Transferências de recursos estaduais e federais;
III – Convênios com instituições públicas e privadas; 
IV – Arrecadação de multas e taxas relacionadas à segurança pública;
V – Doações de pessoas físicas e jurídicas.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Art. 4º A gestão do FMSP-BP será realizada por um Conselho Gestor, composto por 
representantes da administração pública, das forças de segurança, do Poder Legislativo e da 
sociedade civil, garantindo transparência e participação popular. O Conselho deverá:
I – Apresentar relatórios periódicos de prestação de contas, com divulgação pública dos 
recursos arrecadados e aplicados; 
II – Estabelecer indicadores de desempenho para avaliação da eficácia dos projetos 
financiados pelo Fundo; 
III – consultar a população para que contribua com sugestões sobre o direcionamento dos 
recursos;
IV – Fomentar parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa e empresas de 
tecnologia para desenvolvimento de soluções inovadoras em segurança pública.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal de Barra do Piraí definirá, por meio de decreto, a 
secretaria ou as secretarias responsáveis pela administração e execução dos recursos do 
FMSP-BP, observando os princípios de eficiência e transparência na gestão pública.
Art. 6º As ações financiadas pelo Fundo deverão priorizar áreas com maior índice de 
criminalidade, garantindo o impacto onde mais se precisa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para garantir a qualidade de 
vida da população de Barra do Piraí. Diante do crescimento dos desafios 
relacionados à violência e criminalidade, torna-se imprescindível que o município 
adote medidas eficazes para fortalecer a atuação das forças de segurança e 
implementar políticas de prevenção.
O Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP-BP) surge como uma ferramenta 
estratégica para viabilizar recursos destinados à modernização dos órgãos de 
segurança, capacitação de profissionais, aquisição de equipamentos e 
desenvolvimento de projetos sociais voltados para a proteção dos cidadãos.
Além da destinação de recursos próprios do município, o FMSP-BP permitirá a 
captação de verbas estaduais, federais e privadas, ampliando o investimento em 
segurança pública sem comprometer o orçamento municipal. A criação de um 
Conselho Gestor garantirá transparência na administração do Fundo, promovendo a 
participação da sociedade civil e do Poder Legislativo na definição de prioridades e 
fiscalização da aplicação dos recursos.
Adicionalmente, o projeto prevê mecanismos de prestação de contas periódica, 
indicadores de desempenho e consulta pública, assegurando que as ações 
financiadas pelo Fundo sejam eficazes e estejam alinhadas com as reais 
necessidades da população.
Diante da importância dessa iniciativa para o fortalecimento da segurança pública 
em Barra do Piraí, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e digno 
para todos os cidadãos.

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