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PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DOS IMÓVEIS UTILIZADOS PELOS TEMPLOS DA MAÇONARIA ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados pelos templos da maçonaria estabelecidos neste Município.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º será concedida aos imóveis ocupados por templos maçônicos, desde que observadas as seguintes condições:
I – o imóvel deve ser de propriedade da entidade maçônica, cadastrado no Registro Geral de Imóveis;
II – a entidade maçônica deve comprovar a realização de cultos ou cerimônias religiosas no imóvel, de acordo com a alínea “b” do inciso VI, art. 150, da Constituição Federal;
III - o imóvel não esteja alienado, hipotecado ou possua qualquer outro gravame.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda ficará a cargo de regulamentar a isenção mediante publicação da lei;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barra do Piraí , 01 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE LUDI
Vereador
Justificativa
A concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os templos da maçonaria se justifica pela natureza e função social desempenhada por essas instituições. As maçonarias são entidades sem fins lucrativos que atuam em diversas áreas do desenvolvimento comunitário, promovendo ações de filantropia, educação, cultura, e assistência social. Abaixo estão detalhadas as razões que fundamentam essa proposta:
1. Contribuição para a Sociedade: As maçonarias desenvolvem atividades que beneficiam diretamente a comunidade, como campanhas de arrecadação de alimentos, vestuário, e remédios, além de projetos educacionais e culturais. A isenção de IPTU permitiria que mais recursos fossem direcionados a essas ações beneficentes, ampliando seu alcance e impacto social.
2. Valorização do Trabalho Voluntário: Os membros das maçonarias dedicam tempo e recursos pessoais ao trabalho voluntário, sem qualquer remuneração. A isenção do IPTU é um reconhecimento do valor desse trabalho e uma forma de incentivar a continuidade e expansão dessas atividades.
3. Assistência Social e Filantrópica: As maçonarias frequentemente prestam assistência a famílias carentes, idosos, e pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao aliviar a carga tributária sobre esses imóveis, o poder público fortalece essas redes de apoio e ajuda a criar uma sociedade mais justa e solidária.
4. Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural: Muitas sedes de maçonarias são edifícios históricos que contribuem para a preservação do patrimônio cultural. A isenção do IPTU pode funcionar como um incentivo para a manutenção e conservação desses imóveis, que são parte importante da memória e identidade da cidade. Portanto, a Maçonaria é uma organização fraternal que tem como princípio básico o amor fraterno, a prática da caridade e a busca da Verdade. Assim, independente dos questionamentos se maçonaria é religião, ressaltamos que suas lojas são verdadeiros templos, nos quais realizam-se cultos, devendo, então, serem abrangidos pela imunidade tributária especificada no artigo 150, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal. No transcorrer de séculos, praticando suas crenças e ritos com seu simbolismo próprio, é inimaginável não admitir a maçonaria como uma manifestação de religiosidade.
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