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materia nº 233/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaCria a Ronda Municipal Maria da Penha no Município de Barra do Piraí/RJ e dáoutras providências.
native_id4553

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Publicado/Arquivado — —
2025-12-04 Aguardando Publicação — —
2025-12-03 Certidão — Certifico o decurso o prazo para sanção ao veto, uma vez que os autógrafos foram encaminhados ao Poder Executivo no dia 22/08/2025 e não houvera resposta até o dia 14/11/2025 com o sequencial numérico para promulgação do presente projeto na forma do art. 55 §8º da LOM.
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Não obstante a inexistência de pedido de número de lei por esta Edilidade ou, ao menos, pedido de promulgação, o Poder Executivo encaminhará o respectivo sequencial numérico. 2) Desta forma, certifique-se o decurso do prazo para sanção ou veto. 3) com o decurso do prazo, SUGIRO ao i. Presidente a promulgação da presente proposição. 4) caso acatada a sugestão, proceda-se com a tramitação necessária.
2025-11-25 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 233/2025 à Procuradoria a pedido.
2025-08-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-25 Extrato de votação — —
2025-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-22 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-08-20 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-08-20 Extrato de votação — —
2025-08-19 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação G —
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-08-19 Aguardando — Como Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher dou Ciência ao voto favorável da relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
2025-08-19 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-08-19 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CDDM para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CDDM, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-08-18 Mesa Procurador — Certifico que o referido projeto de lei fora deliberado no dia 12/8/2025, sendo aprovado por unanimidade. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-08-18 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-08-13 Extrato de votação — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-08-12 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-08-08 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-07-14 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-07-14 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 233/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T18:24:36.542195-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-08-19T17:54:53.318976-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-08-12T17:59:08.051974-03:00 Aprovado 10 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Cria a Ronda Municipal Maria da 
Penha no Município de Barra do 
Piraí/RJ e dá outras providências.”
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Barra do Piraí, a Ronda 
Municipal Maria da Penha, com o objetivo de atuar na prevenção e no enfrentamento à 
violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como no acompanhamento das vítimas 
sob medida protetiva de urgência.
Art. 2º A Ronda Maria da Penha atuará de forma articulada com:
I – Delegacias de Polícia;
II – Ministério Público;
III – Poder Judiciário;
IV – Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM);
V – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Demais órgãos e entidades da rede de proteção à mulher.
Art. 3º São atribuições da Ronda Maria da Penha:
I – Realizar visitas periódicas a mulheres sob medida protetiva de urgência;
II – Acompanhar o cumprimento de medidas protetivas deferidas pelo Judiciário;
III – Realizar ações educativas e preventivas sobre a violência contra a mulher nas 
comunidades, escolas e espaços públicos;
IV – Encaminhar às autoridades competentes os casos de descumprimento das medidas 
protetivas;
V – Garantir o acolhimento humanizado e o atendimento qualificado às vítimas.
Art. 4º A atuação da Ronda será feita por agentes/guarda municipal capacitados 24 horas 
por dia, preferencialmente mulheres, treinadas em temas como:
I – Violência doméstica e de gênero;
II – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
III – Direitos Humanos;
IV – Acolhimento e escuta qualificada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas, inclusive com a União e o Estado do Rio de Janeiro, para a implementação e o 
fortalecimento da Ronda Maria da Penha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de julho de 2025.
Lu Maciel 
Vereadora – Autora
JUSTIFICATIVA
A criação da Ronda Maria da Penha tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de 
enfrentamento à violência contra a mulher em Barra do Piraí. Trata-se de uma ação concreta 
e eficaz no monitoramento de medidas protetivas e na proteção das vítimas, contribuindo 
para a prevenção de feminicídios e outras formas graves de violência.
Diversos municípios brasileiros já implementaram com sucesso a Ronda Maria da Penha, 
com resultados expressivos na redução de reincidências e no fortalecimento da rede de 
proteção. Com a criação dessa ronda no município, o Poder Público reafirma seu 
compromisso com os direitos humanos, com a dignidade da mulher e com a efetivação da 
Lei Maria da Penha.
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de julho de 2025.

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