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materia nº 234/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaCria o CAMI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância no Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
native_id4554

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-08 Aguardando — —
2025-12-04 Aguardando — COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E RELATORA DA COMISSÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL , DOU CIENCIA E VOTO FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO. 1) Encaminha-se para o Presidente da assistência social e relator da comissão dos direitos humanos e cidadania ( pedrinho ) para ciência e elaboração do parecer. 2) Tudo cumprido , remeta-se ao Presidente para inclusão na ordem do dia
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao Procurador da Casa de Leis, para ordem do dia.
2025-12-02 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao Presidente da Comissão de Constituição, justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-27 Aguardando — Como Relatora da CCJ e CAS opino favorável a tramitação. 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial 4) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 5) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social ( enviar somente ao presidente para ciência - a relatora já opinou favoravelmente a tramitação ) 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-12 Mesa Procurador — Certifico que o Projeto de Lei fora apresentado em plenário no dia 11/11/2025. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-11-12 Aguardando — —
2025-11-12 Extrato de votação — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-11 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Noto que a nobre Vereadora protocolara EMENDAS, com vistas a regularizar a proposição. Por isso, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, como determinado no item 2; 5) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-05 Aguardando Parecer Prévio — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:28:40.312440-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-11T17:38:29.278263-03:00 Aprovado 10 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
Cria o CAMI – Centro de Atendimento 
Multidisciplinar da Infância no Município 
de Barra do Piraí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, por seus representantes legais, 
aprova, e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância – CAMI, no 
âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de oferecer atendimento integrado, 
humanizado e especializado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
violência, negligência ou risco de violação de direitos.
Art. 2º- O CAMI terá como objetivo principal assegurar o acolhimento e a escuta qualificada 
de crianças e adolescentes, por meio de equipe técnica composta por profissionais das áreas 
de:
I – Psicologia;
II – Serviço Social;
III – Pediatria e Enfermagem;
IV – Psicopedagogia;
V – Direito (assessoria jurídica infantojuvenil, em articulação com o Ministério Público e a 
Defensoria Pública);
VI – Outras áreas correlatas, conforme necessidade e disponibilidade.
Art. 3º- As ações do CAMI deverão ser articuladas com os órgãos e serviços da rede de 
proteção à infância, incluindo:
I – Conselho Tutelar;
II – Ministério Público;
III – Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente (quando 
houver);
IV – Unidades de Saúde e Educação;
V – Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS);
VI – Poder Judiciário e demais entidades do Sistema de Garantia de Direitos.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Art. 4º- O atendimento no CAMI deverá priorizar:
I – Escuta especializada e acolhimento sem revitimização;
II – Diagnóstico e encaminhamento para tratamento terapêutico, médico ou educacional;
III – Apoio às famílias ou responsáveis legais;
IV – Acompanhamento contínuo de casos complexos.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
dispondo sobre estrutura física, recursos humanos, orçamento e funcionamento do CAMI.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de julho de 2025.
Lu Maciel
Vereadora – Autora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação do CAMI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância
atende a uma necessidade urgente de estrutura pública especializada e 
acolhedora voltada à proteção integral das crianças e adolescentes de Barra do 
Piraí.
Os índices crescentes de violência doméstica, negligência, abuso sexual, 
abandono afetivo e vulnerabilidade social demandam uma resposta concreta do 
poder público. Muitas vezes, crianças são atendidas por múltiplas instituições 
de forma fragmentada, o que pode gerar revitimização e agravar traumas já 
vivenciados.
O CAMI será um espaço de escuta especializada, acolhimento e 
acompanhamento multidisciplinar, reunindo profissionais das áreas da 
saúde, assistência social, psicologia, direito e educação. Seu papel será integrar 
o atendimento e garantir o respeito à dignidade e aos direitos fundamentais da 
criança e do adolescente, em consonância com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA) e com a Lei da Escuta Protegida (Lei Federal nº 
13.431/2017).
Além de fortalecer a rede de proteção, o CAMI contribuirá para acelerar 
diagnósticos, orientar famílias, articular políticas públicas e reduzir a 
burocracia no atendimento a casos sensíveis.
Trata-se, portanto, de um investimento direto na infância e no futuro do 
município, com impacto social, humano e institucional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um passo importante na construção de uma 
cidade mais justa, segura e acolhedora para nossas crianças.

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