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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
“Dispõe sobre a distribuição gratuita do
contraceptivo subdérmico Implanon nas
unidades de saúde do município e dá
outras providências”.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Distribuição Gratuita do Contraceptivo
Subdérmico Implanon, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, destinado a
mulheres em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação médica e consentimento
informado.
Art. 2º O objetivo do programa é:
I – Ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração;
II – Reduzir os índices de gravidez não planejada;
III – Promover autonomia reprodutiva e planejamento familiar;
IV – Oferecer atendimento humanizado e orientação sobre saúde sexual e reprodutiva.
Art. 3º A inserção do Implanon será realizada por profissional de saúde capacitado,
preferencialmente médico ginecologista ou enfermeiro habilitado, com acompanhamento
pré e pós-inserção.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios com o Governo Estadual,
Federal e organizações da sociedade civil para viabilização do fornecimento e aplicação do
Implanon.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 10 de julho de 2025.
Lu Maciel
Vereadora- Autora
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município um
programa permanente de distribuição gratuita do contraceptivo subdérmico
Implanon, como parte da política pública de saúde e planejamento familiar.
O Implanon é um método contraceptivo de longa duração, seguro, reversível e
com eficácia superior a 99%, que pode permanecer ativo por até três anos. Por
ser um implante hormonal, evita falhas decorrentes do uso incorreto, como
ocorre com outros métodos, como a pílula anticoncepcional. Isso representa um
avanço significativo na autonomia reprodutiva das mulheres, especialmente
daquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A distribuição gratuita desse método, associada a acompanhamento e
orientação médica adequada, contribui diretamente para a redução das
gestações não planejadas, que impactam diretamente os índices de evasão
escolar, desemprego, mortalidade materna e infantil, e perpetuação do ciclo de
pobreza.
Municípios que já implementaram programas semelhantes observaram melhora
significativa na qualidade de vida das beneficiadas, na redução dos custos com
saúde pública e no fortalecimento da rede de atenção básica.
Ao regulamentar essa política de forma local, o município demonstra
compromisso com os direitos sexuais e reprodutivos, a saúde da mulher e a
promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que
representa um importante passo em favor da dignidade, da saúde pública e do
futuro das mulheres de nosso município.
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