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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“Dispõe sobre a distribuição gratuita do contraceptivo subdérmico Implanon nas unidades de saúde do município e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Publicado/Arquivado
2026-04-06 Aguardando promulgação da lei
2026-04-01 Aguardando Após o recolhimento da assinatura deste vereador, remeto o presente Projeto de Lei à Administração Geral.
2026-03-30 Aguardando Ciente da proposição, Remeto os autos do Projeto, vereador Ludi.
2026-03-30 Aguardando
2026-02-27 Extrato de votação
2026-02-27 Aguardando
2026-02-24 Aguardando Parecer das Comissões
2026-01-14 Mesa Procurador
2026-01-14 Certidão de Veto Certifico que o ofício com o PL para sanção ou veto foi encaminhado ao Executivo, em 26/11/2025 e foi recebido em 27/11/2025. Certifico que o veto encaminhado possui erro material, constando data do dia 18//11/2025, sendo encaminhado na realidade no dia 18/12/2025. Certifico, portanto, que não decorreu o prazo de 15 dias úteis para o veto.
2026-01-05 Aguardando Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 236/2025 à Procuradoria a pedido.
2025-11-27 Aguardando sanção governamental
2025-11-26 Extrato de votação
2025-11-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-26 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2025-11-25 Aguardando Ciente. Manifesto-me favorável ao regular prosseguimento do projeto de lei, determinando-se a remessa dos autos à nobre Procuradoria.
2025-11-24 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que estou remetendo desta forma, pois o gabinete do vereador Pedro Fernando encaminhou o projeto a esta Procuradoria sem realizar a devida tramitação. Sendo assim, encaminho a presente proposição ao nobre edil João Paulo para que se manifeste como vogal da Comissão de Direitos da Mulher.
2025-11-17 Aguardando Manifestação FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO, ENCAMINHA-SE AO RELATOR .
2025-11-12 Aguardando Parecer das Comissões Ciência da nobre vereadora enquanto presidente da Comissão do Direito da Mulher.
2025-11-11 Aguardando
2025-11-11 Aguardando Ciente. Concordo com o parecer da vereadora relatora Luciana Maciel, e remeto os autos ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-10 Aguardando Manifestação Vereador 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; 4) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde, para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 5) proceda-se da mesma forma a Comissão de Saúde; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-04 Aguardando Parecer das Comissões
2025-11-04 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T18:56:09.266325-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-30T17:44:50.104067-03:00 Aprovado 8 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
“Dispõe sobre a distribuição gratuita do 
contraceptivo subdérmico Implanon nas 
unidades de saúde do município e dá 
outras providências”.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Distribuição Gratuita do Contraceptivo 
Subdérmico Implanon, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, destinado a 
mulheres em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação médica e consentimento 
informado.
Art. 2º O objetivo do programa é:
I – Ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração;
II – Reduzir os índices de gravidez não planejada;
III – Promover autonomia reprodutiva e planejamento familiar;
IV – Oferecer atendimento humanizado e orientação sobre saúde sexual e reprodutiva.
Art. 3º A inserção do Implanon será realizada por profissional de saúde capacitado, 
preferencialmente médico ginecologista ou enfermeiro habilitado, com acompanhamento 
pré e pós-inserção.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios com o Governo Estadual, 
Federal e organizações da sociedade civil para viabilização do fornecimento e aplicação do 
Implanon.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 10 de julho de 2025.
Lu Maciel
Vereadora- Autora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município um 
programa permanente de distribuição gratuita do contraceptivo subdérmico 
Implanon, como parte da política pública de saúde e planejamento familiar.
O Implanon é um método contraceptivo de longa duração, seguro, reversível e 
com eficácia superior a 99%, que pode permanecer ativo por até três anos. Por 
ser um implante hormonal, evita falhas decorrentes do uso incorreto, como 
ocorre com outros métodos, como a pílula anticoncepcional. Isso representa um 
avanço significativo na autonomia reprodutiva das mulheres, especialmente 
daquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A distribuição gratuita desse método, associada a acompanhamento e 
orientação médica adequada, contribui diretamente para a redução das 
gestações não planejadas, que impactam diretamente os índices de evasão 
escolar, desemprego, mortalidade materna e infantil, e perpetuação do ciclo de 
pobreza.
Municípios que já implementaram programas semelhantes observaram melhora 
significativa na qualidade de vida das beneficiadas, na redução dos custos com 
saúde pública e no fortalecimento da rede de atenção básica.
Ao regulamentar essa política de forma local, o município demonstra 
compromisso com os direitos sexuais e reprodutivos, a saúde da mulher e a 
promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que 
representa um importante passo em favor da dignidade, da saúde pública e do 
futuro das mulheres de nosso município.

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