| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NO CARNÊ DO IPTU ACERCA DE DÉBITOS DE ANOS ANTERIORES, SEUS VALORES E AS LEGISLAÇÕES QUE GARANTEM ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO TRIBUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4605 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-09 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-02-06 | Aguardando | — | — |
| 2025-11-19 | Aguardando Resposta de Ofício | — | — |
| 2025-11-19 | Veto sobre a proposição rejeitado | U | — |
| 2025-11-17 | Aguardando Ciência Presidente | — | — |
| 2025-11-12 | Procuradoria - Secretaria | — | DESPACHO Despachei no Veto. |
| 2025-11-05 | Mesa Procurador | — | — |
| 2025-11-05 | Certidão de Veto | — | Certifico que o ofício com o PL para sanção ou veto foi encaminhado ao Executivo, em 8/10/2025 e foi recebido em 8/10/2025, bem como que o veto foi encaminhado em 31/10/2025. Certifico, portanto, que decorreu o prazo de 15 dias úteis para o veto. |
| 2025-11-05 | Aguardando | — | Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 240/2025 à Procuradoria a pedido. |
| 2025-10-14 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-10-08 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-10-08 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2025-10-08 | Procuradoria 3 | — | DESPACHO Ciente. Prossiga-se com o encaminhamento para sanção ou veto. |
| 2025-09-26 | Mesa Procurador | — | Certifico que fora juntado ao projeto físico ata da décima quarta reunião ordinária, do dia 18/09/2025, na qual o nobre vereador Wanderson inclui ao projeto emenda verbal. Ainda, certifico que o gabinete do mesmo protocolou emenda modificativa nº 56/2025. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito. |
| 2025-09-24 | Aguardando | — | — |
| 2025-09-23 | Proposição aprovada em 2ª discussão e votação | C | — |
| 2025-09-23 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | C | — |
| 2025-09-23 | Aguardando Pauta | — | — |
| 2025-09-22 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-09-18 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-09-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | C | — |
| 2025-09-17 | Aguardando Pauta | — | — |
| 2025-09-17 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-09-16 | Proposição aprovada em 1ª discussão e votação | B | — |
| 2025-09-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | B | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-23T18:25:28.895082-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2025-09-18T18:06:46.196410-03:00 | RETIRADO DE PAUTA | 9 | 0 | 0 |
| 2025-09-16T17:55:03.250495-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2025-09-02T17:31:34.081675-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N.º /2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NO CARNÊ DO IPTU ACERCA DE DÉBITOS DE ANOS ANTERIORES, SEUS VALORES E AS LEGISLAÇÕES QUE GARANTEM ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO TRIBUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a incluir, no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as seguintes informações: I. A existência de débitos de anos anteriores em nome do contribuinte; II. O valor total dos débitos, quando houver; III. As legislações municipais vigentes que garantam isenção, redução ou desconto no pagamento do tributo. Art. 2º As informações referidas no Art. 1º deverão constar de forma clara e destacada no documento de cobrança, preferencialmente em local de fácil visualização. Art. 3º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, canais de atendimento (presencial, telefônico ou digital) para esclarecimentos sobre débitos, formas de parcelamento e critérios legais para isenções. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e derrogando legislações anteriores que tratem do mesmo assunto. Barra do Piraí , 21 de julho de 2025. LUIZ FELIPE LUDI Vereador Justificativa A transparência fiscal é um direito do contribuinte e um dever do poder público. Muitos cidadãos desconhecem débitos acumulados de IPTU ou benefícios legais que poderiam reduzir sua carga tributária. Este projeto visa garantir que o contribuinte tenha acesso fácil a informações essenciais, promovendo a regularização espontânea e o cumprimento justo das obrigações fiscais, em conformidade com o princípio da eficiência administrativa (Art. 37 da CF/88) e do Código Tributário Nacional. Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021 E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br