| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO GRATUITO (0800) PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES E CRIMES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1858/2011 E Nº 2247/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5291 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-12 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-02-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-02-11 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-09 | Aguardando | — | Aguardando assinatura do nobre vereador. |
| 2026-02-03 | Aguardando | — | Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador. |
| 2026-02-02 | Aguardando | — | — |
| 2026-01-06 | Aguardando | — | Aguardando assinatura do nobre vereador. |
| 2025-12-18 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-12-18 | Proposição aprovada em Única Discussão e Votação | A | — |
| 2025-12-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | B | — |
| 2025-12-15 | Aguardando | — | Ciente, concordo com parecer, Remeto o presente Projeto de Lei á Procuradoria, para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-15 | Aguardando | — | Ciente, concordo com o parecer da vereadora Luciana Maciel. Remeto o presente Projeto de Lei ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos. |
| 2025-12-10 | Aguardando | — | 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-04 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2025-12-03 | Aguardando | — | Ciente, Remeto os autos para Procuradoria, para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-03 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2025-12-03 | Aguardando | — | — |
| 2025-12-02 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-12-02 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-12-02 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Considerando que o nobre Vereador atendera a sugestão desta Procuradoria, com o protocolo das EMENDAS, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-02 | Aguardando | — | — |
| 2025-12-02 | Aguardando Manifestação Vereador | — | — |
| 2025-12-02 | Procuradoria - Secretaria | — | 1) Ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 2) Ressalto, além disso, que o nobre Vereador criara atribuição a SECRETARIA VINCULADA AO PODER EXECUTIVO, o que, por si só, atrai o vício de inconstitucionalidade. 3) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a proposição. Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos. |
| 2025-12-01 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
| 2025-10-01 | AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T17:50:23.037758-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2025-12-02T17:42:51.663800-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ. PROJETO DE LEI Nº /2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO GRATUITO (0800) PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES E CRIMES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1858/2011 E Nº 2247/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal a instituir, instalar e divulgar, o serviço telefônico gratuito 0800 destinado ao recebimento de denúncias de infrações e crimes ambientais. Art. 2º O serviço terá como finalidade o registro e encaminhamento de denúncias relacionadas a: I – Animais soltos em vias públicas ou áreas urbanas; II – Emissão de som alto que comprometa o sossego público e o meio ambiente; III – Descarte irregular de entulhos, resíduos sólidos ou materiais em locais inapropriados. Art. 3º O serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo atuar em parceria com a Guarda Municipal, Secretaria de Serviços Públicos e demais órgãos competentes. Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES Art. 4º O número 0800 deverá funcionar em horário comercial, podendo ser ampliado para atendimento 24 horas conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária. Art. 5º As denúncias recebidas serão registradas com número de protocolo e encaminhadas para apuração e fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo o sigilo do denunciante. Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1858/2011 e 2247/2013, nos termos do princípio da lex posterior derogat priori, por tratar da mesma matéria e estar no mesmo patamar hierárquico. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, 30 de setembro de 2025. Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a) A criação de um número de telefone para denúncias de entulhos, som alto e animais soltos nas vias públicas, visa melhorar a segurança e a qualidade de vida dos munícipes. Além disso, contribuirá para a preservação do meio ambiente e a redução de acidentes. Considerando as razões expostas, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta propositura.