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materia nº 325/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO GRATUITO (0800) PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES E CRIMES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1858/2011 E Nº 2247/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5291

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Publicado/Arquivado — —
2026-02-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-11 Aguardando — —
2026-02-09 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-02-02 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-15 Aguardando — Ciente, concordo com parecer, Remeto o presente Projeto de Lei á Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-15 Aguardando — Ciente, concordo com o parecer da vereadora Luciana Maciel. Remeto o presente Projeto de Lei ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-12-10 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente, Remeto os autos para Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-03 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando que o nobre Vereador atendera a sugestão desta Procuradoria, com o protocolo das EMENDAS, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Aguardando — —
2025-12-02 Aguardando Manifestação Vereador — —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — 1) Ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 2) Ressalto, além disso, que o nobre Vereador criara atribuição a SECRETARIA VINCULADA AO PODER EXECUTIVO, o que, por si só, atrai o vício de inconstitucionalidade. 3) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a proposição. Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.
2025-12-01 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-10-01 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T17:50:23.037758-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-02T17:42:51.663800-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ. 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE SERVIÇO TELEFÔNICO GRATUITO 
(0800) PARA RECEBIMENTO DE 
DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES E CRIMES 
AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA 
DO PIRAÍ E REVOGAM-SE AS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 1858/2011 E Nº 2247/2013 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal a instituir, instalar e divulgar, o 
serviço telefônico gratuito 0800 destinado ao recebimento de denúncias de infrações e 
crimes ambientais. 
Art. 2º O serviço terá como finalidade o registro e encaminhamento de denúncias 
relacionadas a: 
I – Animais soltos em vias públicas ou áreas urbanas; 
II – Emissão de som alto que comprometa o sossego público e o meio ambiente; 
III – Descarte irregular de entulhos, resíduos sólidos ou materiais em locais 
inapropriados. 
Art. 3º O serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo 
atuar em parceria com a Guarda Municipal, Secretaria de Serviços Públicos e demais 
órgãos competentes. 
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
Art. 4º O número 0800 deverá funcionar em horário comercial, podendo ser ampliado 
para atendimento 24 horas conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária. 
Art. 5º As denúncias recebidas serão registradas com número de protocolo e 
encaminhadas para apuração e fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo o 
sigilo do denunciante. 
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1858/2011 e 2247/2013, nos termos do 
princípio da lex posterior derogat priori, por tratar da mesma matéria e estar no mesmo 
patamar hierárquico. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Barão do Rio Bonito, 30 de setembro de 2025. 
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente 
Senhores (a) Vereadores (a) 
A criação de um número de telefone para denúncias de entulhos, som alto e animais 
soltos nas vias públicas, visa melhorar a segurança e a qualidade de vida dos 
munícipes. Além disso, contribuirá para a preservação do meio ambiente e a redução 
de acidentes. 
Considerando as razões expostas, contamos com a colaboração dos nobres 
Vereadores, para a aprovação desta propositura. 

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