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PREFEITURA Mn
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 074/2025
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
“Altera a denominação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para
Secretaria Municipal de Cultura, Audiovisual e Economia Criativa”, promovendo a adequação
da estrutura administrativa da Pasta às novas diretrizes culturais do Estado e às políticas de
valorização do audiovisual.
A presente proposição tem como fundamento a Lei Estadual nº 10.102, de 15 de setembro de
2023, que atribuiu à cidade de Barra do Piraí o título de “Cidade do Audiovisual”, reconhecendo o
Município como polo estratégico de desenvolvimento e produção audiovisual no Estado do Rio de
Janeiro.
Nesse contexto, a alteração da denominação da Secretaria visa alinhar a estrutura administrativa
municipal a esse reconhecimento oficial, possibilitando o fortalecimento das políticas públicas
voltadas à produção cultural, ao audiovisual e à economia criativa.
O novo nome — Secretaria Municipal de Cultura, Audiovisual e Economia Criativa — reflete o
compromisso da Administração Municipal em fomentar e estruturar políticas integradas para o
setor, estimulando o empreendedorismo criativo, o turismo cultural e o desenvolvimento
sustentável das atividades econômicas ligadas à arte, à cultura e à produção audiovisual.
Importante destacar que a proposta não implica aumento de despesas, pois não cria novos cargos
ou estruturas, limitando-se à atualização da nomenclatura e das atribuições existentes, de forma a
garantir maior coerência administrativa e sintonia com o título concedido pela legislação estadual.
Assim, o projeto consolida o papel de Barra do Piraí como referência regional no audiovisual,
fortalecendo sua identidade cultural e abrindo novas possibilidades de parcerias, convênios e
investimentos públicos e privados no setor.
Diante da relevância e do interesse público da matéria, solicito que o presente Projeto de Lei
tramite em regime de urgência, nos termos do art. 54 da LOM.
Barra do Piraí, 06 de outubro de 2025.
Ad O
Katia Cristina Miki da Silva E
Prefeita Municipal de Barra do Piraí
A
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
1º PREFEITURA Mu
+ BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEINº | /2025
EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, AUDIOVISUAL E ECONOMIA
CRIATIVA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Os artigos 6º e 7º da Lei nº 3.974 de 28 de abril de 2025 passa a viger com a seguinte
redação:
Art 6º. Altera, parcialmente, o Anexo | da Lei Municipal nº 3499/2021 -
permanecendo inalterados os demais quadros -, para constar a estrutura da
Secretaria Municipal de Turismo e da Secretaria Municipal de Cultura, Audiovisual
e Economia Criativa.
Art 7º. Altera, parcialmente, o Anexo Il da Lei Municipal 3499/2021 —
permanecendo inalterados os demais quadros -, para constar as atribuições dos
cargos da Secretaria Municipal de Turismo e da Secretaria Municipal de Cultura,
Audiovisual e Economia Criativa.
Art. 2º. A alteração de que trata esta Lei deverá ser refletida em todos os documentos oficiais,
sistemas, registros e peças de divulgação institucional do Município, no prazo máximo de 90
(noventa) dias.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí (RJ), 06 de outubro de 2025.
eira
atia Cristina Miki da Silva
Prefeita Municipal de Barra do Piraí
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