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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE COMPENSAÇÃO E CONTRAPARTIDA ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E OS CLUBES ESPORTIVOS DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5375

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-09 Aguardando — Como Presidente da CFOTC, dou ciência ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 e o encaminho à Procuradoria.
2025-12-09 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-04 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao Procurador da Casa de Leis, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-04 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-12-03 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a CFOTC, como determinado no item 2; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Aguardando Parecer das Comissões — Encaminho o referido projeto de lei para a relatora da CCJ.
2025-12-02 Aguardando — Na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Contas (CFOTC), dou ciência ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, encaminhando-o para os devidos trâmites regimentais.
2025-11-26 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-17 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-12 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-10-17 Mesa Procurador — Certifico que o referido projeto de lei fora deliberado no dia 14/10/25, sendo aprovado por unanimidade. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-10-15 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-10-15 Extrato de votação — —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-10-14 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-10-14 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:59:46.401604-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-10-14T18:08:13.973810-03:00 Aprovado 8 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO E 
CONTRAPARTIDA ENTRE O PODER 
PÚBLICO MUNICIPAL E OS CLUBES 
ESPORTIVOS DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica instituído no Município de Barra do Piraí o Sistema de Compensação e 
Contrapartida entre o Poder Público Municipal e os clubes esportivos, com a finalidade de 
estabelecer equilíbrio entre os serviços prestados e utilizados de forma mútua.
Art. 2º Os clubes esportivos regularmente constituídos no Município que disponibilizarem 
suas instalações, espaços, serviços ou apoio logístico à Prefeitura Municipal deverão 
receber compensação financeira ou tributária correspondente.
Art. 3º A compensação prevista nesta Lei Complementar dar-se-á por meio de abatimento 
proporcional no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 
subsequente ao da prestação dos serviços ou cessão de uso, observados os critérios 
definidos pelo Poder Executivo.
I – Caso o valor utilizado pela prefeitura seja maior que o Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) devido no ano vigente, o mesmo irá gerar um crédito 
cumulativo para abatimento no ano subsequente.
Art. 4º Para a concessão do abatimento referido no artigo anterior, o clube deverá 
apresentar relatório detalhado das atividades, eventos e serviços prestados à Prefeitura, 
devidamente comprovados e reconhecidos pela Secretaria Municipal competente.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei Complementar, definindo: 
I – os critérios de avaliação dos serviços prestados; 
II – os percentuais de compensação aplicáveis; 
III – os procedimentos de comprovação e fiscalização; 
IV – as condições para a manutenção do benefício.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
Art. 6º O benefício instituído por esta Lei Complementar não exime o clube esportivo de 
outras obrigações fiscais, sendo o abatimento aplicado exclusivamente ao IPTU, dentro dos 
limites regulamentares.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA DO PIRAÍ, 07 DE OUTUBRO DE 2025
______________________________
João Paulo Mariano Novaes
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa criar um mecanismo de justiça e equilíbrio nas relações 
entre o Poder Público e os clubes esportivos de Barra do Piraí, que frequentemente cedem 
seus espaços, instalações e serviços para a realização de eventos municipais, projetos 
esportivos, sociais e culturais.
A iniciativa busca reconhecer o papel relevante dessas instituições, garantindo que as 
cessões realizadas ao Município sejam compensadas de forma transparente, através de 
abatimento proporcional no IPTU do exercício subsequente.
Trata-se de medida que estimula a parceria público-privada, valoriza o esporte, fortalece a 
função social dos clubes e promove uma gestão mais eficiente e colaborativa dos recursos 
municipais.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei
Complementar, que representa um avanço na valorização das entidades esportivas e na 
promoção do interesse público.

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