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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO E
CONTRAPARTIDA ENTRE O PODER
PÚBLICO MUNICIPAL E OS CLUBES
ESPORTIVOS DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica instituído no Município de Barra do Piraí o Sistema de Compensação e
Contrapartida entre o Poder Público Municipal e os clubes esportivos, com a finalidade de
estabelecer equilíbrio entre os serviços prestados e utilizados de forma mútua.
Art. 2º Os clubes esportivos regularmente constituídos no Município que disponibilizarem
suas instalações, espaços, serviços ou apoio logístico à Prefeitura Municipal deverão
receber compensação financeira ou tributária correspondente.
Art. 3º A compensação prevista nesta Lei Complementar dar-se-á por meio de abatimento
proporcional no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício
subsequente ao da prestação dos serviços ou cessão de uso, observados os critérios
definidos pelo Poder Executivo.
I – Caso o valor utilizado pela prefeitura seja maior que o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) devido no ano vigente, o mesmo irá gerar um crédito
cumulativo para abatimento no ano subsequente.
Art. 4º Para a concessão do abatimento referido no artigo anterior, o clube deverá
apresentar relatório detalhado das atividades, eventos e serviços prestados à Prefeitura,
devidamente comprovados e reconhecidos pela Secretaria Municipal competente.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei Complementar, definindo:
I – os critérios de avaliação dos serviços prestados;
II – os percentuais de compensação aplicáveis;
III – os procedimentos de comprovação e fiscalização;
IV – as condições para a manutenção do benefício.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
Art. 6º O benefício instituído por esta Lei Complementar não exime o clube esportivo de
outras obrigações fiscais, sendo o abatimento aplicado exclusivamente ao IPTU, dentro dos
limites regulamentares.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA DO PIRAÍ, 07 DE OUTUBRO DE 2025
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João Paulo Mariano Novaes
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa criar um mecanismo de justiça e equilíbrio nas relações
entre o Poder Público e os clubes esportivos de Barra do Piraí, que frequentemente cedem
seus espaços, instalações e serviços para a realização de eventos municipais, projetos
esportivos, sociais e culturais.
A iniciativa busca reconhecer o papel relevante dessas instituições, garantindo que as
cessões realizadas ao Município sejam compensadas de forma transparente, através de
abatimento proporcional no IPTU do exercício subsequente.
Trata-se de medida que estimula a parceria público-privada, valoriza o esporte, fortalece a
função social dos clubes e promove uma gestão mais eficiente e colaborativa dos recursos
municipais.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei
Complementar, que representa um avanço na valorização das entidades esportivas e na
promoção do interesse público.
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