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materia nº 340/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDENOMINA “JOSÉ MAURÍCIO BARBOSA JÚNIOR” O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
native_id5428

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicado/Arquivado
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-25 Extrato de votação
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-24 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-23 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-23 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei à Procuradoria desta Casa Legislativa para prosseguimento.
2026-03-18 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão.
2026-03-17 Aguardando Para ciência e prosseguimento.
2026-03-12 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-11 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-11 Aguardando
2026-03-11 Extrato de votação
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-05 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-05 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-03 Mesa Procurador Certifico que em relação ao item 1 do despacho de fl. 12, a certidão de óbito fora juntada no arquivo inicial do projeto de lei, todavia, certifico que juntei a referida certidão da aba de Documento Acessório. Em relação ao item 2 do despacho de fl. 12, o Centro Pop está situado na Rua Cristiano Otoni, n.º 208, Morro do Gama, Barra do Piraí, RJ, CEP: 27-123-240.
2026-03-03 Procuradoria - Secretaria DESPACHO 1) Certifique-se acerca da juntada da certidão de óbito da pessoa que pretende homenagear. 2) Sem prejuízo, certifique-se sobre a existência do referido centro ou se, ainda, será construído. 3) tudo cumprido, retornem-me para análise e providências.
2026-03-02 Aguardando Parecer Prévio
2026-02-26 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei para o andamento do devido trâmite.
2026-02-25 Aguardando
2026-01-09 Arquivado
2026-01-08 Aguardando
2026-01-07 Procuradoria - Secretaria Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T15:59:09.576386-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-05T15:47:56.606918-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: DENOMINA “JOSÉ MAURÍCIO 
BARBOSA JÚNIOR” O CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA 
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA –
CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “José Maurício Barbosa Júnior” o novo Centro de Referência 
Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP situado no Município de 
Barra do Piraí.
Art. 2º Esta Lei revoga qualquer disposição em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí, 14 de outubro de 2025.
LUIZ FELIPE LUDI
Vereador
Justificativa
Senhores e Senhoras Vereadores,
A presente propositura visa mais do que uma simples homenagem nominativa; busca 
eternizar a memória de José Maurício Barbosa Júnior, cidadão barrense que, em vida, 
personificou a realidade de milhares de pessoas invisibilizadas pela sociedade.
José Maurício, mesmo enfrentando a extrema vulnerabilidade da situação de rua, era 
conhecido por seu espírito amável, educado e respeitador. Seu jeito singular conquistou o 
carinho e o respeito de comerciantes, moradores e de toda a comunidade do centro da cidade, 
que o viam não como um problema, mas como um vizinho.
Todavia, sua vida foi tragicamente interrompida por um assassinato brutal e covarde, um ato 
de violência que chocou Barra do Piraí e expôs, de forma crua, a absoluta fragilidade e o 
risco constante enfrentado por essa população. A história de José Maurício não pode ser 
esquecida. Ela simboliza a dupla face de nossa sociedade: a capacidade da comunidade de 
acolher, mas também a violência extrema que pode ser direcionada aos mais vulneráveis.
Denominar o Centro POP em sua memória é um ato de reparação simbólica e um poderoso 
instrumento de conscientização. Será um lembrete permanente de que por trás de cada pessoa 
em situação de rua há uma história, uma identidade e uma humanidade que precisam ser 
respeitadas. Este equipamento público, que carregará seu nome, se tornará um legado vivo 
de sua trajetória, reforçando a necessidade urgente de políticas públicas efetivas, de 
humanização no atendimento e de uma rede de proteção que possa, de fato, salvar vidas.
Desta forma, homenageamos José Maurício, damos um rosto e um nome à causa da 
população em situação de rua e reafirmamos o compromisso do Poder Público Municipal 
com a defesa da vida e da dignidade de todos os seus cidadãos.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br

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