PREFEITURA
i BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
HS ORGULHO DE SER BARRENSE
BARRA DO PIRAT
MENSAGEM Nº 084/GP/2025
Barra do Pirai, 21 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei, elaborado em observância às disposições contidas nos artigos 40 e seguintes da Lei nº
4.320/64, em especial ao artigo 41, inciso Il, que trata da abertura de Crédito Adicional
Especial.
A presente proposta tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Cumpre informar que a gestão municipal anterior não contemplou no projeto de lei, que
define os gastos do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, a observância da
necessidade imperiosa e criteriosa de manter valores em dotação orçamentária que
comprovem a efetividade de gastos da Autarquia Fundo de Previdência do Município de
Barra do Piraí — FPMBP.
Nota-se pelo relatório da Conta de Despesa de Aposentadorias do RPPS que o montante
fixado em 2024 foi inferior à realidade de gastos, o que gerou um Crédito Suplementar de
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais). Ainda com relação ao exercício de 2024, nota-se
que o valor mensal da folha de pagamento com aposentadorias já se mantinha acima de
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Observando-se o Quadro de Detalhamento de Despesa para o exercício de 2025, a gestão
anterior fixou em R$47.531.744,44 ( quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e um mil,
setecentos e quarenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos) a dotação para o
pagamento de aposentadorias, que numa simples análise se mostraria insuficiente ao
cumprimento do dispêndio com os proventos de aposentadorias no Exercício de 2025, tendo
em vista que os gastos mensais, sem o cômputo do 13º Salário, seriam superiores ao valor
orçado.
Complementando a prerrogativa de uma LOA condizente com a efetividade do dispêndio,
deve-se observar em sua elaboração a expectativa de novos benefícios de aposentadorias,
como se denotava no Demonstrativo da Avaliação Atuarial de 2024, fato este relevante é
demonstrado na observação do relatório da Conta de Despesa de Aposentadorias do RPPS
no exercício de 2025.
Para a abertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados como fonte de recurso o
aporte dos recursos vinculados ao RPPS — Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário),
conforme comprovam os documentos em anexo.
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
BARRA DO PIRAT
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e dos
ilustres Pares, confiantes em sua aprovação, dada a relevância e urgência da matéria.
Por se tratar de providência de caráter especial, solicitamos ainda a apreciação da matéria
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
BARRA DO PIRAT
PROJETO DE LEI Nº 12025
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para reforço de saldo de
dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e dá outras
correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em conforme oom a Lei 4.320, artigos 40 e 41, Inciso Il, para a seguinte
despesa a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
DO Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí [o
02.30.01 Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí [Do
02.30.01.09.272.2007.2107 Encargos com aposentadorias e pensões do F. de Previdência
3.1.90.01.00.00.1800 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas Milita 15.000.000,00
TOTAL | 15.000.000,00
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados como fonte de recurso o aporte dos
recursos vinculados ao RPPS — Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), conforme comprovam os documentos em
anexo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 21 de outubro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal