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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do
Programa Municipal de Defesa Pessoal
Feminina, no âmbito do Município de
Barra do Piraí, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o
Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina, destinado à promoção de
cursos, oficinas e ações de conscientização voltadas à prevenção da violência contra
a mulher.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – oferecer aulas gratuitas de defesa pessoal a mulheres de todas as idades;
II – fomentar a autoconfiança e o empoderamento feminino;
III – difundir informações sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção
previstos na legislação vigente;
IV – promover campanhas educativas de combate à violência de gênero.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas, academias, associações desportivas e organizações da
sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As atividades do Programa serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Educação e a
Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Defesa Pessoal Feminina, a
ser realizada anualmente, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da
Mulher.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala Barão do Rio Bonito, 18 de agosto de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui
o Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina no Município de Barra do Piraí.
A presente iniciativa encontra fundamento direto no art. 1º, III, da CF/88, que consagra a
dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, bem
como no art. 5º, caput e inciso I, que assegura a igualdade entre homens e mulheres, e no
art. 6º, que reconhece a segurança como direito social.
Conforme reconhecido pela doutrina constitucional contemporânea, os direitos
fundamentais possuem não apenas caráter negativo (de proteção contra violações), mas
também função positiva, impondo ao Estado o dever de adotar medidas que previnam
situações de vulnerabilidade.
No mesmo sentido, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já estabelece diretrizes para
políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, cabendo aos Municípios
implementar ações concretas e preventivas.
O Programa ora proposto contempla cursos gratuitos de defesa pessoal, a serem realizados
em escolas, ginásios, centros comunitários e praças públicas, além da Semana Municipal
de Defesa Pessoal Feminina, a ser celebrada anualmente no mês de março, em alusão ao
Dia Internacional da Mulher.
Essas ações têm duplo efeito:
1. Preventivo, ao capacitar mulheres em técnicas de defesa pessoal e aumentar sua
autoconfiança;
2. Educativo, ao difundir informações sobre direitos das mulheres, canais de denúncia
e mecanismos de proteção legal.
Importante destacar que a proposta respeita o federalismo cooperativo, não invadindo a
competência da União ou do Estado em matéria de segurança pública armada, mas
limitando-se ao campo da educação, assistência social, esportes e políticas públicas
preventivas, em plena conformidade com o art. 30, I e II, CF/88.
Do ponto de vista orçamentário, a execução do programa se dará por meio de dotações
próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Esportes, podendo
contar com parcerias e convênios com entidades privadas e organizações da sociedade civil,
o que assegura economicidade e eficiência.
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Portanto, trata-se de um projeto que conjuga relevância social, juridicidade e
compatibilidade orçamentária, atendendo às exigências da técnica legislativa previstas na
LC 95/1998 e às melhores práticas do processo legislativo municipal.
Diante da urgência em fortalecer políticas de proteção à mulher e prevenir a violência de
gênero em nosso Município, solicito o apoio das Senhoras Vereadoras e dos Senhores
Vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de agosto de 2025.
Lu Maciel
Vereadora