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materia nº 347/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina, no âmbito do Município de Barra do Piraí, e dá outras providências.
native_id5511

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Publicado/Arquivado — —
2026-03-12 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-06 Extrato de votação — —
2026-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-06 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2026-03-04 Aguardando Pauta — —
2026-03-04 Extrato de votação — —
2026-03-03 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-03-02 Aguardando — Manifesto-me favorável a matéria e determino o regular seguimento do processo conforme o rito regimental.
2026-02-27 Aguardando Parecer das Comissões — Certifico que remeti os autos ao i. Vogal da Comissão de Direitos da Mulher o nobre Vereador João Paulo. Após, a manifestação, que a proposição seja remetida a Procuradoria desta Casa Legislativa para prosseguimento do feito.
2026-02-26 Aguardando — —
2026-02-26 Aguardando Manifestação Vereador — Ciente da proposição , como Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, manifesto-me de forma FAVORÁVEL a tramitação.
2026-02-25 Aguardando Parecer das Comissões — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-24 Aguardando — Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer.
2026-02-11 Aguardando — Certifico que remeti os autos ao i. Vogal da CCJ, o nobre Vereador Elves Costa.
2026-02-11 Aguardando — —
2026-02-09 Aguardando Parecer das Comissões — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-06 Aguardando Parecer das Comissões — —
2026-02-06 Aguardando — —
2026-02-06 Extrato de votação — —
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-02-05 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-02-05 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Diretos das Mulheres para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a omissão de Defesa dos Diretos das Mulheres, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T16:35:58.495310-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-03T15:51:47.760860-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-05T17:49:43.980956-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do 
Programa Municipal de Defesa Pessoal 
Feminina, no âmbito do Município de 
Barra do Piraí, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o 
Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina, destinado à promoção de 
cursos, oficinas e ações de conscientização voltadas à prevenção da violência contra 
a mulher.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – oferecer aulas gratuitas de defesa pessoal a mulheres de todas as idades;
II – fomentar a autoconfiança e o empoderamento feminino;
III – difundir informações sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção 
previstos na legislação vigente;
IV – promover campanhas educativas de combate à violência de gênero.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
entidades públicas e privadas, academias, associações desportivas e organizações da 
sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As atividades do Programa serão coordenadas pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Educação e a 
Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Defesa Pessoal Feminina, a 
ser realizada anualmente, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da 
Mulher.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de agosto de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui 
o Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina no Município de Barra do Piraí.
A presente iniciativa encontra fundamento direto no art. 1º, III, da CF/88, que consagra a 
dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, bem 
como no art. 5º, caput e inciso I, que assegura a igualdade entre homens e mulheres, e no 
art. 6º, que reconhece a segurança como direito social.
Conforme reconhecido pela doutrina constitucional contemporânea, os direitos 
fundamentais possuem não apenas caráter negativo (de proteção contra violações), mas 
também função positiva, impondo ao Estado o dever de adotar medidas que previnam 
situações de vulnerabilidade.
No mesmo sentido, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já estabelece diretrizes para 
políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, cabendo aos Municípios 
implementar ações concretas e preventivas.
O Programa ora proposto contempla cursos gratuitos de defesa pessoal, a serem realizados 
em escolas, ginásios, centros comunitários e praças públicas, além da Semana Municipal 
de Defesa Pessoal Feminina, a ser celebrada anualmente no mês de março, em alusão ao 
Dia Internacional da Mulher.
Essas ações têm duplo efeito:
1. Preventivo, ao capacitar mulheres em técnicas de defesa pessoal e aumentar sua 
autoconfiança;
2. Educativo, ao difundir informações sobre direitos das mulheres, canais de denúncia 
e mecanismos de proteção legal.
Importante destacar que a proposta respeita o federalismo cooperativo, não invadindo a 
competência da União ou do Estado em matéria de segurança pública armada, mas 
limitando-se ao campo da educação, assistência social, esportes e políticas públicas 
preventivas, em plena conformidade com o art. 30, I e II, CF/88.
Do ponto de vista orçamentário, a execução do programa se dará por meio de dotações 
próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Esportes, podendo 
contar com parcerias e convênios com entidades privadas e organizações da sociedade civil, 
o que assegura economicidade e eficiência.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Portanto, trata-se de um projeto que conjuga relevância social, juridicidade e 
compatibilidade orçamentária, atendendo às exigências da técnica legislativa previstas na 
LC 95/1998 e às melhores práticas do processo legislativo municipal.
Diante da urgência em fortalecer políticas de proteção à mulher e prevenir a violência de 
gênero em nosso Município, solicito o apoio das Senhoras Vereadoras e dos Senhores 
Vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de agosto de 2025.
Lu Maciel
Vereadora

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