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materia nº 349/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEMENTA: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, veículos nas Unidades de Pronto atendimento (UPA) para realizar o transporte de pacientes residentes na cidade, que receberem alta médica, entre 00h00 e 6h00 da manhã, no Município de Barra do Piraí, e dá outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-08 Aguardando — —
2025-12-02 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando — —
2025-11-18 Aguardando — —
2025-11-18 Aguardando — Ciente. Remeto os autos para o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-18 Aguardando — proceda-se da mesma forma indicado em folha 5.
2025-11-11 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-07 Aguardando — —
2025-11-07 Extrato de votação — —
2025-11-06 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-06 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-06 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Saúde, como determinado no item 2; 4) com o parecer da Comissão de Saúde, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-03 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-10-29 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-10-29 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 349/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:38:09.603753-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-06T17:35:55.187003-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
 
 PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
disponibilizar, veículos nas Unidades de 
Pronto atendimento (UPA) para realizar o 
transporte de pacientes residentes na cidade, 
que receberem alta médica, entre 00h00 e 
6h00 da manhã, no Município de Barra do 
Piraí, e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar veículos para as Unidades de Pronto 
atendimento (UPA), do Município de Barra do Piraí, com finalidade de realizar transporte de pacientes 
residentes na cidade, que receberem alta médica, entre 00h00 e 6h00 da manhã.
Parágrafo único: A disponibilização dos veículos de transporte hospitalar, será destinado, há atender os 
hospitais: Santa Casa e hospital Maria de Nazaré.
Art.2º- O serviço de transporte hospitalar será concedido mediante apresentação de:
I – Documento de identificação com foto.
II – Prontuário de atendimento.
II- Comprovante de residência do Município de Barra do Piraí.
Art.3º- O Poder Executivo Poderá regulamentar o presente Projeto revogando a partir dos 60 dias após 
a data de sua publicação, mediante a forma de concessão, utilização do transporte, controle do transporte 
e os critérios.
Art.4º- As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentadas 
próprias, suplementações necessárias.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Barão do Rio Bonito, 20 de Outubro de 2025.
 Vereador-autor
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade, acolher toda população, atendidas pelas 
(UPAS) Pois, muitos pacientes recebem alta médica durante a madrugada, no período em que a 
oferta de transporte público é extremamente limitada e, em muitos casos, inexistente, além 
disso, há diversos pacientes em situação de vulnerabilidade social, que não conseguem custear
gastos com transporte alternativo; A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais 
de direito á saúde e mobilidade urbana, além de contribuir para a redução das desigualdades 
sociais, com medidas semelhantes, que já foi adotada em outra cidade, demonstrando a 
viabilidade e importância dessa política pública, Portanto é fundamental que Barra do Piraí, 
também avance nessa direção, garantindo o bem-estar e a dignidade de seus cidadãos;
Conto com o apoio nesta proposta, tornando Barra do Piraí, uma cidade solidária e mais justa.
 Vereador-Autor
Sala Barão do Rio Bonito, 20 de Outubro 2025.

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