Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
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Câmara Municipal de Barra do Piraí
Gabinete do Vereador Elves Costa dos
Santos
PROJETO DE LEI Nº /2025.
“EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, OUTUBRO
VERDE, NA PREVENÇÃO DA SÍFILIS E A SÍFILIS
CONGÊNITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o representante Legal do Poder Executivo sanciona a Seguinte Lei.
Art. 1º- Fica incluído no Calendário oficial do Município de Barra do Piraí; Outubro verde, na
prevenção da Sífilis e a Sífilis Congênita, e celebrada no terceiro sábado de outubro.
Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar-se, na forma da lei, com instituições
públicas e/ou privadas objetivando, para realização de palestras com informações sobre a Sífilis, seus
cuidados, prevenção e inclusive sua divulgação em toda rede Municipal de Saúde.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, podendo ser regulamentada por específico decreto a ser editado pelo chefe do Poder
Executivo.
Sala Barão do Rio Bonito, 04 de Novembro de 2025.
Vereador- Autor
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
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Câmara Municipal de Barra do Piraí
Gabinete do Vereador Elves Costa dos
Santos
JUSTIFICATIVA:
O Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita é celebrado no terceiro sábado de
outubro, conforme estabelecido pela Lei nº 13.430/2017. A data tem como objetivo conscientizar a
população sobre a doença e a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento.
Objetivo:
Estimular a participação de profissionais de saúde e gestores em atividades de conscientização,
enfatizando a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis.
A sífilis congênita é uma condição grave e evitável, que representa um dos principais desafios da
saúde pública no Brasil. Dados epidemiológicos demonstram um aumento preocupante dos casos nos
últimos anos, refletindo falhas no diagnóstico precoce e na adesão ao tratamento durante o pré-natal. A
transmissão vertical da sífilis pode resultar em complicações severas para o recém-nascido, incluindo
na imortalidade, prematuridade, malformações congênitas e danos neurológicos irreversíveis. A
presente proposta visa estabelecer uma estratégia nacional para a erradicação da sífilis congênita,
promovendo ações preventivas, diagnóstico precoce e tratamento imediato, tanto para gestantes quanto
para seus parceiros, garantindo um acompanhamento integral que interrompa o ciclo de transmissão da
doença.
A obrigatoriedade da testagem rápida e do tratamento adequado durante a gestação, associada
ao fortalecimento da atenção neonatal, permitirá a redução significativa dos casos e das complicações
decorrentes da infecção.
Além das medidas médicas e assistenciais, a proposta inclui iniciativas de apoio social, que visam
amparar gestantes em situação de vulnerabilidade, incentivando a adesão ao pré-natal e
proporcionando melhores condições de vida para mãe e filho.
Objetivando capacitação contínua dos profissionais de saúde e a criação de um sistema eficiente
de vigilância epidemiológica será fundamental para garantir a eficácia da política e sua aplicabilidade;
A erradicação da sífilis congênita é um compromisso com a vida, a dignidade e o desenvolvimento
saudável das futuras gerações. A implementação do Outubro Verde no Calendário Oficial do Município
de Barra do Piraí, representa muito, pois será para conscientização, informações e proteção da saúde,
aos munícipes, na construção de um sistema de saúde mais eficiente, acessível e humanizado. Neste
sentido, far-se-á necessária a integração do programa, que será destinado pelo Executivo e a
possibilidade de mapeamento da doença para que possa tornar a efetividade da política pública, e
uma forma de realizar o controle da doença de maneira eficiente.
Sala Barão do Rio Bonito, 04 de Novembro de 2025.
Vereador-autor