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materia nº 351/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, OUTUBRO VERDE, NA PREVENÇÃO DA SÍFILIS E A SÍFILIS CONGÊNITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Publicado/Arquivado — —
2026-01-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-08 Aguardando — —
2025-11-26 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-26 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO Considerando o erro material contido no despacho de 4/11/2025, esclareço que onde se lê: CDC, deverá ser considerado: Comissão de Saúde.
2025-11-26 Aguardando — —
2025-11-18 Aguardando — —
2025-11-18 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-18 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CDC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-05 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-05 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-05 Aguardando — —
2025-11-05 Extrato de votação — —
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-04 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-04 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CDC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-03 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-03 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 351/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-03 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:19:13.211603-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-04T17:47:17.891536-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
1
Câmara Municipal de Barra do Piraí
Gabinete do Vereador Elves Costa dos 
Santos
 
 PROJETO DE LEI Nº /2025.
 “EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, OUTUBRO 
VERDE, NA PREVENÇÃO DA SÍFILIS E A SÍFILIS 
CONGÊNITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e o representante Legal do Poder Executivo sanciona a Seguinte Lei.
 Art. 1º- Fica incluído no Calendário oficial do Município de Barra do Piraí; Outubro verde, na 
prevenção da Sífilis e a Sífilis Congênita, e celebrada no terceiro sábado de outubro.
 
 Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar-se, na forma da lei, com instituições 
públicas e/ou privadas objetivando, para realização de palestras com informações sobre a Sífilis, seus 
cuidados, prevenção e inclusive sua divulgação em toda rede Municipal de Saúde.
 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, podendo ser regulamentada por específico decreto a ser editado pelo chefe do Poder 
Executivo.
 
 Sala Barão do Rio Bonito, 04 de Novembro de 2025.
 
 Vereador- Autor 
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
2
Câmara Municipal de Barra do Piraí
Gabinete do Vereador Elves Costa dos 
Santos
JUSTIFICATIVA:
 O Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita é celebrado no terceiro sábado de 
outubro, conforme estabelecido pela Lei nº 13.430/2017. A data tem como objetivo conscientizar a 
população sobre a doença e a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento.
Objetivo:
 Estimular a participação de profissionais de saúde e gestores em atividades de conscientização, 
enfatizando a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis.
 A sífilis congênita é uma condição grave e evitável, que representa um dos principais desafios da 
saúde pública no Brasil. Dados epidemiológicos demonstram um aumento preocupante dos casos nos 
últimos anos, refletindo falhas no diagnóstico precoce e na adesão ao tratamento durante o pré-natal. A 
transmissão vertical da sífilis pode resultar em complicações severas para o recém-nascido, incluindo 
na imortalidade, prematuridade, malformações congênitas e danos neurológicos irreversíveis. A 
presente proposta visa estabelecer uma estratégia nacional para a erradicação da sífilis congênita, 
promovendo ações preventivas, diagnóstico precoce e tratamento imediato, tanto para gestantes quanto 
para seus parceiros, garantindo um acompanhamento integral que interrompa o ciclo de transmissão da 
doença. 
A obrigatoriedade da testagem rápida e do tratamento adequado durante a gestação, associada 
ao fortalecimento da atenção neonatal, permitirá a redução significativa dos casos e das complicações 
decorrentes da infecção. 
Além das medidas médicas e assistenciais, a proposta inclui iniciativas de apoio social, que visam 
amparar gestantes em situação de vulnerabilidade, incentivando a adesão ao pré-natal e 
proporcionando melhores condições de vida para mãe e filho. 
Objetivando capacitação contínua dos profissionais de saúde e a criação de um sistema eficiente 
de vigilância epidemiológica será fundamental para garantir a eficácia da política e sua aplicabilidade; 
A erradicação da sífilis congênita é um compromisso com a vida, a dignidade e o desenvolvimento 
saudável das futuras gerações. A implementação do Outubro Verde no Calendário Oficial do Município
de Barra do Piraí, representa muito, pois será para conscientização, informações e proteção da saúde, 
aos munícipes, na construção de um sistema de saúde mais eficiente, acessível e humanizado. Neste 
sentido, far-se-á necessária a integração do programa, que será destinado pelo Executivo e a 
possibilidade de mapeamento da doença para que possa tornar a efetividade da política pública, e 
uma forma de realizar o controle da doença de maneira eficiente.
Sala Barão do Rio Bonito, 04 de Novembro de 2025.
 Vereador-autor 
 
 

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