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MENSAGEM Nº 086/GP/2025.
Barra do Piraí, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, §1 Inciso III da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão e trezentos e cinquenta
mil reais), se faz necessária para Pagamento de Dívidas de Operação de Crédito do Município com o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal – Mês de Novembro/2025 , na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Com o objetivo de conferir maior transparência, informamos que serão anexados a este Projeto de Lei os
extratos bancários que comprovam os valores pagos no último mês relativos à dívida, bem como a ficha orçamentária
que demonstra a execução da despesa no orçamento vigente. Tais documentos fundamentam e justificam a
suplementação ora proposta.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____ /2025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.350.000,00
(Um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) no Orçamento
Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 1.350.000,00 (Um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), em conforme com a Lei 4.320, artigos
40 e 43, §2 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa Movimento
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.09 - Secretaria de Fazenda
28.841.1000.8001 – Encargos com a Dívida Contratada
4.6.90.71.00.1500 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (134) 1.350.000,00
TOTAL 1.350.000,00
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Elemento de Despesa Movimento
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos
04.452.1011.2033 – Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (372) 1.350.000,00
TOTAL 1.350.000,00
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), ____ de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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