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materia nº 353/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.350.000,00 (Um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id5572

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Publicado/Arquivado — —
2025-11-28 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador
2025-11-10 Extrato de votação — —
2025-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-07 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-05 Aguardando — —
2025-11-05 Extrato de votação — —
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-04 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-04 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO - ABERTURA DE CRÉDITO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC , como determinado no item 2; 5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos, como determinado no item 2; 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-04 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-04 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 353/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-04 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T17:41:49.641302-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T17:51:49.695717-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 086/GP/2025.
Barra do Piraí, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, §1 Inciso III da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão e trezentos e cinquenta
mil reais), se faz necessária para Pagamento de Dívidas de Operação de Crédito do Município com o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal – Mês de Novembro/2025 , na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Com o objetivo de conferir maior transparência, informamos que serão anexados a este Projeto de Lei os
extratos bancários que comprovam os valores pagos no último mês relativos à dívida, bem como a ficha orçamentária
que demonstra a execução da despesa no orçamento vigente. Tais documentos fundamentam e justificam a
suplementação ora proposta.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____ /2025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.350.000,00
(Um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) no Orçamento
Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 1.350.000,00 (Um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), em conforme com a Lei 4.320, artigos
40 e 43, §2 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa Movimento
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.09 - Secretaria de Fazenda
28.841.1000.8001 – Encargos com a Dívida Contratada
4.6.90.71.00.1500 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (134) 1.350.000,00
TOTAL 1.350.000,00
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Elemento de Despesa Movimento
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos
04.452.1011.2033 – Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (372) 1.350.000,00
TOTAL 1.350.000,00
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), ____ de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III

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