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materia nº 354/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO “JOSÉ DUQUE DE FREITAS” PARA A CRECHE A SER CONSTRUÍDA EM ANEXO À ESCOLA MUNICIPAL JEOVÁ SANTOS, NO BAIRRO SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicado/Arquivado — —
2025-12-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-28 Extrato de votação — —
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-28 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-27 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Educação para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Educação 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-24 Aguardando — —
2025-11-19 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-19 Aguardando — —
2025-11-19 Extrato de votação — —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-18 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-17 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-11-12 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando a ordem de serviço jungida aos autos, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Educação para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Educação, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-11 Aguardando Parecer Prévio — Certifico que o Nobre Vereador juntara a ordem de serviço do referido projeto de lei. Após, certifico que remeti os referidos autos ao d. Procurador para elaboração do Parecer Prévio.
2025-11-11 Aguardando — Ciente. Junto aos autos a ordem de serviço de número 004/2023, da construção da Creche, com vistas para prossecução do projeto.
2025-11-11 Aguardando Manifestação Vereador — —
2025-11-11 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO O nobre Vereador pretende denominar creche que, smj, não existe neste Município. Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para juntar aos autos a ordem de serviço de construção da Creche, com vistas a possibilitar a prossecução do projeto.
2025-11-05 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-05 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 354/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-04 Aguardando — —
2025-11-04 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T18:17:26.105127-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-18T17:51:38.563664-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2025 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO “JOSÉ DUQUE DE 
FREITAS” PARA A CRECHE A SER 
CONSTRUÍDA EM ANEXO À ESCOLA 
MUNICIPAL JEOVÁ SANTOS, NO 
BAIRRO SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada “José Duque de Freitas” a Creche a ser construída em anexo à Escola 
Municipal Jeová Santos, localizada no Bairro São João, neste Município. 
Art. 2º Esta Lei revoga qualquer disposição em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barra do Piraí, 04 de novembro de 2025. 
LUIZ FELIPE LUDI 
Vereador 
Justificativa 
Senhor Presidente, Nobres Colegas, 
O presente projeto de lei visa prestar uma justa e merecida homenagem póstuma ao Sr. José 
Duque de Freitas, um verdadeiro patrimônio humano do Bairro São João, atribuindo seu 
nome à creche que será construída em anexo à Escola Municipal Jeová Santos. 
A escolha do nome não é meramente simbólica, mas um reconhecimento concreto da vida 
dedicada ao serviço comunitário. José Duque de Freitas era uma figura querida por todo o 
bairro, cuja presença era sinônimo de acolhimento, diálogo e esperança. Mais do que um 
vizinho, ele foi um importante líder comunitário, que dedicou anos de sua vida à luta pela 
melhoria e pelo crescimento da comunidade do São João como um todo. 
Sua atuação era pautada pela firme crença no poder da união e do trabalho coletivo. Sempre 
na vanguarda das reivindicações por melhorias em infraestrutura, saneamento, segurança e, 
sobretudo, educação e assistência social, José Duque de Freitas personificava o espírito de 
luta e resiliência da comunidade. Ele compreendia que o desenvolvimento de uma localidade 
começa pelo cuidado com suas crianças e pelo apoio às suas famílias. 
Batizar esta nova creche com o seu nome é, portanto, perpetuar seu legado. É garantir que 
as futuras gerações, que terão ali seus primeiros passos na educação formal, cresçam 
conhecendo a história de um homem que acreditou e trabalhou incansavelmente por um 
futuro melhor para todos. É inscrever na memória da cidade o exemplo de um cidadão cujo 
compromisso com o bem público era absoluto. 
Desta forma, conferir à creche a denominação “José Duque de Freitas” é um ato de profunda 
justiça e um estímulo para que outros líderes surjam, inspirados por seu exemplo. É 
transformar um equipamento público essencial em um eterno tributo àquele que tanto amou 
e serviu à comunidade do Bairro São João. 
Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021 
E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br 

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