Mensagem nº 085/2025
Barra do Piraí, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação desta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que cria
a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Barra do
Piraí, vinculada ao Gabinete da Prefeita, estabelece sua estrutura organizacional, cargos
em comissão e define suas atribuições.
A presente iniciativa tem como finalidade instituir um órgão específico da Administração
Municipal voltado ao planejamento, articulação, coordenação e execução de políticas
públicas destinadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e à
valorização da diversidade étnico-racial, assegurando cidadania plena à população negra,
indígena e demais grupos historicamente discriminados em nosso Município.
A criação desta Coordenadoria responde a uma demanda social relevante e está em
consonância com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa
humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, etnia ou
religião, bem como com as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.288/2010 – Estatuto da
Igualdade Racial.
Diante da relevância do tema e da necessidade de avançarmos na construção de políticas
públicas inclusivas, conto com a valiosa colaboração dos(as) Nobres Vereadores(as) para a
aprovação da presente proposta.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr. RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 1
KATIA CRISTINA
MIKI DA
SILVA:09604739719
Assinado de forma digital por KATIA
CRISTINA MIKI DA SILVA:09604739719
Dados: 2025.11.04 11:37:49 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Cria a Coordenadoria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial do
Município de Barra do Piraí, vinculada ao
Gabinete da Prefeita, estabelece sua
estrutura organizacional, cargos em
comissão e define suas atribuições.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Coordenadoria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita.
Art. 2º. A Coordenadoria terá como objetivo principal planejar, articular, coordenar e
implementar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial, ao
enfrentamento do racismo e à valorização da diversidade étnico-racial, assegurando a
cidadania plena da população negra, indígena e demais grupos étnicos historicamente
discriminados no Município.
Art. 3º. São atribuições da Coordenadoria:
I. propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade
racial;
II. apoiar e implementar ações afirmativas de enfrentamento ao racismo, à
discriminação e às desigualdades étnico-raciais e religiosas;
III. fiscalizar e monitorar a execução das políticas de igualdade racial no
Município;
IV. assessorar o Poder Executivo e oferecer subsídios à elaboração de legislação
sobre direitos étnico-raciais;
V. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para fortalecimento das políticas de igualdade racial;
VI. promover campanhas educativas, atividades de conscientização e valorização
da diversidade cultural;
VII. estimular a participação da sociedade civil e o controle social nas políticas de
promoção da igualdade racial;
VIII. elaborar relatórios e diagnósticos periódicos sobre a situação da população
negra e comunidades tradicionais;
IX. encaminhar e acompanhar denúncias de discriminação racial e intolerância
religiosa junto aos órgãos competentes;
X. zelar pelos direitos culturais e pela preservação da memória e tradições da
população negra, indígena e comunidades tradicionais.
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 2
Art. 4º. A Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial contará com a
seguinte estrutura de cargos em comissão:
I. Coordenador Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II. Assistente Técnico de Políticas Raciais;
III. Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
I. dirigir a Coordenadoria, planejando, organizando e supervisionando suas
ações, programas e projetos;
II. representar o órgão em reuniões, fóruns, conselhos e demais instâncias de
articulação e participação social;
III. elaborar relatórios periódicos e anuais, apresentando resultados, diagnósticos
e propostas de aprimoramento das políticas de igualdade racial;
IV. propor e acompanhar políticas públicas municipais voltadas à promoção da
igualdade racial e ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais;
V. articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para
implementação de ações integradas e campanhas educativas de valorização
da diversidade cultural.
Art. 6º. Compete ao Assistente Técnico de Políticas Raciais:
I. auxiliar no desenvolvimento e implementação de projetos, programas e ações
voltados à promoção da igualdade racial;
II. acompanhar a execução de convênios, parcerias e termos de cooperação
firmados pela Coordenadoria;
III. elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e pareceres que subsidiem a
formulação e avaliação das políticas de igualdade racial;
IV. propor medidas e estratégias para o fortalecimento e aprimoramento das
ações da Coordenadoria;
V. prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela área.
Art. 7º. Compete ao Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial:
VI. apoiar as atividades administrativas e de gestão desenvolvidas pela
Coordenadoria;
VII. organizar documentos, processos e demais expedientes relacionados às
ações da área;
VIII. prestar suporte logístico e operacional à realização de eventos, campanhas e
projetos de promoção da igualdade racial;
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 3
IX. executar serviços de apoio técnico-administrativo necessários ao
funcionamento da Coordenadoria;
X. colaborar no acompanhamento e no registro das atividades e iniciativas
promovidas pela Coordenadoria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Ficam extintos os seguintes cargos:
I. 01 (um) cargo em comissão de Assessor 1 - da Saúde Bucal na APS do
Departamento de Saúde Bucal, que passa de 05 (cinco) para 04 (quatro)
cargos em comissão, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 3.784 de
2023;
II. o cargo de Diretor de Ações Afirmativas e Apoio às Diversidades, da
estrutura administrativa de Secretaria Municipal da Mulher, conforme Art. 3º,
inciso VI, da Lei Municipal nº 4.059/2025;
III. o cargo de Assessor para Promoção da Igualdade Racial da estrutura da
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Art. 75 da Lei Municipal
nº 3667/2022.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí, 03 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 4
KATIA CRISTINA
MIKI DA
SILVA:09604739719
Assinado de forma digital
por KATIA CRISTINA MIKI
DA SILVA:09604739719
Dados: 2025.11.04
11:38:11 -03'00'
ANEXO I
CARGOS EXTINTOS
Cargo Nível Lei Municipal
Assessor 1 - Da Saúde Bucal na APS DAS 3 Anexo I da Lei Municipal nº 3.784/2023
Diretor de Ações Afirmativas e Apoio às
Diversidades
DAS 4 Art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº
4.059/2025
Assessor para Promoção da Igualdade Racial DAS 2 Art. 75 da Lei Municipal nº 3667/2022.
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 5
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
Cargo Nível
Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial DAS 4
Assistente Técnico de Políticas Raciais DAS 3
Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial. DAS 2
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 6
Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário
Serve o presente, em primeira instância, para calcular a estimativa de Impacto
Orçamentário para “Criar a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do
Município de Barrado Piraí/RJ”.
Conforme disposto na Lei Complementar 101/2000, a criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental da qual decorra aumento de despesa deverá ser
acompanhada de cálculo de estimativa de impacto, se não, vejamos:
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
Nestes termos, passamos a expor:
Considerando o art. 1º do Projeto de Lei que cria a Coordenadoria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial;
Considerando o art. 2º do presente projeto de lei, que cria a Coordenadoria, e esta
tem por objeto único e exclusivamente planejar, articular, coordenar e implementar políticas
públicas destinadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e à valorização
da diversidade étnico-racial, assegurando a cidadania plena da população negra, indígena e
demais grupos étnicos historicamente discriminados no Município;
Considerando a presente proposição tem por finalidade instituir um órgão específico
da Administração voltado ao planejamento, articulação, coordenação e execução de políticas
públicas destinadas à promoção da igualdade racial e responder a uma demanda social relevante
e está em consonância com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa
humana e da promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, cor, etnia ou religião;
Considerando o art. 3º que demonstra as atribuições da Coordenadoria, o art. 4º que
fala da sua estrutura, os art. 5º, 6º e 7º das suas funções e competências e art. 8º que dispõe
sobre as despesas decorrentes da execução orçamentária que correrão por dotações
orçamentárias próprias já existentes;
Opino pelo prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Barra do Piraí, 03 de novembro de 2025.