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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA:
Dispõe sobre a criação de
Unidade Básica de Saúde (UBS)
Animal no Município de Barra do Piraí
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Unidade Básica de Saúde
(UBS) Animal, com o objetivo de prestar atendimento veterinário básico e gratuito aos animais
domésticos da população de baixa renda.
Art. 2º A UBS Animal terá como principais funções:
I – Realizar atendimentos veterinários clínicos básicos;
II – Promover campanhas de vacinação, vermifugação e castração;
III – Realizar microchipagem para controle populacional e identificação de animais;
IV – Oferecer orientação e educação em saúde animal para tutores e comunidade;
V – Atender denúncias e encaminhar casos de maus-tratos aos órgãos competentes.
Art. 3º O atendimento será prioritariamente destinado:
I – A tutores inscritos em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal;
II – A protetores independentes e ONGs legalmente constituídas e cadastradas junto à
Prefeitura Municipal;
III – A animais em situação de rua, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ou órgão competente.
Art. 4º A UBS Animal será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal do Bem
Estar Animal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 07 de Outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de uma Unidade Básica de
Saúde (UBS) Animal no Município de Barra do Piraí, com o intuito de oferecer atendimento
veterinário gratuito e acessível para animais domésticos pertencentes a famílias de baixa
renda, protetores independentes, ONGs cadastradas e também animais em situação de rua.
A realidade enfrentada por muitas famílias em situação de vulnerabilidade social
impossibilita o acesso a serviços veterinários essenciais, como vacinação, castração,
vermifugação e atendimentos clínicos básicos. Além disso, o município conta com um número
crescente de animais abandonados, o que impacta diretamente na saúde pública, no bemestar animal e no equilíbrio ambiental da cidade.
A UBS Animal também contribuirá de forma significativa para:
- Redução do abandono e do número de animais nas ruas;
- Prevenção de zoonoses e controle populacional responsável;
- Promoção da guarda responsável, através de ações educativas e de orientação aos tutores;
- Apoio às ONGs e protetores, que frequentemente assumem os cuidados com animais sem
recursos e sem apoio institucional.
É importante ressaltar que a proposta está em consonância com os princípios da
saúde única (One Health), que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal
e ambiental. Além disso, o projeto reforça o compromisso do poder público municipal com a
proteção dos animais e a promoção da saúde pública.
Por fim, destaca-se que a criação da UBS Animal não é apenas uma ação de cuidado
com os animais, mas também uma medida estratégica de saúde pública e de
responsabilidade social, refletindo um modelo de gestão moderno, ético e comprometido com
o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que certamente trará avanços importantes para o Município de Barra do Piraí.
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