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materia nº 357/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a criação de Unidade Básica de Saúde (UBS) Animal no Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
native_id5594

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Publicado/Arquivado
2026-03-11 Aguardando Publicação
2026-03-11 Aguardando Publicação
2026-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-04 Aguardando Resposta de Ofício
2026-03-04 Aguardando
2026-03-04 Extrato de votação
2026-03-04 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-03 Mesa Procurador
2026-01-07 Certidão de Veto Certifico que o ofício com o PL para sanção ou veto foi encaminhado ao Executivo, em 27/11/2025 e foi recebido no dia 28/11/2025, bem como que o veto foi encaminhado em 18/12/2025. Certifico, portanto, que não decorreu o prazo de 15 dias úteis para o veto.
2026-01-05 Aguardando Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 357/2025 à Procuradoria a pedido.
2025-12-03 Aguardando sanção governamental
2025-12-01 Extrato de votação
2025-12-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2025-11-25 Aguardando Favorável a tramitação. Vereador Pedrinho ADL.
2025-11-25 Aguardando Favorável a tramitação. Vereadora Lu Maciel
2025-11-24 Aguardando Na qualidade de presidente da comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, declaro ciência do Projeto de Lei.
2025-11-18 Aguardando
2025-11-18 Aguardando Ciente. Remeto os autos ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos, em anexo a Emenda Modificativa de número 71/2025.
2025-11-18 Aguardando 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-05 Aguardando Parecer das Comissões
2025-11-05 Aguardando Parecer das Comissões
2025-11-05 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T18:59:56.800360-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-04T17:54:20.338189-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA:
Dispõe sobre a criação de 
Unidade Básica de Saúde (UBS) 
Animal no Município de Barra do Piraí 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, por seus 
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Unidade Básica de Saúde 
(UBS) Animal, com o objetivo de prestar atendimento veterinário básico e gratuito aos animais 
domésticos da população de baixa renda.
Art. 2º  A UBS Animal terá como principais funções:
I – Realizar atendimentos veterinários clínicos básicos;
II – Promover campanhas de vacinação, vermifugação e castração;
III – Realizar microchipagem para controle populacional e identificação de animais;
IV – Oferecer orientação e educação em saúde animal para tutores e comunidade;
V – Atender denúncias e encaminhar casos de maus-tratos aos órgãos competentes.
Art. 3º  O atendimento será prioritariamente destinado:
I – A tutores inscritos em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal;
II – A protetores independentes e ONGs legalmente constituídas e cadastradas junto à 
Prefeitura Municipal;
III – A animais em situação de rua, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente ou órgão competente.
Art. 4º  A UBS Animal será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal do Bem 
Estar Animal.
Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 07 de Outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de uma Unidade Básica de 
Saúde (UBS) Animal no Município de Barra do Piraí, com o intuito de oferecer atendimento 
veterinário gratuito e acessível para animais domésticos pertencentes a famílias de baixa 
renda, protetores independentes, ONGs cadastradas e também animais em situação de rua.
A realidade enfrentada por muitas famílias em situação de vulnerabilidade social 
impossibilita o acesso a serviços veterinários essenciais, como vacinação, castração, 
vermifugação e atendimentos clínicos básicos. Além disso, o município conta com um número 
crescente de animais abandonados, o que impacta diretamente na saúde pública, no bem￾estar animal e no equilíbrio ambiental da cidade.
A UBS Animal também contribuirá de forma significativa para:
- Redução do abandono e do número de animais nas ruas;
- Prevenção de zoonoses e controle populacional responsável;
- Promoção da guarda responsável, através de ações educativas e de orientação aos tutores;
- Apoio às ONGs e protetores, que frequentemente assumem os cuidados com animais sem 
recursos e sem apoio institucional.
É importante ressaltar que a proposta está em consonância com os princípios da 
saúde única (One Health), que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal 
e ambiental. Além disso, o projeto reforça o compromisso do poder público municipal com a 
proteção dos animais e a promoção da saúde pública.
Por fim, destaca-se que a criação da UBS Animal não é apenas uma ação de cuidado 
com os animais, mas também uma medida estratégica de saúde pública e de 
responsabilidade social, refletindo um modelo de gestão moderno, ético e comprometido com 
o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que certamente trará avanços importantes para o Município de Barra do Piraí.

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