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materia nº 125/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 228/2025 COM EMENDA MODIFICATIVA N° 64/2025.
native_id5624

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicado/Arquivado — —
2025-12-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-01 Extrato de votação — —
2025-12-01 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-11-24 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-11-24 Aguardando Votação — —
2025-11-24 Extrato de votação — —
2025-11-18 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-11 Aguardando — —
2025-11-11 Aguardando — Após juntado a Emenda Modificativa de número 64/2025 aos autos, remeto o presente Projeto de Lei de número 228/2025 ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-10 Aguardando — —
2025-11-06 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei de nº 228/2025 para o presidente da Comissão de Constituição, justiça e redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-06 Aguardando Manifestação Vereador — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T18:01:02.824162-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº - PROJETO DE LEI Nº 228/2025
 EMENDA MODIFICATIVA N° 64/2025
 
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 
228/2025. Denominação de via pública. Atualização 
de coordenadas geográficas. Matéria de 
competência municipal.
Parecer
A Emenda Modificativa nº 64 /2025 altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 228/2025, a fim de definir 
novas coordenadas da via que liga o Bairro Ponte Preta ao Distrito de Dorândia, denominada “Estrada 
dos Machados”.
A matéria insere-se na competência legislativa do Município (art. 30, I, CF/88), sendo legítima a 
iniciativa parlamentar, pois não implica criação de despesa nem interfere na gestão administrativa do 
Executivo.
A proposição observa os princípios constitucionais e a técnica legislativa prevista na LC nº 95/1998, 
não apresentando vícios de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade.
Conclusão
Opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda Modificativa nº 
64/2025 ao Projeto de Lei nº 228/2025, recomendando sua aprovação.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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