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materia nº 360/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “AUTO EXPO” NO DISTRITO DE IPIABAS E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5645

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Publicado/Arquivado — —
2026-01-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-10 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2025-12-08 Extrato de votação — —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-03 Aguardando — Ciente, Remeto os autos a Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-03 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-01 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-11-26 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-26 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-11 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-11-11 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 360/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição
2025-11-10 Aguardando — —
2025-11-10 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:15:26.246634-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-02T17:45:18.071673-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA “AUTO EXPO” NO DISTRITO DE 
IPIABAS E SUA INCLUSÃO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a “Auto Expo”, evento 
destinado à exposição, valorização e promoção de veículos automotores, antigos, clássicos, 
customizados e de alta performance, bem como de inovações do setor automotivo.
Art. 2º A “Auto Expo” será realizada anualmente, preferencialmente no mês de setembro, 
no distrito de Ipiabas, podendo contar com atividades culturais, gastronômicas e de lazer,
além de feiras, apresentações e competições relacionadas ao tema automotivo.
Art. 3º O evento será promovido pelo Poder Executivo Municipal, podendo contar com 
apoio de entidades privadas, clubes de colecionadores, empresas do setor automotivo, 
instituições culturais e demais interessados.
Art. 4º Fica a “Auto Expo” incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo permitida a captação de recursos 
por meio de parcerias, patrocínios e incentivos previstos em legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação da “Auto Expo”, a ser realizada no distrito de Ipiabas, visa fortalecer o 
turismo, a cultura e a economia do município, reunindo apaixonados por automóveis e 
motocicletas, colecionadores e entusiastas, bem como o público em geral, fomentando a 
geração de renda e a divulgação da cidade.
Ipiabas é reconhecida por seu potencial turístico, estrutura receptiva e belezas naturais, o que 
oferece o cenário ideal para a realização de um evento automotivo de porte, capaz de atrair 
visitantes de diversas regiões.
A escolha do mês de setembro busca aproveitar o clima favorável e integrar o evento a 
outros marcos comemorativos e culturais, garantindo maior participação do público e 
valorização das atividades.
Além disso, a inclusão da “Auto Expo” no Calendário Oficial de Eventos garante maior 
visibilidade e possibilita um planejamento antecipado para sua organização, permitindo 
parcerias e captação de recursos.
Assim, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá 
significativamente para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural de Barra do Piraí.
Sala Barão do Rio Bonito, 14 de agosto de 2025.
Lu Maciel 
Vereadora – Autora

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