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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA “AUTO EXPO” NO DISTRITO DE
IPIABAS E SUA INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a “Auto Expo”, evento
destinado à exposição, valorização e promoção de veículos automotores, antigos, clássicos,
customizados e de alta performance, bem como de inovações do setor automotivo.
Art. 2º A “Auto Expo” será realizada anualmente, preferencialmente no mês de setembro,
no distrito de Ipiabas, podendo contar com atividades culturais, gastronômicas e de lazer,
além de feiras, apresentações e competições relacionadas ao tema automotivo.
Art. 3º O evento será promovido pelo Poder Executivo Municipal, podendo contar com
apoio de entidades privadas, clubes de colecionadores, empresas do setor automotivo,
instituições culturais e demais interessados.
Art. 4º Fica a “Auto Expo” incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo permitida a captação de recursos
por meio de parcerias, patrocínios e incentivos previstos em legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A criação da “Auto Expo”, a ser realizada no distrito de Ipiabas, visa fortalecer o
turismo, a cultura e a economia do município, reunindo apaixonados por automóveis e
motocicletas, colecionadores e entusiastas, bem como o público em geral, fomentando a
geração de renda e a divulgação da cidade.
Ipiabas é reconhecida por seu potencial turístico, estrutura receptiva e belezas naturais, o que
oferece o cenário ideal para a realização de um evento automotivo de porte, capaz de atrair
visitantes de diversas regiões.
A escolha do mês de setembro busca aproveitar o clima favorável e integrar o evento a
outros marcos comemorativos e culturais, garantindo maior participação do público e
valorização das atividades.
Além disso, a inclusão da “Auto Expo” no Calendário Oficial de Eventos garante maior
visibilidade e possibilita um planejamento antecipado para sua organização, permitindo
parcerias e captação de recursos.
Assim, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá
significativamente para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural de Barra do Piraí.
Sala Barão do Rio Bonito, 14 de agosto de 2025.
Lu Maciel
Vereadora – Autora