| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Fica denominada “Rita de Cassia Ferreira Ramos” a via pública localizada na Comunidade Santo Antônio, no Distrito da Califórnia, Município de Barra do Piraí/RJ |
| native_id | 5648 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | Mesa Procurador | — | Certifico que o gabinete do autor da proposição se manifestara em fl. 12 sobre o despacho de fl. 9. |
| 2026-05-13 | Aguardando | — | Em atendimento à solicitação apresentada, seguem as coordenadas geográficas referentes a rua indicada: Ponto Inicial: Latitude: -22.457423753406 Longitude: -44.012494836851 Ponto Final: Latitude: -22.456784272423 Longitude: -44.011025760866 |
| 2026-03-31 | Aguardando Manifestação Vereador | — | — |
| 2026-03-30 | Mesa Procurador | — | Certifico que o gabinete do nobre Vereador Macrei em resposta ao despacho de fl. 9, informou que após pesquisas no Google Maps e demais bases cartográficas públicas, não foi possível localizar a rua localizada na comunidade Santo Antônio, Califórnia- Barra do Piraí/RJ (fl. 10). Nesse sentido, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito. |
| 2026-03-25 | Aguardando | — | Informo que, após pesquisa no Google Maps e em demais bases cartográficas públicas, não foi possível localizar a rua mencionada no bairro Comunidade Santo Antônio - Califórnia, em Barra do Piraí. A via pública não consta registrada nas plataformas consultadas. |
| 2025-12-08 | Aguardando Manifestação Vereador | — | — |
| 2025-12-04 | Procuradoria - Secretaria | — | DESPACHO Remetam-se os autos ao nobre Vereador para emendar a proposição, com vistas a incluir as respectivas coordenadas. |
| 2025-12-03 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
| 2025-11-11 | AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) | — | — |
| 2025-11-11 | Mesa Procurador | — | Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 361/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição. Cabe ressaltar que o arquivo do projeto de lei anexado no SAPL encontra-se em formato word. |
| 2025-11-10 | Aguardando | — | — |
| 2025-11-10 | AGUARDANDO CERTIDÃO | — | — |
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PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: DENOMINA “RITA DE CASSIA FERREIRA RAMOS” A VIA LOCALIZADA NA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DA CALIFÓRNIA, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Fica denominada “Rita de Cassia Ferreira Ramos” a via pública localizada na Comunidade Santo Antônio, no Distrito da Califórnia, Município de Barra do Piraí/RJ.
Art. 2º Esta Lei revoga qualquer disposição em contrário.
Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, Barra do Piraí, 10 de novembro de 2025.
Macrei Júnior de Andrade
Vereador
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo denominar oficialmente uma via pública localizada na Comunidade Santo Antônio, no município de Barra do Piraí, com o nome de Rita de Cassia Ferreira Ramos, em reconhecimento à sua trajetória e contribuição o desenvolvimento do distrito da Califórnia.
Moradora da localidade desde 1992, Rita de Cassia sempre participou ativamente da vida comunitária, sendo lembrada pelo trabalho, solidariedade e dedicação aos moradores. Sua memória representa o espírito de união e comprometimento com o bem comum.
Assim, a homenagem propõe eternizar seu nome como forma de gratidão e reconhecimento da Comunidade Santo Antônio.
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