br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 29/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a redação do Projeto de Lei nº 346/2025.
native_id5653

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Publicado/Arquivado — —
2025-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-03 Extrato de votação — —
2025-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-03 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-11-28 Aguardando Votação — —
2025-11-27 Extrato de votação — —
2025-11-27 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-26 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-25 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-24 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-17 Aguardando — Boa Tarde! O referido Projeto de Lei: 346/2025, foi assinado pelo Vereador, e despachado para o gabinete da Vereadora Lú Maciel.
2025-11-12 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-12 Aguardando — —
2025-11-12 Extrato de votação — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-11 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Inicialmente, a proposição apresentava vício de inconstitucionalidade; após a sugestão da Procuradoria, todavia, o nobre Vereador protocolara a EMENDA SUBSTITUTIVA. Por isso não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-11 Aguardando Parecer Prévio — Certifico que fora protocolada Emenda Substitutiva nº 29/2025 o projeto 346/2025. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T18:10:10.601279-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 346 /2025
Art. 1. Altera a redação do Projeto de Lei nº 346/2025, que passa a reger com o seguinte 
teor. 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Município de 
Barra do Piraí, o Programa Municipal Cadastro Jovem Aprendiz, que atuará com um sistema 
de captação de dados de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e/ou 
em situação de violação de direitos acompanhados pela rede socioassistencial, para inserção 
em programa de aprendizagem, na forma da lei 10.097/00.
 Art. 2º Para o ingresso no Programa: o jovem entre 14 e 24 anos deve reunir as 
seguintes condições:
 I – Estar cursando ou ter concluído a Educação Básica na Rede Pública 
Municipal ou Estadual (regular e supletivo ou especial), ou bolsista integral da rede privada;
 II - Não poderá manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação 
de serviço formal;
 III – Comprovar ser residente no Município de Barra do Piraí.
 Art. 3° Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ MAURO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador
Página 2 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa Municipal Cadastro Jovem Aprendiz tem como objetivo ajudar 
adolescentes e jovens de Barra do Piraí a conseguirem o primeiro emprego como 
aprendizes, dentro da lei da aprendizagem. Muitos jovens têm dificuldade de entrar no 
mercado de trabalho porque não têm experiência ou oportunidades. Com esse programa, a 
Prefeitura vai criar um cadastro com os dados dos jovens interessados em trabalhar como 
aprendizes. Esse cadastro poderá ser usado para facilitar o contato entre os jovens e as 
empresas da cidade que precisam contratar aprendizes, como manda a lei. O programa 
também ajuda os jovens a se prepararem para o futuro, pois eles poderão aprender uma 
profissão enquanto continuam estudando, o que é muito importante para o 
desenvolvimento pessoal e profissional. Por isso, esse projeto é muito importante para dar 
mais oportunidades aos jovens da cidade, diminuir a desigualdade e apoiar as empresas no 
cumprimento da lei.

open original →