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materia nº 362/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaALTERA A EMENTA E O ARTIGO. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº2.195 DE 06 DE MAIO DE 2013
native_id5658

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Publicado/Arquivado — —
2026-02-04 Aguardando Publicação — —
2026-02-03 Aguardando — —
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-01-28 Aguardando — —
2026-01-23 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-15 Aguardando — —
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-11 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-11-11 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 362/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-11 Aguardando — —
2025-11-11 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T17:55:45.431905-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-12-11T17:57:41.567862-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º _____/ 2025
EMENTA: “ALTERA A EMENTA E O 
ARTIGO. 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº2.195 DE 06 DE MAIO DE 2013”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Altera a ementa da Lei nº 2.195 de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“INSTITUI O TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO COMO 
DIA DE MANIFESTAÇÃO CONTRA TODA FORMA DE PRECONCEITO, 
INTITULADO DIA DO ORGULHO LGBTQIA+ E DE COMBATE À 
LGBTFOBIA, INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
FESTIVIDADES DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art.2º - O art.1º da Lei nº 2.195 de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o terceiro domingo do mês de agosto como dia de 
manifestação contra toda forma de preconceito, intitulado “DIA DO ORGULHO 
LGBTQIA+ E DE COMBATE À LGBTFOBIA – PARADA GAY BARRENSE”, 
incluindo-o no calendário oficial de festividades do município.”
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 11 de novembro de 2025.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
Este projeto de Lei visa alinhar a nomenclatura do evento aos princípios de 
reconhecimento da identidade e da luta social da comunidade LGBTQIA+, bem como 
enfatizar a natureza política e combativa do ato, para além da celebração da diversidade.
 Reconhecimento da Identidade (Orgulho): O termo "orgulho" resgata a origem 
histórica do movimento, que surgiu como resposta à opressão e à vergonha impostas, 
celebrando a autoaceitação e a visibilidade de forma afirmativa.
 Natureza Política e de Combate (Combate à LGBTfobia): A inclusão de "Combate 
à LGBTfobia" explicita o propósito de denúncia e enfrentamento das violências e 
discriminações sofridas pela comunidade. O evento, portanto, assume um caráter de 
militância e conscientização social.
 Clareza e Especificidade: A nova denominação é mais específica e clara sobre os 
objetivos e o público-alvo do evento, evitando a generalidade do termo "diversidade", 
que pode ser interpretado de formas muito amplas.
Trata-se de uma ação que propõe um nome que reflete de maneira mais precisa a 
relevância social, histórica e política do evento, reforçando o compromisso com a 
dignidade, os direitos humanos e a segurança da população LGBTQIA+.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação. 

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