PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
Mensagem nº 087/2025
Barra do Piraí, 04 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Barra do Piraí a realizar a Campanha de
Incentivo à Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
— IPTU, mediante sorteio de prêmios, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade estimular o pagamento pontual do IPTU pelos
contribuintes, promovendo a ampliação da receita própria do Município, essencial para o
custeio dos serviços públicos e investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação,
infraestrutura e assistência social.
A Campanha proposta tem caráter educativo e de incentivo à cidadania fiscal, buscando
conscientizar o contribuinte sobre a importância do cumprimento de suas obrigações
tributárias e o impacto positivo dessa arrecadação no desenvolvimento local.
Ressalta-se que a medida não cria novas despesas permanentes, limitando-se à concessão
de prêmios mediante sorteio, a ser regulamentada por Decreto, e com recursos previstos no
orçamento municipal. Ademais, a realização da Campanha ficará restrita aos exercícios não
eleitorais, em observância à legislação vigente.
Dessa forma, a iniciativa visa estimular a adimplência tributária, atualizar o cadastro
imobiliário e fortalecer a relação de transparência e confiança entre o contribuinte e a
Administração Pública.
Diante do exposto, solicito a tramitação em regime de urgência, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, considerando o interesse público e a necessidade de
adoção tempestiva das medidas que contribuam para o equilíbrio fiscal do Município.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ela
TIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr. RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
f PREFEITURA
fis. BARRA DO PIRAIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
CARDA DO PIRAT
PROJETO DE LEINº. /2025
EMENTA:Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Barra do Piraí a realizar a
Campanha de Arrecadação do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, mediante sorteio de
prêmios, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, anualmente, a
Campanha de Incentivo à Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, com o objetivo de estimular o pagamento pontual do imposto
e fortalecer as ações de fiscalização municipal.
81º. A Campanha consistirá na entrega gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos
contribuintes que se encontrarem em dia com o pagamento do IPTU relativo ao
exercício vigente.
82º. Ficam impedidos de participar dos sorteios da Campanha:
Il a Prefeita e o Vice-Prefeito Municipal;
Il os Vereadores;
Ill. os Secretários Municipais, Diretores e demais agentes políticos e servidores
ocupantes de cargos em comissão;
Iv. os membros da Comissão Organizadora da Campanha nomeada pela
Prefeita Municipal;
Vv. os proprietários ou possuidores de imóveis com pendências judiciais ou
administrativas relativas ao IPTU de exercícios anteriores, salvo se
comprovarem o pagamento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto;
Vl. os contribuintes isentos do pagamento do IPTU, por força de lei.
$ 3º. Os sorteios ocorrerão em ato público, preferencialmente no meses de março €
dezembro, e os prêmios serão entregues aos contemplados mediante comprovação do
cumprimento das exigências previstas nesta Lei.
84º, Os prêmios serão adquiridos pela Prefeitura Municipal, observadas as normas
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legais e orçamentárias pertinentes.
85º. A Campanha de Arrecadação será regulamentada por Decreto Municipal, que
disporá sobre sua forma de execução, premiação, critérios de participação e demais
disposições necessárias à sua operacionalização.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial,
se necessário, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, até o
limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando recursos provenientes do
Tesouro Municipal.
Art. 3º. Nos exercícios financeiros subsequentes, deverão ser previstas dotações
orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual para o custeio das despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal