BARRADO PIRAÉ Gabinete da
E ECUUAO DE SER BARTENTE Prefeita
MENSAGEM Nº 091/GP/2025.
Barra do Piraí, 07 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso Ill da
referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$825.507,16 (Oitocentos e vinte e cinco mil
e quinhentos e sete reais e dezesseis centavos), se faz necessária para Pagamento de Serviços
Hospitalares, Aquisição de Material Permanente para a Farmácia, e Contribuição Patronal ao Fundo de
Previdência, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um
parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na
forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
mp
Mm MIKIDASILVA +
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
sansxbSPiRas | Gabinete da
nmossmenn | Prefeita
BARRA DO PIRAI |
PROJETO DE LEINº 12025.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$825.507,16
(Oitocentos e vinte e cinco mil quinhentos e sete reais e dezesseis
centavos) para reforço de saido de dotações consignadas no Orçamento
Programa em vigor e dá outras correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$825.507,16 (Oitocentos e vinte e
cinco mil quinhentos e sete reais e dezesseis centavos) para reforço da seguinte dotação, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
[06 | Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí Do
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Material de Unidade Do
Obrigações Patronais
Ouros Serviços de 3º - Pessoa Jurídica
44.90 5.00 006 0004.16350000
DR
Art. 2º, Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
[06 | Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai [Do
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai [Do
06.30.04.10.122.0020.2.961 Material de Unidade Do
4.4.90.51.00.006.0004.16350000 Obras e Instalações 470.263,62
06.30.04.10.122.0020.3.053 Manutenção da Unidade — Central de Mandados Judiciais Do
3.3.90.39.00.87N.1002.15001002 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 16.563,43
3.3.90.91.00.STN.1002.15001002 Sentença Judicial 2.133,05
06.30.04.10.122.0020.4.041 Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres Do d
3.3.90.30,00.STN.1002.15001002 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00,87N.1002.15001002 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 30.000,00
06.30.04.10.125.0020.3.052 Conselho Municipal de Saúde Doo
3.3.90.30.00.STN.1002.15001002 Material de Consumo 10.067,06
3.3,90.33.00.STN.1002.15001002 Passagens e despesas com locomoção 5.000,00
Constr, Reforma, Ampliação e Manutenção da Unidades
Básicas de Saúde
44 Obras e Instalações 10.000,00
BARRA DO PIRÁI? Gabinete da
emos | Prefeita
06.30.04.10.301.0020.1.377
-4.90.51.00.STN.1002.15001002
06.30.04.10.301.0020.3.047
3,1.90.13.00.5TN.1002.15001002 Obrigações Patronais 40.000,00
06.30.04,10.301.0020.4.025 Investimento - Aquisição de carrinho de reanimação p/
Hospital Nazaré
4.4.90.52.00.87N.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 5.800,00
Doo
08,30.04.10,301.0020.5.006 Ampliação de leitos e aquisição de equipamentos para
emergência da Santa Casa
Atenção Básica - Saúde da Família Do
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.200,00
3.3.90.30.00.STN.1002.15001002 Material de Consumo 1.200,00
3390.3940 STN.1002.1500H002 — | Ouros Serviços de Tectos Pessoa duica |
4.4.90,52.00.8TN.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 1.200,00
06.30.04.10.301.0020.5.007 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Popular Do
4.4,90.52,00.87N.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 1.200,00
06.30.04.10.301.0020.5.008 Co-financiamento para procedimento de terapia renal
substitutiva (hemodiálise)
4.4.90.52.00.8TN.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 12.480,00
06.30.04.10.301.0020.5.017 Construção de Clinica da Mulher no Distrito da Califórnia Do
4.4.90.51.00.8TN.1002.15001002 | Obras e Instalações 12.480,00
06.30.04.10.301.0020.3.037 Assistência Farmacêutica - Farmácia Popular do Brasil Do
3.3.90.30.00,57N.1002.15001002 Material de Consumo 2.496,00
06.30,04,10.304.0020.3.041 Vigilância em Saúde — Vigilância Sanitária Do]
4,4,90.52.00.5TN.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 3.744,00
06.30.04.10.305.0020.3.042 Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção da Saúde Do]
3.1.90.13.00.5TN.1002.15001002 | Obrigações Patronais 169.680,00
TOTAL 825.507,16
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 07 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal