PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 093/GP/2025.
Barra do Piraí, 10 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso III da referida Lei, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.495.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e noventa e
cinco mil reais), se faz necessária para Pagamento da Alimentação do Servidores, Subsídio Transporte Público, Internet e
Vale Transporte dos Servidores Públicos Municipais , na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do art. 54
da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
AGA —
a LR DA SILVA — Fossa
Prefeita Municipal
Exmo, Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
a BARRA DO PIRÁN Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE |
PROJETO DE LEINº À
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
2.495.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil reais) no Orçamento
Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 2.495.000,00
(Dois milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil reais), em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 82 para a
seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
| Elemento de Despesa
Conta Valor em R$
Ot - PREFEITL URA MUNICIPAL DE BARRA | DO PIRAL
esq
01.20.07 - Secretaria de Administração |
04.122.1003,2057 - Gestão da Administração Pública
3.3.90.30.00.1500 - Material de Consumo (75) | TT “522.000,00
3.3.90.39,00,1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (70) TT "500.000,00
3.3,90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (79) 1.146.000,00
04.128.1008.4059 - Gestão da Administração de Recursos Humanos
: 'Auxíio Transporte (632) é 200.000,00
01.20.07 - Secretaria Esp. de Inovação e Tec, da Informação
19.126.1023.1046 I Manutenção da Secretaria Especial de Inovação e TI
0-1505 = Serv de Tec. Inf, & Comunicação - Pessoa Jurídica (485) DD 125,000,00
TT TOTAL 2.495.000,00 =.
a
es irei a, um cada e e, ae
Art, 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Valor em R$
Conta
| 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
| 01.20 - Executivo
01.20.02 - Secretaria de Governo
04.122.1003:1015 - Formação do Patrimônio Público
4.4.90,61.00.1500 - Aquisição de Imóveis (1) - ” 36.000,00
04,122.1012.1373 - Custelo da Gratuldade de Passagens a Estudantes e Idosos t
li E 90.38, 00.1500 - : Ouros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (18) | ” 30.000,00
wolvimento Econômico '
120.000,00 |
704.121.1003.2031 - Des.Po Política Planej. é Coord. Ações Governamentais
33.90 3.90.40.00. 1500 - Serviços os de Teci Tecnologia a da Informação e Comunicação — P. Jurídica (69)
PREFEITURA
BARRA DO PIRAIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
3.3,90.40.00.1705 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
(8)
4.4.90.52.00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (83)
04.128.1008.4059 - Gestão da Administração de Recursos Humanos
3.3,90,36.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (629)
| 01,20.10 — Secretaria de Meio Ambiente io
18.541.1025,2140 = Gestão do ICMS Ecológico - FUMCAM ot
339170,00.1500 = Ratelo pela Fanicipação em Consórcio Público (167) ' “7 731,000,00
01.20.12 - Secretaria de Obras Públicas
15.451.1011.1511 7 REFORMA COM MELHORIAS DO VIADUTO FARIA LIMA
10,000,00
20.000,00
12.000,00
3.590.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (331) = 105.000,00
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos ,
me sesretrameos ond PMB O RIDE 0 a om a mt rr
| 04.452.1011.2033 - Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos
3.3.90.36.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (371) . 18.000,00
3.3.90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (373) 880.000,00
15,451.1005.1006 - Construção e Reforma de Vias Públicas o
4,4.90.51.00,1500 - Obras é Instalações (387) 37.000,00
01.20.15 - Secretaria de Assistência Social ”
08.244.1003.2043 - Desenvolvimento Política Assistência Social a , Naa
4,4.90.51.00.1500 - Obras e Instalações (425) ' 37.000,00
01.20.23 - Secretaria de Esportes “ l
pn em eg a om comun ameaça meme ame aee
'27.612,1019.2010 - Desenvolvimento das Políticas de Esporte para ; Inclusão Socia Social " .
es Ni 26 tia ta a mm et cara re a ma ie a et mem - Ea
3.3.90.30,00.1705 - Material de Consumo (579) 50.000,00
3.3.90.31.00.1705 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e O e Outras (581) 24.000,00
01.20.16 - Secretaria de Água e Esgoto
04.451.1011,2034 - Gestão do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto |
oe meo cio a mea rm
3.3,90,30,00.1705 - Material de Consumo (442) 24.006,00
3.3.9039/00.1705 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (446) 10.000,00
%450.5100.1500 - Obras elnstalações (448) 12.000,00
4,.4.90,52.00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (449) 12.000,00
4,4.90.52.00.1705 - Equipamentos e Material Permanente (450) 12.000,00
01.20.18 - Secretaria de Ordem Pública
[06/181.1017.2011 - Gestão da Guarda Municipal e Atividades de Segurança
4.4.50.52100.1705 = Equipamentos e Material Permanente (478) | 70.000,00
01.20.19 - Secretaria Esp. de Inovação e Tec da Informação : |
19:573.1004,1004 - Des.Gestão Tec. da” infor, e Inclusão Digital” +
3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (493) 24.000,00
Ensmanro Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (497) 24.000,00
01.20.21 - Secretaria de Agricultura TU ”
06.1002.2021 - Desenvolvimento da Política Agrícola ”
705 - Material de Consumo (540) 18.000,00
3.3.90.32,00.1500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (541) 31.000,00
3.3,90.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (546) 24.000,00
20.606.1002.5005 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA ATENDER A AGRICULTURA
FAMILIAR — . . -
[as .90.52.00.1500 - “Equipamentos e à Material Permanente ESA 62.000,00
01.20.22 - Secretaria de Habitação Habitação
08.244.1005.4039 - PROGRAMA AUXILIO MORÁDIA - LEI Nº14,674/2023
3.3.90,48.00.1500 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (557) : “43.000,00
16482.1009.1009 - Desenv. da Política Habitacional do Municipio “
TT 12.000,00
TOTAL 2.495.000,00
rembõme qem um cemttra tema cem
do ci tes oa
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 10 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal