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materia nº 370/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 32 DA LEI 3765/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5671

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Publicado/Arquivado — —
2025-11-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-19 Extrato de votação — —
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-19 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-17 Aguardando — —
2025-11-12 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-12 Aguardando — —
2025-11-12 Extrato de votação — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-11 Aguardando — —
2025-11-11 AGUARDANDO CERTIDÃO — —
2025-11-11 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T18:09:44.070658-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-11T17:32:32.718559-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 370/2025
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO
§2º DO ART. 32 DA LEI 3765/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Esta lei altera a redação do §2º do art. 32 da Lei Municipal n.º 3765/2023, inserido
pela Lei Municipal n.º 3795/2023, que passará a viger com a seguinte redação:
§2º O servidor nomeado para o exercício de função gratificada, no
Departamento de Contabilidade, de Administração ou de Ata, receberá
adicional sobre o vencimento, na forma abaixo:
I- 125% (cento e vinte cinco por cento) para o servidor que for
designado como chefe do departamento;
II- 50% (cinquenta por cento) para o servidor que for designado como
diretor do departamento;
III- 25% (vinte e cinco por cento) para o servidor que for designado
como coordenador do departamento.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felipe Ludi
Vereador - 2º Secretário
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248
E-mail: contato@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a redação do §2º do art. 32
da Lei Municipal n.º 3765/2023, inserido pela Lei Municipal n.º 3795/2023, a fim de
promover maior clareza, precisão e segurança jurídica na norma que trata do adicional
devido ao servidor nomeado para o exercício de função gratificada no âmbito do
Departamento de Contabilidade, de Administração ou de Ata.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248
E-mail: contato@barradopirai.rj.leg.br

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