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PROJETO DE LEI N.º 370/2025
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO
§2º DO ART. 32 DA LEI 3765/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Esta lei altera a redação do §2º do art. 32 da Lei Municipal n.º 3765/2023, inserido
pela Lei Municipal n.º 3795/2023, que passará a viger com a seguinte redação:
§2º O servidor nomeado para o exercício de função gratificada, no
Departamento de Contabilidade, de Administração ou de Ata, receberá
adicional sobre o vencimento, na forma abaixo:
I- 125% (cento e vinte cinco por cento) para o servidor que for
designado como chefe do departamento;
II- 50% (cinquenta por cento) para o servidor que for designado como
diretor do departamento;
III- 25% (vinte e cinco por cento) para o servidor que for designado
como coordenador do departamento.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felipe Ludi
Vereador - 2º Secretário
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248
E-mail: contato@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a redação do §2º do art. 32
da Lei Municipal n.º 3765/2023, inserido pela Lei Municipal n.º 3795/2023, a fim de
promover maior clareza, precisão e segurança jurídica na norma que trata do adicional
devido ao servidor nomeado para o exercício de função gratificada no âmbito do
Departamento de Contabilidade, de Administração ou de Ata.
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