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materia nº 72/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaModifica-se a redação da justificativa do Projeto de Lei nº 234/2025.
native_id5674

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-08 Aguardando — —
2025-12-04 Aguardando — COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E RELATORA DA COMISSÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL , DOU CIENCIA E VOTO FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO. 1) Encaminha-se para o Presidente da assistência social e relator da comissão dos direitos humanos e cidadania ( pedrinho ) para ciência e elaboração do parecer. 2) Tudo cumprido , remeta-se ao Presidente para inclusão na ordem do dia
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao Procurador da Casa de Leis, para ordem do dia.
2025-12-02 Aguardando — Ciente. Remeto os autos ao Presidente da Comissão de Constituição, justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-11-27 Aguardando — Como Relatora da CCJ e CAS opino favorável a tramitação. 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial 4) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 5) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social ( enviar somente ao presidente para ciência - a relatora já opinou favoravelmente a tramitação ) 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-12 Mesa Procurador — Certifico que o Projeto de Lei fora apresentado em plenário no dia 11/11/2025. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-11-12 Aguardando — —
2025-11-12 Extrato de votação — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-11 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Noto que a nobre Vereadora protocolara EMENDAS, com vistas a regularizar a proposição. Por isso, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, como determinado no item 2; 5) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:18:53.054565-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2025
Art.1. Modifica-se a redação da justificativa do Projeto de Lei nº 234/2025, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA
A criação do CAMI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância atende a uma 
demanda concreta e crescente do Município de Barra do Piraí, que enfrenta desafios 
significativos na proteção e no atendimento especializado a crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade, violência ou negligência.
Nos últimos anos, o município tem registrado aumento no número de casos de violência 
doméstica, abusos, abandono e situações de risco social, conforme relatado por órgãos da rede 
de proteção, como o Conselho Tutelar, o CRAS e o CREAS. Apesar dos esforços das equipes 
locais, ainda há uma lacuna na oferta de um espaço unificado e humanizado que proporcione 
atendimento técnico integrado e evite a revitimização das crianças.
O CAMI surge como uma resposta a essa necessidade, oferecendo escuta qualificada, 
acolhimento emocional e encaminhamentos adequados por meio de uma equipe 
multidisciplinar formada por profissionais das áreas de psicologia, serviço social, saúde, 
pedagogia e direito. O centro atuará em articulação direta com o Ministério Público, o Poder 
Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos municipais de assistência, educação e saúde, 
fortalecendo a rede local de proteção à infância.
A iniciativa está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a 
Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo a escuta protegida e o atendimento 
humanizado.
Em Barra do Piraí, a implantação do CAMI representa um avanço na política pública de 
proteção social, permitindo diagnósticos mais ágeis, apoio às famílias, integração entre 
serviços e acompanhamento contínuo de casos complexos. Trata-se de uma medida de baixo 
custo e alto impacto social, que valoriza a infância e investe no futuro do município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, 
que reforça o compromisso de Barra do Piraí com a defesa da infância, a garantia de direitos e 
a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todas as crianças e adolescentes.
Lu Maciel 
Vereadora
Página 1 de 1
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumsciel@barradopirai.rj.leg.br

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