| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Modifica-se a redação da justificativa do Projeto de Lei nº 234/2025. |
| native_id | 5674 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-09 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-01-22 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-01-20 | Aguardando | — | — |
| 2026-01-06 | Aguardando | — | Aguardando assinatura do nobre vereador. |
| 2025-12-18 | Aguardando | — | — |
| 2025-12-18 | Aguardando | — | Aguardando a assinatura da nobre vereadora. |
| 2025-12-15 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-12-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada em Única Discussão e Votação | A | — |
| 2025-12-11 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | B | — |
| 2025-12-08 | Aguardando | — | — |
| 2025-12-04 | Aguardando | — | COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E RELATORA DA COMISSÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL , DOU CIENCIA E VOTO FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO. 1) Encaminha-se para o Presidente da assistência social e relator da comissão dos direitos humanos e cidadania ( pedrinho ) para ciência e elaboração do parecer. 2) Tudo cumprido , remeta-se ao Presidente para inclusão na ordem do dia |
| 2025-12-04 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2025-12-03 | Aguardando | — | Ciente. Remeto os autos ao Procurador da Casa de Leis, para ordem do dia. |
| 2025-12-02 | Aguardando | — | Ciente. Remeto os autos ao Presidente da Comissão de Constituição, justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos. |
| 2025-11-27 | Aguardando | — | Como Relatora da CCJ e CAS opino favorável a tramitação. 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial 4) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 5) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social ( enviar somente ao presidente para ciência - a relatora já opinou favoravelmente a tramitação ) 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2025-11-25 | Aguardando | — | — |
| 2025-11-24 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2025-11-12 | Mesa Procurador | — | Certifico que o Projeto de Lei fora apresentado em plenário no dia 11/11/2025. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito. |
| 2025-11-12 | Aguardando | — | — |
| 2025-11-12 | Extrato de votação | — | — |
| 2025-11-11 | Proposição apresentada em Plenário | D | — |
| 2025-11-11 | Aguardando a inclusão no Expediente | D | — |
| 2025-11-11 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Noto que a nobre Vereadora protocolara EMENDAS, com vistas a regularizar a proposição. Por isso, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, como determinado no item 2; 5) com o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e Igualdade Racial, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-11T18:18:53.054565-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2025 Art.1. Modifica-se a redação da justificativa do Projeto de Lei nº 234/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: JUSTIFICATIVA A criação do CAMI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância atende a uma demanda concreta e crescente do Município de Barra do Piraí, que enfrenta desafios significativos na proteção e no atendimento especializado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, violência ou negligência. Nos últimos anos, o município tem registrado aumento no número de casos de violência doméstica, abusos, abandono e situações de risco social, conforme relatado por órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar, o CRAS e o CREAS. Apesar dos esforços das equipes locais, ainda há uma lacuna na oferta de um espaço unificado e humanizado que proporcione atendimento técnico integrado e evite a revitimização das crianças. O CAMI surge como uma resposta a essa necessidade, oferecendo escuta qualificada, acolhimento emocional e encaminhamentos adequados por meio de uma equipe multidisciplinar formada por profissionais das áreas de psicologia, serviço social, saúde, pedagogia e direito. O centro atuará em articulação direta com o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos municipais de assistência, educação e saúde, fortalecendo a rede local de proteção à infância. A iniciativa está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo a escuta protegida e o atendimento humanizado. Em Barra do Piraí, a implantação do CAMI representa um avanço na política pública de proteção social, permitindo diagnósticos mais ágeis, apoio às famílias, integração entre serviços e acompanhamento contínuo de casos complexos. Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que valoriza a infância e investe no futuro do município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que reforça o compromisso de Barra do Piraí com a defesa da infância, a garantia de direitos e a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todas as crianças e adolescentes. Lu Maciel Vereadora Página 1 de 1 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019 E-mail: lumsciel@barradopirai.rj.leg.br