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materia nº 371/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a alteração dos níveis de cargos em comissão constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente nas Secretarias Municipais de Planejamento Econômico, Contabilidade e Coordenação e de Administração e Recursos Humanos.
native_id5683

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Publicado/Arquivado — —
2026-03-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-03 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-01 Aguardando — Vereador Elves e Presidente da CCJ declara está ciente.
2025-11-25 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-25 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando que, uma vez solicitado pelo Poder Executivo, fora elaborada a EMENDA, com vistas a esclarecer os respectivos cargos que sofrerão as alterações, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-19 Mesa Procurador — —
2025-11-19 Aguardando — —
2025-11-19 Extrato de votação — —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-18 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-17 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-17 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 371/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-12 Aguardando — —
2025-11-12 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:11:15.180328-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-04T18:17:13.919275-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-18T17:52:19.881373-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
BARRA DO PIRAIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE] SER BARRENSE
Mensagem nº 095/2025
Barra do Piraí, 12 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa honrada Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a alteração dos níveis de cargos em comissão
constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,
especificamente nas Secretarias Municipais de Planejamento Econômico,
Contabilidade e Coordenação e de Administração e Recursos Humanos.
O referido projeto tem por objetivo adequar os níveis de Direção e Assessoramento
Superior (DAS), promovendo o reequilíbrio entre as funções de direção e
coordenação administrativa, conforme segue:
e Na Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, Contabilidade e
Coordenação, o cargo em comissão constante da estrutura, atualmente de
nível DAS-7, passa a ser nível DAS-6, conforme o Anexo | da Lei Municipal nº
3.681/2022.
e Na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o cargo em
comissão constante do organograma, atualmente de nível DAS-6, passa a ser
nível DAS-7, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.974/2025.
Ressalta-se que as alterações propostas não acarretam aumento de despesa para o
erário municipal, uma vez que representam apenas uma readequação funcional e
hierárquica dos cargos de direção, visando a maior eficiência administrativa e o
alinhamento das atribuições de gestão com as responsabilidades efetivamente
desempenhadas.
Dessa forma, entendemos que o presente Projeto de Lei está em consonância com
os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade que regem a
Administração Pública. |
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ O
PREFEITURA - M
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
Sendo assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dessa
Casa Legislativa, certos de contarmos com a costumeira atenção e apoio dos
nobres Vereadores.
Ka CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal de Barra do Piraí —
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 2
PREFEITURA Ml
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
O mma rem santana
| 45 ORGULHO DE SER BARRENSE
PARRA DO PIRAÍ
ES
Projeto de Lei nº 12025.
Ementa: Dispõe sobre a alteração dos
níveis de cargos em comissão
constantes na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, especificamente
nas Secretarias Municipais de
Planejamento Econômico, Contabilidade
e Coordenação e de Administração e
Recursos Humanos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica alterado o nível do cargo em comissão constante na estrutura da
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, Contabilidade e Coordenação,
passando do nível DAS-7 para o nível DAS-6, conforme disposto no Anexo | da Lei
Municipal nº 3.681/2022.
Art. 2º. Fica alterado o nível do cargo em comissão constante na estrutura da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, passando do nível
DAS-6 para o nível DAS-7, conforme disposto no organograma da Lei Municipal nº
3.974/2025.
Art. 3º. As alterações previstas nesta Lei não acarretarão aumento de despesa para
o erário municipal, considerando-se o equilíbrio na redistribuição dos níveis dos
cargos em comissão mencionados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
BARRA DO PIRAÍ, em 12 de novembro 2025.
KÁTIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 3
PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANEXO |- QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES DE CARGO
Secretaria Municipal Nível anterior | Nível atual Base Legal
(DAS) (DAS)
Secretaria Municipal de Assessor DAS 7 DAS 6 Lei Municipal nº 3.681/2022
Planejamento Financeiro
Econômico,
Contabilidade e
Coordenação
Subsecretário DAS 6 DAS 7 Lei Municipal nº 3.974/2025
Secretaria Municipal de
Administração e
Recursos Humanos
de Recursos
Humanos
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 4

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