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materia nº 372/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta reais) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id5692

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Publicado/Arquivado — —
2025-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-04 Aguardando — —
2025-12-01 Aguardando — Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2025-11-26 Extrato de votação — —
2025-11-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-26 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando — —
2025-11-19 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-19 Aguardando — —
2025-11-19 Extrato de votação — —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-18 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-18 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-11-18 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO - ABERTURA DE CRÉDITO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC , como determinado no item 2; 5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Educação para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Educação, como determinado no item 2; 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-17 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-17 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 372/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-17 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:01:41.122611-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-18T17:52:49.133444-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Mu
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 094/GP/2025.
Barra do Piraí, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a execução orçamentária dos repasses do FUNDEB ao
município, à realidade arrecadatória. O orçamento do exercício de 2025, ao ser aprovado, considerou estimativa abaixo
do arrecadado pelo município.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e
cinquenta e sete mil e cinquenta reais) se faz necessária para Pagamentos da Folha — Profissionais da Educação,
e terá como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por tendência de Recursos do FUNDEB, considerando os
valores arrecadados até o mês de Outubro/2025, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Com o objetivo de conferir transparência e embasamento técnico à proposição, informamos que serão anexados
a este Projeto de Lei, a planilha com a metodologia de cálculo e relatório do sistema contábil, que demonstram o valor
arrecadado até o mês de Outubro no exercício vigente. Tais dados anexos, evidenciam o descasamento entre a previsão
orçamentária de arrecadação no ano de 2025 e o valor já arrecadado, justificando a suplementação ora proposta.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Ah O
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA ML
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETODELEINS 1
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta
reais) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta reais), em conforme com
a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa Do
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL
01.20 - Executivo” ” 0000] ret T
01.20.11 - Secretaria de Educação
| 12.361.1006. 2072 - Prog. à - Administ. e Manutenção do Ens. » fundamenta!
Tere e Vantagens F Fikas - Pessoal Civil (205)
- 1540 - Obrigações P: Patronais is (207) o
[3/1,91,13.00.1540 — Obrigações Patronais (211)
12.365.1006.2009 - Gestão da Educação Infantil
[31 1.90.11. õo. 1540 - Vencimentos e Va e Vantagens Fixas - Pessoal Ci civil 269)
3/1,90.13,00.1540 — Obrigações Patronais (272)
Hi S0aÕG 1840 Gotas Despesa Variáveis — Pessoal Civil (274)
[12387.1006.2008 — Desenvolvimento da Educação Especial
3.1.90.11.00,1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (252)
40 - Obrigações Patronais is (254) Too
350,000,00
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por tendência de Recursos do FUNDEB,
arrecadados até o mês de Outubro/2025, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 11 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
- BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANEXO I
Metodologia de Cálculo
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECURSO
FONTE DE RECURSO - 1540 - FUNDEB
1]
| Receita Estimada | Recelta Realizada, Diferença
| R$ 3,231,237,50 | R$ 5.059.279,30: R$ 1.828.041,80 |
[R$ 3.231.237,50 | R$ 4.420.310,02 R$ 1.189.072,52,
| R$ 3.231.237,50 | R$ 4.271.465,47 R$ 1.040.227,97.
R$ 3.231.237,50; R$ 5.463.960,07 | R$ 2.232,722,57
4 R$ 3.231.237,50 | R$ 4.129.269,13 R$ 880,63)
| e 3.231.237,50 | R$ 3.910.268,51, R$ 679.031,01
Jul | R$ 3231,237,50 976.078,68
+ R$ 3.231.237,50 Er 826. 023, 168, R$ 594.786,18 ,
— R$ 3.231.237,50 | R$ 4.051.543,34 R$ 82030584)
Ê
|
l
R$ 3.231.237,50 | R$ 3.934.886,74 R$ 708.649,24
b [S
Total 5. 375,00 43.270.322,M4 10.961.947,44
Arrecadado até |... - Média de Arrecadação
Prevista
| Orçado para 2025
38,774. o
Í
O
IS:
IS Saldo do Excesso Provável.
Resumo L
'Saldo do Excesso (h) .
;Dedução do Excesso Utilizado Lei 4,100 / Decreto 858 de 22/08/2025. . R$ 87127, E]
Deduçã jo Excesso Utilizado na Lei 4154 / Decreto 919 06/11/2025... R$. 3.400.000,00
iSaldo Remanescente do cálculo de Excesso. 9,48.
Isaldoas aser utilizado «R$ 1.857.050,00
PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
FARRA DO PIRAT
ANEXO II
Arrecadação até Outubro/2025
uns
usa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
Período: Janeiro a Outubro - 01/01/2025 a 31/10/2025
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
FER escrição [o mass | ARRECADAÇÃO Aesração
[emo] NunEaA | Fio | AGMNDA | AusoDa | amecARioa
sas;
q DESESORA > Capra eso Naa eso Css miunia RO DOMINA stamaç mam
MANDA Cera do ni inca Lorena re ora ES SUN Da E
Cota Parse da PI + Huntcimas- Prop AS49pO30 aCO,038L 1.299.c00,00 1.209.609,00 ERIC 21031435 ease
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