PREFEITURA Mu
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 094/GP/2025.
Barra do Piraí, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a execução orçamentária dos repasses do FUNDEB ao
município, à realidade arrecadatória. O orçamento do exercício de 2025, ao ser aprovado, considerou estimativa abaixo
do arrecadado pelo município.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e
cinquenta e sete mil e cinquenta reais) se faz necessária para Pagamentos da Folha — Profissionais da Educação,
e terá como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por tendência de Recursos do FUNDEB, considerando os
valores arrecadados até o mês de Outubro/2025, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Com o objetivo de conferir transparência e embasamento técnico à proposição, informamos que serão anexados
a este Projeto de Lei, a planilha com a metodologia de cálculo e relatório do sistema contábil, que demonstram o valor
arrecadado até o mês de Outubro no exercício vigente. Tais dados anexos, evidenciam o descasamento entre a previsão
orçamentária de arrecadação no ano de 2025 e o valor já arrecadado, justificando a suplementação ora proposta.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Ah O
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA ML
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ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETODELEINS 1
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta
reais) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 1.857.050,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta reais), em conforme com
a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa Do
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL
01.20 - Executivo” ” 0000] ret T
01.20.11 - Secretaria de Educação
| 12.361.1006. 2072 - Prog. à - Administ. e Manutenção do Ens. » fundamenta!
Tere e Vantagens F Fikas - Pessoal Civil (205)
- 1540 - Obrigações P: Patronais is (207) o
[3/1,91,13.00.1540 — Obrigações Patronais (211)
12.365.1006.2009 - Gestão da Educação Infantil
[31 1.90.11. õo. 1540 - Vencimentos e Va e Vantagens Fixas - Pessoal Ci civil 269)
3/1,90.13,00.1540 — Obrigações Patronais (272)
Hi S0aÕG 1840 Gotas Despesa Variáveis — Pessoal Civil (274)
[12387.1006.2008 — Desenvolvimento da Educação Especial
3.1.90.11.00,1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (252)
40 - Obrigações Patronais is (254) Too
350,000,00
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por tendência de Recursos do FUNDEB,
arrecadados até o mês de Outubro/2025, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 11 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
- BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANEXO I
Metodologia de Cálculo
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECURSO
FONTE DE RECURSO - 1540 - FUNDEB
1]
| Receita Estimada | Recelta Realizada, Diferença
| R$ 3,231,237,50 | R$ 5.059.279,30: R$ 1.828.041,80 |
[R$ 3.231.237,50 | R$ 4.420.310,02 R$ 1.189.072,52,
| R$ 3.231.237,50 | R$ 4.271.465,47 R$ 1.040.227,97.
R$ 3.231.237,50; R$ 5.463.960,07 | R$ 2.232,722,57
4 R$ 3.231.237,50 | R$ 4.129.269,13 R$ 880,63)
| e 3.231.237,50 | R$ 3.910.268,51, R$ 679.031,01
Jul | R$ 3231,237,50 976.078,68
+ R$ 3.231.237,50 Er 826. 023, 168, R$ 594.786,18 ,
— R$ 3.231.237,50 | R$ 4.051.543,34 R$ 82030584)
Ê
|
l
R$ 3.231.237,50 | R$ 3.934.886,74 R$ 708.649,24
b [S
Total 5. 375,00 43.270.322,M4 10.961.947,44
Arrecadado até |... - Média de Arrecadação
Prevista
| Orçado para 2025
38,774. o
Í
O
IS:
IS Saldo do Excesso Provável.
Resumo L
'Saldo do Excesso (h) .
;Dedução do Excesso Utilizado Lei 4,100 / Decreto 858 de 22/08/2025. . R$ 87127, E]
Deduçã jo Excesso Utilizado na Lei 4154 / Decreto 919 06/11/2025... R$. 3.400.000,00
iSaldo Remanescente do cálculo de Excesso. 9,48.
Isaldoas aser utilizado «R$ 1.857.050,00
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FARRA DO PIRAT
ANEXO II
Arrecadação até Outubro/2025
uns
usa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
Período: Janeiro a Outubro - 01/01/2025 a 31/10/2025
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
FER escrição [o mass | ARRECADAÇÃO Aesração
[emo] NunEaA | Fio | AGMNDA | AusoDa | amecARioa
sas;
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