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materia nº 373/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar a ponte conhecida como “Ponte do Vip’s” para a realização de feira comercial diária destinada a microempreendedores, artesãos e produtores locais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-05-25 Aguardando — —
2026-05-25 Aguardando — Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-14 Aguardando Ciência Presidente — Para Ciência.
2026-05-06 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-05 Aguardando Parecer das Comissões — Certifico que fora emitido Parecer Definitivo favorável à proposição, e com isso, remeti o presente feito ao Presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-04-29 Aguardando Parecer Definitivo — —
2026-04-29 Aguardando — —
2026-04-28 Extrato de votação — —
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-04-28 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-04-28 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbrei, ao menos por ora, ofensa ao RICMBP, à CRFB/88, tampouco à LOM. Sugiro, portanto, a tramitação.
2026-04-27 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-10 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — Considerando que o nobre Vereador solicitara o desarquivamento em fl. 11, certifico que inseri a localização "aguardando tramitação", com base no artigo 134, §2º RICMBP.
2026-02-10 Aguardando — Encaminho o presente projeto para as devidas providências e tramitações regimentais.
2026-02-10 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 373/2025 ao Gabinete do Vereador Jeordane Perino, conforme solicitação de desarquivamento formulado no Memorando n° 003/2026, ora anexado à fl. 11 do projeto físico.
2026-01-13 Arquivado — —
2026-01-08 Aguardando — —
2026-01-07 Procuradoria - Secretaria — Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.
2026-01-07 Mesa Procurador — Certifico para os devidos fins que o projeto de lei acima epigrafado permaneceu aguardando tramitação, não tendo sido submetido às etapas regimentais necessárias, não chegando a tramitar antes do encerramento da legislatura. Desta forma, encaminho o presente projeto ao d. Procurador para ciência e prosseguimento do feito.
2025-11-18 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-11-18 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 373/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-17 Aguardando — —
2025-11-17 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:01:21.572787-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T15:50:40.516165-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
utilizar a ponte conhecida como “Ponte do 
Vip’s” para fins comerciais e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a ponte conhecida como “Ponte do 
Vip’s”, localizada no Município de Barra do Piraí, para a realização de feiras diárias de 
caráter comercial, destinadas a microempreendedores, artesãos, produtores locais e demais 
trabalhadores do comércio informal.
Art. 2º - A participação na feira dependerá de cadastro prévio junto à Secretaria competente, 
que regulamentará o procedimento de inscrição e seleção dos participantes.
Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá normas específicas para o funcionamento da feira, 
incluindo:
I - Horário de funcionamento;
II – padrões para montagem e desmontagem de barracas e estruturas;
III – condições de higiene, limpeza e segurança dos produtos e do local;
IV – organização e disposição dos expositores;
V – proibição de obstrução da passagem de pedestres e prejuízo ao uso público da ponte;
VI – fiscalização e penalidades em caso de descumprimento das normas.
Art. 4º A feira poderá ser realizada todos os dias da semana, respeitando-se os horários e 
regras definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar a 
ponte conhecida como “Ponte do Vip’s” para a realização de feiras diárias destinadas a 
microempreendedores, artesãos, produtores locais e demais trabalhadores do comércio 
informal.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br
A Ponte do Vip’s é um local de grande circulação de pedestres, sendo uma via 
exclusivamente para passagem de pessoas, onde não há tráfego de veículos, o que torna o 
espaço adequado e seguro para a realização de atividades comerciais e feiras ao ar livre.
Considerando que o número de microempreendedores em Barra do Piraí vem crescendo 
significativamente, conforme dados divulgados pelo próprio Poder Executivo Municipal, 
torna-se necessária a criação de novos espaços públicos que permitam a exposição e 
comercialização dos produtos desses trabalhadores, fortalecendo o comércio local e 
ampliando as oportunidades de renda.
A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo, gerar oportunidades de trabalho, estimular 
a economia municipal e valorizar a produção local, proporcionando aos pequenos 
comerciantes e artesãos um ambiente organizado, acessível e regulamentado.
Além disso, a medida contribuirá para fortalecer o turismo urbano e a convivência 
comunitária, transformando a Ponte do Vip’s em um espaço de fomento à economia criativa 
e à cultura popular, sem comprometer a circulação dos pedestres nem o uso público do local.
Por fim, o projeto determina que o Poder Executivo estabeleça regras claras de 
funcionamento, garantindo higiene, segurança, conservação do espaço e fiscalização 
adequada, assegurando que a iniciativa ocorra de forma ordenada e responsável.
Diante do exposto, a presente proposta demonstra-se de grande relevância social e 
econômica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a valorização dos 
microempreendedores e produtores de Barra do Piraí.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de novembro de 2025.
_____________________________
Jeordane Perino - Vereador

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