| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar a ponte conhecida como “Ponte do Vip’s” para a realização de feira comercial diária destinada a microempreendedores, artesãos e produtores locais, e dá outras providências. |
| native_id | 5693 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | — |
| 2026-05-25 | Aguardando | — | — |
| 2026-05-25 | Aguardando | — | Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL. |
| 2026-05-19 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa. |
| 2026-05-14 | Aguardando Ciência Presidente | — | Para Ciência. |
| 2026-05-06 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel. |
| 2026-05-05 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que fora emitido Parecer Definitivo favorável à proposição, e com isso, remeti o presente feito ao Presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi. |
| 2026-04-29 | Aguardando Parecer Definitivo | — | — |
| 2026-04-29 | Aguardando | — | — |
| 2026-04-28 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-04-28 | Proposição apresentada em Plenário | D | — |
| 2026-04-28 | Aguardando a inclusão no Expediente | D | — |
| 2026-04-28 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Não vislumbrei, ao menos por ora, ofensa ao RICMBP, à CRFB/88, tampouco à LOM. Sugiro, portanto, a tramitação. |
| 2026-04-27 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
| 2026-02-10 | AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) | — | Considerando que o nobre Vereador solicitara o desarquivamento em fl. 11, certifico que inseri a localização "aguardando tramitação", com base no artigo 134, §2º RICMBP. |
| 2026-02-10 | Aguardando | — | Encaminho o presente projeto para as devidas providências e tramitações regimentais. |
| 2026-02-10 | Aguardando | — | Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 373/2025 ao Gabinete do Vereador Jeordane Perino, conforme solicitação de desarquivamento formulado no Memorando n° 003/2026, ora anexado à fl. 11 do projeto físico. |
| 2026-01-13 | Arquivado | — | — |
| 2026-01-08 | Aguardando | — | — |
| 2026-01-07 | Procuradoria - Secretaria | — | Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP. |
| 2026-01-07 | Mesa Procurador | — | Certifico para os devidos fins que o projeto de lei acima epigrafado permaneceu aguardando tramitação, não tendo sido submetido às etapas regimentais necessárias, não chegando a tramitar antes do encerramento da legislatura. Desta forma, encaminho o presente projeto ao d. Procurador para ciência e prosseguimento do feito. |
| 2025-11-18 | AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) | — | — |
| 2025-11-18 | Mesa Procurador | — | Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 373/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição. |
| 2025-11-17 | Aguardando | — | — |
| 2025-11-17 | AGUARDANDO CERTIDÃO | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T11:01:21.572787-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T15:50:40.516165-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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Página 1 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004 E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br PROJETO DE LEI N.º ____/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a utilizar a ponte conhecida como “Ponte do Vip’s” para fins comerciais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a ponte conhecida como “Ponte do Vip’s”, localizada no Município de Barra do Piraí, para a realização de feiras diárias de caráter comercial, destinadas a microempreendedores, artesãos, produtores locais e demais trabalhadores do comércio informal. Art. 2º - A participação na feira dependerá de cadastro prévio junto à Secretaria competente, que regulamentará o procedimento de inscrição e seleção dos participantes. Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá normas específicas para o funcionamento da feira, incluindo: I - Horário de funcionamento; II – padrões para montagem e desmontagem de barracas e estruturas; III – condições de higiene, limpeza e segurança dos produtos e do local; IV – organização e disposição dos expositores; V – proibição de obstrução da passagem de pedestres e prejuízo ao uso público da ponte; VI – fiscalização e penalidades em caso de descumprimento das normas. Art. 4º A feira poderá ser realizada todos os dias da semana, respeitando-se os horários e regras definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar a ponte conhecida como “Ponte do Vip’s” para a realização de feiras diárias destinadas a microempreendedores, artesãos, produtores locais e demais trabalhadores do comércio informal. Página 2 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004 E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br A Ponte do Vip’s é um local de grande circulação de pedestres, sendo uma via exclusivamente para passagem de pessoas, onde não há tráfego de veículos, o que torna o espaço adequado e seguro para a realização de atividades comerciais e feiras ao ar livre. Considerando que o número de microempreendedores em Barra do Piraí vem crescendo significativamente, conforme dados divulgados pelo próprio Poder Executivo Municipal, torna-se necessária a criação de novos espaços públicos que permitam a exposição e comercialização dos produtos desses trabalhadores, fortalecendo o comércio local e ampliando as oportunidades de renda. A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo, gerar oportunidades de trabalho, estimular a economia municipal e valorizar a produção local, proporcionando aos pequenos comerciantes e artesãos um ambiente organizado, acessível e regulamentado. Além disso, a medida contribuirá para fortalecer o turismo urbano e a convivência comunitária, transformando a Ponte do Vip’s em um espaço de fomento à economia criativa e à cultura popular, sem comprometer a circulação dos pedestres nem o uso público do local. Por fim, o projeto determina que o Poder Executivo estabeleça regras claras de funcionamento, garantindo higiene, segurança, conservação do espaço e fiscalização adequada, assegurando que a iniciativa ocorra de forma ordenada e responsável. Diante do exposto, a presente proposta demonstra-se de grande relevância social e econômica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a valorização dos microempreendedores e produtores de Barra do Piraí. Sala Barão do Rio Bonito, 12 de novembro de 2025. _____________________________ Jeordane Perino - Vereador