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materia nº 374/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, EM CARÁTER GRATUITO, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS GALPÕES PÚBLICOS SITUADOS NA AVENIDA VEREADOR CHEQUER ELIAS, Nº 4725, BAIRRO VILA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5694

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Publicado/Arquivado — —
2025-11-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-26 Extrato de votação — —
2025-11-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-26 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-11-25 Aguardando Resposta de Ofício — —
2025-11-25 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Considerando que a proposição aguarda a conclusão do processo aberto no SEI BDP-020304/000032/2025, aguarde-se a conclusão do processo. 2) Desta forma, inclua-se a proposição na localização virtual correta.
2025-11-19 Mesa Procurador — —
2025-11-19 Extrato de votação — —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-18 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-17 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-17 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 374/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-17 Aguardando — —
2025-11-17 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:24:53.801078-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-18T17:53:27.680065-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE |
Mensagem nº 96/2025
Barra do Piraí, 12 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação desta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a outorgar, em caráter gratuito, a concessão
de direito real de uso dos galpões públicos situados na Avenida Vereador
Chequer Elias, nº 4725, bairro Vila Helena, às empresas ITI Transformadores
Ltda. e Engelmig Energia Ltda., conforme deliberação da Comissão Especial
Municipal de Avaliação — CEMA.
A presente proposta tem como finalidade regularizar o uso de dois imóveis
pertencentes ao Município, atualmente disponíveis para ocupação, promovendo
sua destinação a empreendimentos com comprovado potencial de geração de
emprego, renda e desenvolvimento produtivo local.
O processo foi conduzido em observância ao Decreto Municipal nº 897/2025,
que regulamenta o Chamamento Público para concessão de direito real de uso
de imóveis municipais, e contou com análise técnica e documental realizada pela
Comissão Especial Municipal de Avaliação (CEMA), que deliberou pela
aprovação das solicitações apresentadas pelas duas empresas requerentes.
O Galpão A (lado esquerdo) será destinado à empresa Engelmig Energia
Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.066.139/0001-08, e o Galpão B (lado direito) à
empresa ITI Transformadores Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.531.857/0003-03.
A concessão, de caráter gratuito e por prazo determinado, prevê que:
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 1
PREFEITURA Ml
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
º cada empresa será responsável pela instalação individualizada dos
serviços de energia elétrica e abastecimento de água de seu respectivo
galpão;
º as empresas assumirão, de forma rateada, a conclusão da obra de
fechamento do muro divisório existente entre os dois galpões;
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Programa de Desenvolvimento
Econômico Municipal (PDEM/BP), que busca incentivar a instalação e
ampliação de atividades produtivas em Barra do Piraí, reforçando o compromisso
do Governo Municipal com o crescimento sustentável e a geração de
oportunidades para a população.
Diante da relevância do tema e de seu potencial impacto positivo sobre o
desenvolvimento econômico e social do Município, conto com a valiosa
colaboração dos(as) Nobres Vereadores(as) para a aprovação da presente
proposta.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Aedo C———
TIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr. RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 2
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEINº * /2025
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR, EM CARÁTER GRATUITO, A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS
GALPÕES PÚBLICOS SITUADOS NA AVENIDA
VEREADOR CHEQUER ELIAS, Nº 4725, BAIRRO
VILA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, em caráter gratuito e por prazo
determinado, a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos municipais
situados na Avenida Vereador Chequer Elias, nº 4725, bairro Vila Helena, assim
identificados:
Galpão A (lado esquerdo), à empresa Engelmig Energia Ltda., inscrita no
CNPJ nº 21.066.139/0001-08;
IGalpão B (lado direito), à empresa ITI Transformadores Ltda., inscrita no
CNPJ nº 21.531.857/0003-083.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será formalizada por
meio de contrato administrativo próprio, que estabelecerá as condições de utilização,
prazos, obrigações e garantias, em conformidade com o Decreto Municipal nº 897/2025
e com a Ata de Reunião da Comissão Especial Municipal de Avaliação — CEMA, de 05
de novembro de 2025.
Art. 3º. Caberá às empresas cessionárias:
Lrealizar, às suas expensas, a instalação individualizada dos serviços de
energia elétrica e abastecimento de água de seus respectivos galpões;
Il.concluir, de forma rateada, a obra de fechamento do muro divisório existente
entre os galpões A e B;
Hl.manter o imóvel em bom estado de conservação e limpeza;
IV.cumprir as demais obrigações previstas no contrato e na legislação aplicável.
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 3
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS
ORGULHO DE SER BAR BARRENSE
Gabinete da Prefeita
Art. 4º. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público
devidamente justificado, mediante notificação prévia e observância das disposições
legais cabíveis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí, 12 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ

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