sannaDopirak | Gabinete da
MENSAGEM Nº 098/GP/2025.
Barra do Piraí, 17 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a execução orçamentária dos recursos próprios do município,
à realidade arrecadatória. O orçamento do exercício de 2025, ao ser aprovado, considerou estimativa abaixo do
arrecadado pelo município.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.471.500,00 (Três milhões e quatrocentos e
setenta e um mil e quinhentos reais) se faz necessária para Pagamentos de Folha dos Servidores e terá como fonte
de recurso parte do Excesso de Arrecadação, por tendência, dos Recursos Próprios, no valor de R$ 955.000,00
(Novecentos e cinquenta e cinco mil reais) conforme evidenciado no ANEXO |, e a anulação parcial de saldo de
dotações discriminadas neste projeto, no valor de R$ 2.516.500,00 (Dois milhões e quinhentos e dezesseis mil e
quinhentos reais) na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e
documentação comprobatória em anexo.
Com o objetivo de conferir transparência e embasamento técnico à proposição, informamos que serão anexados
a este Projeto de Lei, a planilha com a metodologia de cálculo e os relatórios do sistema contábil, que demonstram o
valor arrecadado até o mês de Outubro no exercício vigente. Tais dados anexos, evidenciam o descasamento entre a
previsão orçamentária de arrecadação no ano de 2025 e o valor já arrecadado, justificando a suplementação ora
proposta.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Ases
TIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
sananborinas | Gabinete da
ESULHO DE SER SANACNE Prefeita
PROJETODELEIN". |
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
3.471.500,00 (Três milhões e quatrocentos e setenta e um mil e
quinhentos reais) no Orçamento Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 3.471.500,00 (Três milhões e quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos reais), em
conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.02 - Secretaria de Governo
04.122.1003.2028 - Desenvolvimento da Gestão Governamental
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (4) 310.000,00
3.1.90.16.00.1500 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (5) 35.000,00
01.20.03 - Sec. de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
11.333.1001.2026 - Gestão das Políticas de Desenvolvimento Sustentável
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (23) 15.000,00
01.20.04 - Procuradoria Geral
02.092.1016.2047 - Gestão da Procuradoria do Município
3.1.90.11,00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (39) 95.000,00
01.20.05 - Controladoria Geral
04.124.1016.2048 - Exercício do Controle Interno da Adm. Pública
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (53) 15.000,00
01.20.06 - Secretaria de Planejamento e Coordenação
04.121.1003.2031 - Des.Política Planej. e Coord. Ações Governamentais
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (63) 55.000,00
01.20.07 - Secretaria de Administração
04,122.1003.2057 - Gestão da Administração Pública
3.1.90.04.00.1500 - Contratação por Tempo Determinado (71) 2.700,00
3.1,90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (72) 175.000,00
3.1.90,16.00.1500 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (73) 15.000,00
04.128.1008.4059 - Gestão da Administração de Recursos Humanos
3,1,90,03.00.1500 - Pensões (622) 50.000,00
3,1.90,13.00 - Obrigações Patronais (625) 210.000,00
09.272.1007.4060 - Desenvolvimento da Gestão Previdenciária
3.1.90.01.00.1500 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (635) 40.000,00
EGUUNA EE GER AMEGENAE Prefeita
3.1,90,13.00.1500 - Obrigações Patronais (637)
01.20.09 - Secretaria de Fazenda
04,123.1013.2036 - Gestão Fazendária
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (117)
01.20.10 - Secretaria Municipal do Ambiente
18.541.1005.2024 - Desenvolvimento da Política Ambiental
3.1,90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (141)
01.20.11 - Secretaria de Educação
12.361.1006.2072 - Prog. Administ. e Manutenção do Ens. Fundamental
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (204)
3.1.90.13.00.1500 - Obrigações Patronais (206)
01.20.12 - Secretaria de Obras Públicas
04,451.1011.2032 - Desenvolvimento da Política de Planejamento Urbano
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (306)
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos
04.452.1011.2033 - Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos
3.1.90,11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (365)
01.20.16 - Secretaria de Água e Esgoto
04.451.1011.2034 - Gestão do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (438)
3.1.90.16.00.1500 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (439)
01.20.17 - Secretaria do Complexo da Calfórnia
15.452.1011.2933 - Desenvolvimento Política de Serviços Urbanos
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (453)
01.20.18 - Secretaria de Ordem Pública
06.091.1021.2012 - Manutenção da Secretaria de Ordem Pública
3.1.90.04.00.1500 - Contratação por Tempo Determinado (464)
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (465)
3.1.90.16.00.1500 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (466)
01.20.19 - Secretaria Esp. de Inovação e Tec da Informação
19.126.1023.1046 - Manutenção da Secretaria Especial de Inovação e TI
3.1.90.11,00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (480)
01.20.21 - Secretaria de Agricultura
20.606.1002.2021 - Desenvolvimento da Política Agrícola
3.1,90.11,00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (535)
01.20.22 - Secretaria de Habitação
16.482.1009.1009 - Desenv. da Política Habitacional do Município
3.1,90.11,00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (558)
01.20.23 - Secretaria de Esportes
27.812.1019.2010 - Desenvolvimento das Políticas de Esporte para Inclusão Social
3.1.90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (575)
01.20.26 - Secretaria de Turismo
04.695.1010.5741- Gestão da Política de Turismo
3.3.90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (688)
TOTAL
' BARRA DO PIRÁIS Gabinete da
140.000,00
200.000,00
75.000,00
720.000,00
110.000,00
120.000,00
450.000,00
110.000,00
95.000,00
41.000,00
2.500,00
50.000,00
7.000,00
45.000,00
26.000,00
40.000,00
70.000,00
152.300,00
3.471.500,00
É BARRA DO PIRAR Gabinete da
Aê “ORGULHO DE SER BARRENSE | Prefeita
Art. 2º. Para viabilizar a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a receita proveniente do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios
no valor de R$955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais) por Tendência, tendo como base
a arrecadação verificada até o mês de Outubro de 2025, evidenciado no ANEXO |, e a anulação parcial
de saldo de dotações discriminadas neste projeto, no valor de R$ 2.516.500,00 (Dois milhões e
quinhentos e dezesseis mil e quinhentos reais) na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.04 - Procuradoria Geral
02.092.1016.2047 - Gestão da Procuradoria do Município
3.3.90.91.00.1500 - Sentenças Judiciais (50) 300.000,00
01.20.07 - Secretaria de Administração
02.092.1016.2047 - Gestão da Administração de Recursos Humanos
3.3.90.59.00.1500 - Pensões Especiais (633) 21.200,00
01.20.09 - Secretaria de Fazenda
04.123.1013.2036 - Gestão Fazendária
3.3.90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (126) 30.000,00
3.3.90.40.00.1705 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 7.000,00
Jurídica (127)
01.20.10 - Secretaria Municipal do Ambiente
18.541.1029.2140 - GESTÃO DO ICMS ECOLÓGICO - FUMCAM
3.3.71,70.00.1500 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (167) 250.000,00
01.20.11 - Secretaria de Educação
12.361.1006.1100 - CONS, MANUT, AMPL. REF. UNID. ENS. REDE PÚB.
MUNICIPAL.
3.3.90.30.00.1500 - Material de Consumo (172) 48.000,00
3.3.90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (180) 10.000,00
12.361.1006.2072 - Prog. Administ. e Manutenção do Ens. Fundamental
3.3.90.30.00.1500 - Material de Consumo (215) 40.000,00
3.3.90.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (223) 200.000,00
12.361.1006.3167 - Capacitação e Treinamento na Secretaria de
Educação
3.3.90.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (252) 62.000,00
12.365.1006.2009 - Gestão da Educação Infantil
3.3.90.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (282) 100.000,00
12.365.1006.5717 - CONSTRUÇÃO DE 03 NOVAS CRECHES MUNICIPAIS
4.4,90.51.00.1500 - Obras e Instalações (289) 100.000,00
12.365.1006.5751 - Construção de Creche/ Escola Tipo 1 no Bairrro Vale
do Ipiranga
4.4,90.51.00.1500 - Obras e Instalações (732) 400.000,00
01.20.12 - Secretaria de Obras Públicas
04.451.1011.2032 - Desenvolvimento da Política de Planejamento
Urbano
3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (310) 9.900,00
15.451.1011.1008 - Construção e Reforma de Edificações
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da
“ORGULHO DE SER BARRENSE | Prefeita
BARRA DO PIRAI
3.3.90.30.00.1500 - Material de Consumo (319) 23.000,00
15.543.1011.1005 - Construção, Reforma e Preservação Áreas Urbanas
3.3.90.30.00.1500 - Material de Consumo (356) 57.000,00
15.543.1011.4031 - MANUT. PQ. DE EXPO, PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
3.3.90.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (363) 39.000,00
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos
04.452.1011.2033 - Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.1500 - Material de Consumo (368) 700.000,00
04.452.1011.2035 - Gestão do Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos
3.3.90.39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (378) 24.000,00
01.20.16 - Secretaria de Água e Esgoto
04.451.1011.1085 - Rest E Manut. Minas de água potável da cidade
3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (436) 9.700,00
3.3.90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (437) 18.700,00
01.20.19 - Secretaria Esp. de Inovação e Tec da Informação
19.126.1023.1046 - Manutenção da Secretaria Especial de Inovação e TI
3,3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (484) 7.500,00
01.20.23 - Secretaria de Esportes
27.812.1019.2010 - Desenvolvimento das Políticas de Esporte para
Inclusão Social
3.3.90.32.00.1705 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (583) 6.200,00
01.20.25 - Secretaria de Comunicação Social
24.131.1003.2057 - Gestão da Administração Pública
3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (608) 12.600,00
4.4.90.52.00.1705 - Equipamentos e Material Permanente (615) 22.000,00
01.20.27 - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
12.392.1010.5743 - Realização da Parada da Diversidade
3.3.90.39.00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (700) 18.700,00
2.516.500,00
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 17 de novembro de 2025.
a SE IKI DA SILVA
Prefeita Municipal
BARRA DO PIRA Gabinete da
ANEXO |
Metodologia de Cálculo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECURSO
RECEITAS DE IMPOSTOS
FONTE DE RECURSO - PRÓPRIO
Mês Receita Estimada Receita Realizada Diferença
Jan R$ 4.131.468,25 R$ 4.805.414,19 R$ 673.945,94
Fev R$ 4.131.468,25 R$ 4.659.752,72 R$ 528.284,47
Mar R$ 4.131.468,25 R$ 9.658.855,95 R$ 5.527.387,70
Abr RS 4.131.468,25 R$ 6.914.922,77 R$ 2.783.454,52
Mai RS 4.131.468,25 R$ 5.328.965,20 R$ 1.197.496,95
Jun RS 4.131.468,25 R$ 6.516.608,22 R$ 2.385.139,97
Jul R$ 4.131.468,25 R$ 5.819.633,44 R$ 1.688.165,19
Ago R$ 4.131.468,25 RS 5.678.539,45 R$ 1.547.071,20
Set R$ 4.131.468,25 R$ 5.755.212,56 R$ 1.623.744,31
Out R$ 4.131.468,25 R$ 5.516.323,25 R$ 1.384.855,00
a b c
Total 41.314.682,50 60.654.227,75 19.339.545,25
Orçado para 2025 Arrecadado até Média de : arrecadação Excesso Previsto
Out Arrecadação/Mês Prevista até Dez
d e f=(e /10) g=(fx 12) h
R$ 49.577.619,00 | R$ 60.654.227,75 | R$ 6.065.422,78 | R$ 72.785.073,30 | R$ 23.207.454,30
Resumo
Saldo do Excesso ( h )
Saldo Utilizado na Lei 4.024/ Decreto 760 de 06/06/2025 (i)
Saldo utilizado na Lei 4.099/ Decreto 846 de 22/08/2025 (j)
Saldo utilizado na Lei 4.114/ Decreto 868 de 16/09/2025 (k) . E
Saldo Remanescente (h-(i+j+k)) =: |R$ 959.013,68
Saldo do Excesso a ser utilizado nessa referida Lei. . R$ 955.000,00
Saldo Remanescente do cálculo de Excesso..............cecuceeeseeeeeererereeeenecenneecereeeoo R$ 4.013,68
. R$ 23.207.454,30
R$ 10.000.000,00
R$ 2.945.000,00
R$ 9.303.440,62
sannabOPIRAR | Gabinete da
EI ITITh Prefeit a
ANEXO II
Arrecadação até Outubro/2025
“ôN. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
PA Balancete Analítico
Periodo: Janeiro a Outubro - 01/01/2025 a 31/10/2025
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
10004.642,67
COSILGINDO APSILMISOO BOOM 00054 221,15