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materia nº 376/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.150.032,25 (Três milhões e cento e cinquenta mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”.
native_id5700

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Publicado/Arquivado — —
2025-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-04 Aguardando — —
2025-12-01 Aguardando — Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2025-11-26 Extrato de votação — —
2025-11-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-26 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-11-25 Aguardando — —
2025-11-24 Aguardando — —
2025-11-19 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-19 Aguardando — —
2025-11-19 Extrato de votação — —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-11-18 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-18 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-11-18 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO - ABERTURA DE CRÉDITO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC , como determinado no item 2; 5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Saúde, como determinado no item 2; 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-17 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-17 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 376/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-17 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:04:19.670822-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-18T17:57:23.484229-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 099/GP/2025.
Barra do Piraí, 17 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida
Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a execução orçamentária dos recursos próprios do
município, à realidade arrecadatória. O orçamento do exercício de 2025, ao ser aprovado, considerou estimativa
abaixo do arrecadado pelo município.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.150.032,25 (Três milhões e cento e
cinquenta mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) se faz necessária para Pagamentos de Folha dos
Servidores do Fundo Municipal de Saúde terá como fonte de recurso a anulação parcial de saldo de dotações
discriminadas neste projeto, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um
parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na
forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Va OA Ses
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ORGULHO DE SER
PREFEITURA Mu
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025.
A CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º. Fica o Poder Exe
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$3.150.032,25 (Três milhões e cento e cinquenta mil trinta e dois reais
e vinte e cinco centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no
Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”.
DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
cutivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor
de R$3.150.032,25 (Três milhões cento e cinquenta mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) para reforço da seguinte
dotação, a saber:
Codificação
06.30.04
06.30.04.10.122.0020.2.961
3.1.90.11.00.STN.1002.15000000
3.3.90.34.00.006.0004.16350000
06.30.04.10.302.0020.5.754
3.3.90.39.00.006.0028.16210000
TOTAL| ax002a |
SUPLEMENTAÇÃO
Discriminação da Despesa Valor em R$
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Manutenção da Unidade Do
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.781.530,60
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 800.000,00
Contratos de Terceiros
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e
Alta Complexidade e Piso de Atenção Primária
Outros Serviços de 3º - Pessoas Jurídicas 568.501,65
Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
Codificação
06.30.04
06.30.04.10.122.0020.2.961
3.3.70.71.00.STN.1002.15000000
3.3.90.30.00.STN.1002.15000000
3.3.90.32.00.STN.1002.15000000
3.3.90.33.00.STN.1002.15000000
3.3.90.34.00.STN.1002.15000000
3.3.90.36.00.STN.1002.15000000
3.3.90.39.00.STN.1002.15000000
3.3.90.92.00.STN.1002.15000000
4.4.90.51.00.006.0004.16350000
ANULAÇÃO
[Fundo Municipalde Saúde deBaradoPr |
| Fundo Municipal de Saúde de BarradoPrai |
| Manutenção da Unidade [o
| Rateio pela Participação em Consórcio Público | tema |
| Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 21920 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Obras e Instalações
E
PREFEITURA Mu
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
Construção de Oficina Ortopédica Fixa — Of Velhas
Obras e Instalações 173.215,09
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e
ie oiee o do o
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 568.501,65
ES
Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção à Saúde
Obrigações Tributárias e Contributivas 7.107,03
TOTAL| 55000225 |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 17 de novembro de 2025.
RSA
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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