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PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 099/GP/2025.
Barra do Piraí, 17 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida
Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a execução orçamentária dos recursos próprios do
município, à realidade arrecadatória. O orçamento do exercício de 2025, ao ser aprovado, considerou estimativa
abaixo do arrecadado pelo município.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.150.032,25 (Três milhões e cento e
cinquenta mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) se faz necessária para Pagamentos de Folha dos
Servidores do Fundo Municipal de Saúde terá como fonte de recurso a anulação parcial de saldo de dotações
discriminadas neste projeto, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um
parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na
forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Va OA Ses
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ORGULHO DE SER
PREFEITURA Mu
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025.
A CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º. Fica o Poder Exe
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$3.150.032,25 (Três milhões e cento e cinquenta mil trinta e dois reais
e vinte e cinco centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no
Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”.
DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
cutivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor
de R$3.150.032,25 (Três milhões cento e cinquenta mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) para reforço da seguinte
dotação, a saber:
Codificação
06.30.04
06.30.04.10.122.0020.2.961
3.1.90.11.00.STN.1002.15000000
3.3.90.34.00.006.0004.16350000
06.30.04.10.302.0020.5.754
3.3.90.39.00.006.0028.16210000
TOTAL| ax002a |
SUPLEMENTAÇÃO
Discriminação da Despesa Valor em R$
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Manutenção da Unidade Do
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.781.530,60
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 800.000,00
Contratos de Terceiros
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e
Alta Complexidade e Piso de Atenção Primária
Outros Serviços de 3º - Pessoas Jurídicas 568.501,65
Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
Codificação
06.30.04
06.30.04.10.122.0020.2.961
3.3.70.71.00.STN.1002.15000000
3.3.90.30.00.STN.1002.15000000
3.3.90.32.00.STN.1002.15000000
3.3.90.33.00.STN.1002.15000000
3.3.90.34.00.STN.1002.15000000
3.3.90.36.00.STN.1002.15000000
3.3.90.39.00.STN.1002.15000000
3.3.90.92.00.STN.1002.15000000
4.4.90.51.00.006.0004.16350000
ANULAÇÃO
[Fundo Municipalde Saúde deBaradoPr |
| Fundo Municipal de Saúde de BarradoPrai |
| Manutenção da Unidade [o
| Rateio pela Participação em Consórcio Público | tema |
| Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 21920 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Obras e Instalações
E
PREFEITURA Mu
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ORGULHO DE SER BARRENSE
Construção de Oficina Ortopédica Fixa — Of Velhas
Obras e Instalações 173.215,09
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e
ie oiee o do o
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 568.501,65
ES
Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção à Saúde
Obrigações Tributárias e Contributivas 7.107,03
TOTAL| 55000225 |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 17 de novembro de 2025.
RSA
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
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