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PARECER Nº – PROJETO DE LEI Nº 050/2024
Ementa: Denomina “Estrada Álvaro Marques” o
logradouro que menciona. Constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa. Emenda
Modificativa para aprimorar a descrição do trecho. Parecer
favorável.
Relatório
O Projeto de Lei nº 050/2024, de autoria do Vereador Thiago Soares, denomina “Estrada Álvaro
Marques” a estrada de acesso à Fazenda Álvaro Marques, no Bairro Minuano .
Foi apresentada Emenda Modificativa acrescentando as coordenadas geográficas de início e
término do logradouro, com objetivo de conferir maior precisão à denominação .
Compete à CCJ analisar constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Jurídica
A matéria é de interesse local (art. 30, I, CF/88) e admite iniciativa parlamentar.
O projeto não cria despesas nem interfere na organização administrativa, sendo constitucional e
juridicamente adequado.
A Emenda Modificativa aperfeiçoa o texto, ao delimitar tecnicamente o logradouro, sem alterar o
mérito.
A técnica legislativa está correta, com ajustes mínimos sugeridos pela emenda.
Conclusão
Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 050/2024, com a
aprovação da Emenda Modificativa nº 63/2025, por estarem presentes constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa.
Sala Barão do Rio Bonito, 17 de novembro de 2025.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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