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materia nº 380/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um técnico de enfermagem em cada creche e escola da rede pública municipal de Barra do Piraí, estabelecendo suas atribuições e dando outras providências.
native_id5743

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — Considerando que o nobre Vereador solicitara o desarquivamento em fl. 9, certifico que inseri a localização "aguardando tramitação", com base no artigo 134, §2º RICMBP.
2026-02-10 Aguardando — Encaminho o presente projeto para as devidas providências e tramitações regimentais.
2026-02-10 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 380/2025 ao Gabinete do Vereador Jeordane Perino, conforme solicitação de desarquivamento formulado no Memorando n° 003/2026, ora anexado à fl. 09 do projeto físico.
2026-01-13 Arquivado — —
2026-01-08 Aguardando — —
2026-01-07 Procuradoria - Secretaria — Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.
2026-01-07 Mesa Procurador — Certifico para os devidos fins que o projeto de lei acima epigrafado permaneceu aguardando tramitação, não tendo sido submetido às etapas regimentais necessárias, não chegando a tramitar antes do encerramento da legislatura. Desta forma, encaminho o presente projeto ao d. Procurador para ciência e prosseguimento do feito.
2025-11-19 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-11-19 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 380/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-19 Aguardando — —
2025-11-18 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Dispõe sobre a 
obrigatoriedade da presença de, no 
mínimo, um técnico de enfermagem em 
cada creche e escola da rede pública 
municipal de Barra do Piraí e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, 01 (um) técnico de 
enfermagem em cada creche e escola da rede pública municipal de Barra do Piraí.
Art. 2º – Compete ao técnico de enfermagem, no âmbito das creches e escolas municipais:
I – Acompanhar e monitorar sinais de alterações na saúde das crianças;
II – Prestar primeiros socorros em situações emergenciais;
III – orientar servidores e responsáveis sobre cuidados básicos de saúde e prevenção de 
doenças;
IV – Atuar em conjunto com a equipe pedagógica para práticas de saúde e higiene.
Art. 3º – A contratação dos profissionais deverá seguir a legislação municipal vigente, 
podendo ocorrer por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios com 
instituições de saúde.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de novembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
presente proposição tem como objetivo assegurar maior proteção e cuidado à saúde 
das crianças e adolescentes matriculados nas creches e escolas da rede pública 
municipal de Barra do Piraí.
É sabido que o ambiente escolar, por reunir diariamente centenas de alunos, está 
sujeito a situações emergenciais de saúde, como crises alérgicas, quedas, febres 
súbitas, convulsões e outros episódios que exigem atendimento imediato e 
qualificado. A presença de um técnico de enfermagem garante resposta rápida e 
eficaz nesses casos, reduzindo riscos e prevenindo complicações.
Infelizmente, ocorreu recentemente em nosso município um caso em que uma criança 
veio a óbito após passar mal em uma creche. Esse triste episódio evidencia a urgência 
da adoção de medidas concretas para que situações semelhantes não voltem a 
acontecer, reforçando a necessidade de profissionais de saúde habilitados dentro das 
unidades escolares.
Além do atendimento emergencial, o profissional de enfermagem desempenha papel 
fundamental na promoção da saúde preventiva, orientando servidores, responsáveis 
e alunos sobre práticas de higiene, cuidados básicos e prevenção de doenças. Também 
contribui para o acompanhamento de crianças com condições crônicas ou 
necessidades especiais, fortalecendo a integração entre família, escola e sistema de 
saúde.
Assim, a iniciativa reforça o compromisso do município com a proteção integral da 
infância e adolescência, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA) e com os princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, à saúde e 
à educação.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço 
significativo na qualidade do atendimento escolar e na promoção de um ambiente 
mais seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.

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