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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Dispõe sobre a
obrigatoriedade da presença de, no
mínimo, um técnico de enfermagem em
cada creche e escola da rede pública
municipal de Barra do Piraí e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, 01 (um) técnico de
enfermagem em cada creche e escola da rede pública municipal de Barra do Piraí.
Art. 2º – Compete ao técnico de enfermagem, no âmbito das creches e escolas municipais:
I – Acompanhar e monitorar sinais de alterações na saúde das crianças;
II – Prestar primeiros socorros em situações emergenciais;
III – orientar servidores e responsáveis sobre cuidados básicos de saúde e prevenção de
doenças;
IV – Atuar em conjunto com a equipe pedagógica para práticas de saúde e higiene.
Art. 3º – A contratação dos profissionais deverá seguir a legislação municipal vigente,
podendo ocorrer por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios com
instituições de saúde.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de novembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
presente proposição tem como objetivo assegurar maior proteção e cuidado à saúde
das crianças e adolescentes matriculados nas creches e escolas da rede pública
municipal de Barra do Piraí.
É sabido que o ambiente escolar, por reunir diariamente centenas de alunos, está
sujeito a situações emergenciais de saúde, como crises alérgicas, quedas, febres
súbitas, convulsões e outros episódios que exigem atendimento imediato e
qualificado. A presença de um técnico de enfermagem garante resposta rápida e
eficaz nesses casos, reduzindo riscos e prevenindo complicações.
Infelizmente, ocorreu recentemente em nosso município um caso em que uma criança
veio a óbito após passar mal em uma creche. Esse triste episódio evidencia a urgência
da adoção de medidas concretas para que situações semelhantes não voltem a
acontecer, reforçando a necessidade de profissionais de saúde habilitados dentro das
unidades escolares.
Além do atendimento emergencial, o profissional de enfermagem desempenha papel
fundamental na promoção da saúde preventiva, orientando servidores, responsáveis
e alunos sobre práticas de higiene, cuidados básicos e prevenção de doenças. Também
contribui para o acompanhamento de crianças com condições crônicas ou
necessidades especiais, fortalecendo a integração entre família, escola e sistema de
saúde.
Assim, a iniciativa reforça o compromisso do município com a proteção integral da
infância e adolescência, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e com os princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, à saúde e
à educação.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço
significativo na qualidade do atendimento escolar e na promoção de um ambiente
mais seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.
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