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materia nº 382/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Qualificação Profissional “Transformando Vidas”, destinado à oferta gratuita de cursos de barbearia, tranças, manicure e demais áreas de estética e beleza, preferencialmente nas comunidades do Município de Barra do Piraí, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Parecer Definitivo — —
2026-04-17 Aguardando — —
2026-04-17 Extrato de votação — —
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-04-16 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-04-15 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-10 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — Considerando que o nobre Vereador solicitara o desarquivamento em fl. 10, certifico que inseri a localização "aguardando tramitação", com base no artigo 134, §2º RICMBP.
2026-02-10 Aguardando — Encaminho o presente projeto para as devidas providências e tramitações regimentais.
2026-02-10 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 382/2025 ao Gabinete do Vereador Jeordane Perino, conforme solicitação de desarquivamento formulado no Memorando n° 003/2026, ora anexado à fl. 10 do projeto físico.
2026-01-13 Arquivado — —
2026-01-08 Aguardando — —
2026-01-07 Procuradoria - Secretaria — Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.
2026-01-07 Mesa Procurador — Certifico para os devidos fins que o projeto de lei acima epigrafado permaneceu aguardando tramitação, não tendo sido submetido às etapas regimentais necessárias, não chegando a tramitar antes do encerramento da legislatura. Desta forma, encaminho o presente projeto ao d. Procurador para ciência e prosseguimento do feito.
2025-11-24 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-11-24 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 382/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-24 Aguardando — —
2025-11-19 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T15:50:21.006753-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
instituir o Programa Municipal de 
Qualificação Profissional 
“Transformando Vidas”, destinado à 
oferta gratuita de cursos de barbearia, 
tranças, manicure e demais áreas de 
estética e beleza preferencialmente nas 
comunidades do Município de Barra do 
Piraí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Barra do 
Piraí, o Programa Municipal de Qualificação Profissional “Transformando Vidas” destinado
à oferta gratuita de cursos profissionalizantes nas áreas de barbearia, tranças, manicure, 
design de sobrancelhas, maquiagem e outras áreas de estética e beleza que o Poder Executivo 
considerar relevantes.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – Promover inclusão social por meio da qualificação profissional;
II – Ampliar as oportunidades de geração de renda nas comunidades;
III – Fomentar o empreendedorismo local;
IV – Desenvolver habilidades técnicas e práticas;
V – Facilitar o acesso à formalização profissional e ao mercado de trabalho.
Art. 3º Poderão participar dos cursos jovens e adultos a partir de 14 anos, preferencialmente
moradores de comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º A carga horária e os conteúdos programáticos dos cursos serão definidos pelo Poder 
Executivo, de acordo com a especificidade de cada área e com a disponibilidade de 
profissionais.
Art. 5º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Firmar parcerias com profissionais qualificados e instituições;
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
II – Disponibilizar espaços públicos adequados;
III – Oferecer materiais básicos necessários aos cursos;
IV – Promover ações de contrapartida social, como atendimentos gratuitos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá emitir Certificado de Conclusão aos participantes que 
cumprirem os requisitos mínimos estabelecidos para cada curso
Art. 7º A implantação e execução do Programa ocorrerão conforme disponibilidade 
orçamentária e interesse público, não gerando obrigatoriedade imediata de despesa ao 
Município.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso necessário.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de novembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir o 
Programa Municipal de Qualificação Profissional “Transformando Vidas”, destinado 
a oferecer cursos gratuitos nas áreas de barbearia, tranças, manicure, pedicure, 
maquiagem, design de sobrancelhas e demais atividades de estética e beleza, 
preferencialmente nas comunidades do Município de Barra do Piraí.
A proposta visa ampliar as oportunidades de formação, capacitação e geração de 
renda para jovens e adultos, especialmente aqueles que residem em locais com maior 
vulnerabilidade social. A oferta de cursos diretamente nas comunidades reduz 
barreiras de acesso, aproxima o poder público da população e promove inclusão 
produtiva de maneira prática e eficiente.
A escolha das áreas contempladas se fundamenta no fato de que o setor de beleza e 
estética está entre os que mais crescem no Brasil, configurando-se como uma das 
principais portas de entrada para o empreendedorismo e para a atividade profissional 
autônoma. São serviços acessíveis, de ampla demanda e que permitem ao profissional 
iniciar suas atividades com baixo investimento inicial. Por essa razão, trata-se de um 
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
campo promissor para quem busca independência financeira e rápida inserção no 
mercado laboral.
Ao viabilizar cursos gratuitos, o Município contribui para a redução das 
desigualdades sociais, fortalece a autonomia econômica dos participantes e 
impulsiona o desenvolvimento local, uma vez que muitos dos profissionais formados 
passam a atender e empreender na própria comunidade. Além disso, a iniciativa 
fomenta a formalização de pequenos empreendedores e auxilia no crescimento da 
renda familiar, colaborando diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos 
beneficiados.
O caráter comunitário do programa também merece destaque, especialmente ao 
prever ações de contrapartida social, como atendimentos gratuitos à população. Tal 
ação reforça o compromisso coletivo, fortalece vínculos comunitários e garante que 
os benefícios retornem diretamente às famílias que mais necessitam.
Dessa forma, o Programa “Transformando Vidas” configura-se como uma política 
pública moderna, estratégica e plenamente alinhada às necessidades do Município de 
Barra do Piraí, promovendo inclusão, qualificação, autonomia e profissionalização.
Diante da relevância e do impacto social positivo desta iniciativa, conto com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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