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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa Municipal de
Qualificação Profissional
“Transformando Vidas”, destinado à
oferta gratuita de cursos de barbearia,
tranças, manicure e demais áreas de
estética e beleza preferencialmente nas
comunidades do Município de Barra do
Piraí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Barra do
Piraí, o Programa Municipal de Qualificação Profissional “Transformando Vidas” destinado
à oferta gratuita de cursos profissionalizantes nas áreas de barbearia, tranças, manicure,
design de sobrancelhas, maquiagem e outras áreas de estética e beleza que o Poder Executivo
considerar relevantes.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – Promover inclusão social por meio da qualificação profissional;
II – Ampliar as oportunidades de geração de renda nas comunidades;
III – Fomentar o empreendedorismo local;
IV – Desenvolver habilidades técnicas e práticas;
V – Facilitar o acesso à formalização profissional e ao mercado de trabalho.
Art. 3º Poderão participar dos cursos jovens e adultos a partir de 14 anos, preferencialmente
moradores de comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º A carga horária e os conteúdos programáticos dos cursos serão definidos pelo Poder
Executivo, de acordo com a especificidade de cada área e com a disponibilidade de
profissionais.
Art. 5º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Firmar parcerias com profissionais qualificados e instituições;
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II – Disponibilizar espaços públicos adequados;
III – Oferecer materiais básicos necessários aos cursos;
IV – Promover ações de contrapartida social, como atendimentos gratuitos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá emitir Certificado de Conclusão aos participantes que
cumprirem os requisitos mínimos estabelecidos para cada curso
Art. 7º A implantação e execução do Programa ocorrerão conforme disponibilidade
orçamentária e interesse público, não gerando obrigatoriedade imediata de despesa ao
Município.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso necessário.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de novembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir o
Programa Municipal de Qualificação Profissional “Transformando Vidas”, destinado
a oferecer cursos gratuitos nas áreas de barbearia, tranças, manicure, pedicure,
maquiagem, design de sobrancelhas e demais atividades de estética e beleza,
preferencialmente nas comunidades do Município de Barra do Piraí.
A proposta visa ampliar as oportunidades de formação, capacitação e geração de
renda para jovens e adultos, especialmente aqueles que residem em locais com maior
vulnerabilidade social. A oferta de cursos diretamente nas comunidades reduz
barreiras de acesso, aproxima o poder público da população e promove inclusão
produtiva de maneira prática e eficiente.
A escolha das áreas contempladas se fundamenta no fato de que o setor de beleza e
estética está entre os que mais crescem no Brasil, configurando-se como uma das
principais portas de entrada para o empreendedorismo e para a atividade profissional
autônoma. São serviços acessíveis, de ampla demanda e que permitem ao profissional
iniciar suas atividades com baixo investimento inicial. Por essa razão, trata-se de um
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campo promissor para quem busca independência financeira e rápida inserção no
mercado laboral.
Ao viabilizar cursos gratuitos, o Município contribui para a redução das
desigualdades sociais, fortalece a autonomia econômica dos participantes e
impulsiona o desenvolvimento local, uma vez que muitos dos profissionais formados
passam a atender e empreender na própria comunidade. Além disso, a iniciativa
fomenta a formalização de pequenos empreendedores e auxilia no crescimento da
renda familiar, colaborando diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos
beneficiados.
O caráter comunitário do programa também merece destaque, especialmente ao
prever ações de contrapartida social, como atendimentos gratuitos à população. Tal
ação reforça o compromisso coletivo, fortalece vínculos comunitários e garante que
os benefícios retornem diretamente às famílias que mais necessitam.
Dessa forma, o Programa “Transformando Vidas” configura-se como uma política
pública moderna, estratégica e plenamente alinhada às necessidades do Município de
Barra do Piraí, promovendo inclusão, qualificação, autonomia e profissionalização.
Diante da relevância e do impacto social positivo desta iniciativa, conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.