PREFEITURA ANA
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 101/GP/2025.
Barra do Piraí, 19 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.454,54 (cento e
quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), se dará através da anulação e remanejamento de saldo entre as Emendas
Impositivas do Vereador Pedrinho ADL, na forma que prevê o artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos
de Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o
Projeto seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
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KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
& BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
145.454,54 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) no Orçamento Programa
em vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ R$ 145.454,54 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos), em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte
suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
| 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
| 01.20 - Executivo ” a
4 o 20.21 Sacretaria ria do Agricultura
| 20,506.1002.4035- COBERTURA E PADRONIZAÇÃO DAS BARRACAS DA FEIRA MUNICIPAL |
! | 3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (554)
+ - DR a
Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
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vi.zo- Executivo”
61.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos
15.451.1011.5713 » ASFALTAMENTO COM CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA NA ESTRADA SILAS PEREIRA
DA MOTA ATÉ AV. MIGUEL COUTO FILHO '
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4.4.90,51.00. 1705 Obras e e Insiajações [Cu 40.000,00
12.450,00
.1705 - Obras é Instalações es (398)
15.452.1041.4036 - INSTALAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO DE MISSAS E NOTAS DE FALECIMENTO,
EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTO
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3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (400) 2.000,00
15.452.1011.4037 - INSTALAÇÃO DE 03 CAIXAS COLETORAS DE BATERIAS, PILHAS E TELEFONES
USADOS EM LOCAIS PREDEFINIDOS.
3.3.90,30.00.1705 - Material de Consumo (401) | o o 1.000,00
15.452.1011.4038 - INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PADRONIZADAS AFIXADAS NOS POSTES DO CENTRO
DA CIDADE ,
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3.3.90.30.00.1705 - Material de Consumo (402) 20.006,06 |
47.512.1011,5719 - MANILHAMENTO NO ESGOTAMENTO QUE CORTA À RUA ANTONIO DE ALMEIDA as 0
NO BAIRRO SANTO, ANTONIO
"4.2.80,51.00,1705 - Obras 6 Instalações (410)
PREFEITURA NA.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
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Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 19 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal