PREFEITURA Ml
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 102/GP/2025.
Barra do Piraí, 19 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 159.455,00 (cento e
cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais), se dará através da
anulação de saldo de Emendas Impositivas do Vereador Rafael Couto, na forma que
prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos
de Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o
Projeto seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
Ed
A CASO
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA so
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
BARRA DO PIRAN Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEINº 12025
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 159.455,00 (cento
e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais) no
Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
159.455,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais), em conforme com a Lei
4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa Do
| 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
Art. 2º, Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como
fonte de recurso à anulação na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964:
ANULAÇÃO
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15.451: 1011. 5721 - CONSTRUÇÃO | DE QUADRA POLZESPORTIVA NO BAIRRO à MORRO DO GAMA
4,90.51,00.1705 = Obras é Instalações (347) ” 20.000,00 ]
15.451.1011:5722 - RESTAURAÇÃO DA ESCADARIA DO BAIRRO CAIXA DÁGUA ==
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Z456.51.00.1705 - Obras e Inslações (346)
| 15,451.1011.5724 < CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS NO BAIRRO QUÍMICA 0 —
[ 4.2.90.51.00.1705 - Obras é Instalações (349) a essa TT 10.000,00
15.451.1011.5725 - CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS NA VILA MAIA 2 pie
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4,4.90.51.00.1705 - Obras é Instalações (350) : 10.000,00
15,451.1071.5726 - REFORMA DA PRAÇA NA RUA BARÃO DO TURVO NO DISTRITO DE DORÂNDIA | :
[EEE = Obras & Instalações (351) no ê 10.000,00
15.451.1011.5728 - REFORMA DA RODOVIÁRIA ROBERTO DA SILVEIRA NO CENTRO Ce TT =
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[22.90.51.00/1705 - Obras e instalações (352) ” 20.000,00 |
15,451.1011.5729 - CONTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DA PONTE PARAÍBA EM V. ALEGRE ATÉ A VILA NOVA. 1
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PREFEITURA
1: BARRA DO PIRAIS Gabinete da Prefeita
4,4.90.51,00.1705 - Obras e Instalações (353)
15.451.1011.5730 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA NO CEMITÉRIO SÃO JOSÉ |
44/90.51.00.1705 - Obras e Instalações (354) ê . 15.000,00
15.451.1011.5731 - CONSTRUÇÃO DO PÓNTO FINAL NA RUA QUINTINO BOCAIUVA (VARGEM ALEGRE)
4:4:90.51.00.1705 - Obras e Instalações (355) , | 20.000,00
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos a
17.512.1011.5723 - RECONSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA AVENIDA RABELLO |
"2.4,90.51.00.1705 - Obras € Instalações (411)
pr , Ta o ERTAA SEN TOTAL | 159:455,00"
Art3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 19 de novembro de 2025. |
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal