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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fornecer kit lanche aos
pacientes transportados pelo Município
de Barra do Piraí para consultas, exames
e demais procedimentos de saúde
realizados fora do território municipal.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer kit lanche aos pacientes
transportados pelo Município para a realização de consultas médicas, exames, tratamentos e
outros procedimentos de saúde fora do território municipal.
Art. 2º - O kit lanche poderá conter alimentos e bebidas de consumo rápido, devendo
observar critérios de qualidade, valor nutricional e segurança alimentar, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º - O fornecimento do kit lanche será destinado prioritariamente aos pacientes que
realizarem deslocamentos em horários que inviabilizem a alimentação adequada, bem como
àqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os critérios
e procedimentos necessários para sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de novembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir melhores condições aos
pacientes que dependem do transporte municipal para realizar consultas, exames,
tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do território de Barra do Piraí.
Muitas dessas viagens ocorrem em horários muito cedo ou se estendem por longos
períodos de espera, o que frequentemente impede os pacientes de se alimentarem
adequadamente durante o deslocamento.
É comum que idosos, crianças, gestantes, pessoas em tratamento contínuo e
cidadãos em situação de vulnerabilidade social enfrentem desconforto, cansaço e até
mal-estar devido à falta de alimentação nessas circunstâncias. A disponibilização de
um kit lanche representa uma medida simples, mas de grande impacto humanitário,
contribuindo para a integridade física, o bem-estar e a dignidade dos usuários do
sistema público de saúde.
Garantir um lanche adequado durante o trajeto significa cuidar da saúde de forma
integral, reconhecendo que o paciente não deve apenas chegar ao atendimento, mas
fazê-lo em condições mínimas de conforto e segurança. Além disso, a medida
reforça o compromisso do Município com o acolhimento, a sensibilidade social e a
melhoria da qualidade do serviço prestado à população.
Diante desses aspectos, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço
significativo na atenção aos pacientes e no respeito às necessidades reais das
pessoas que dependem do transporte público de saúde. Por esses motivos, conto
com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
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