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materia nº 386/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer kit lanche aos pacientes transportados para consultas, exames e procedimentos de saúde fora do Município de Barra do Piraí.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — Considerando que o nobre Vereador solicitara o desarquivamento em fl. 9, certifico que inseri a localização "aguardando tramitação", com base no artigo 134, §2º RICMBP.
2026-02-10 Aguardando — Encaminho o presente projeto para as devidas providências e tramitações regimentais.
2026-02-10 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 386/2025 ao Gabinete do Vereador Jeordane Perino, conforme solicitação de desarquivamento formulado no Memorando n° 003/2026, ora anexado à fl. 09 do projeto físico.
2026-01-13 Arquivado — —
2026-01-08 Aguardando — —
2026-01-07 Procuradoria - Secretaria — Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.
2026-01-07 Mesa Procurador — Certifico para os devidos fins que o projeto de lei acima epigrafado permaneceu aguardando tramitação, não tendo sido submetido às etapas regimentais necessárias, não chegando a tramitar antes do encerramento da legislatura. Desta forma, encaminho o presente projeto ao d. Procurador para ciência e prosseguimento do feito.
2025-11-24 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-11-24 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 386/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição, sendo elas: Lei Municipal nº 3204 de 02 de dezembro de 2019 e PL 84/2025.
2025-11-24 Aguardando — —
2025-11-24 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a fornecer kit lanche aos 
pacientes transportados pelo Município 
de Barra do Piraí para consultas, exames 
e demais procedimentos de saúde 
realizados fora do território municipal.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer kit lanche aos pacientes 
transportados pelo Município para a realização de consultas médicas, exames, tratamentos e 
outros procedimentos de saúde fora do território municipal.
Art. 2º - O kit lanche poderá conter alimentos e bebidas de consumo rápido, devendo 
observar critérios de qualidade, valor nutricional e segurança alimentar, conforme 
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º - O fornecimento do kit lanche será destinado prioritariamente aos pacientes que 
realizarem deslocamentos em horários que inviabilizem a alimentação adequada, bem como 
àqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os critérios 
e procedimentos necessários para sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de novembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir melhores condições aos 
pacientes que dependem do transporte municipal para realizar consultas, exames, 
tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do território de Barra do Piraí. 
Muitas dessas viagens ocorrem em horários muito cedo ou se estendem por longos 
períodos de espera, o que frequentemente impede os pacientes de se alimentarem 
adequadamente durante o deslocamento.
É comum que idosos, crianças, gestantes, pessoas em tratamento contínuo e 
cidadãos em situação de vulnerabilidade social enfrentem desconforto, cansaço e até 
mal-estar devido à falta de alimentação nessas circunstâncias. A disponibilização de 
um kit lanche representa uma medida simples, mas de grande impacto humanitário, 
contribuindo para a integridade física, o bem-estar e a dignidade dos usuários do 
sistema público de saúde.
Garantir um lanche adequado durante o trajeto significa cuidar da saúde de forma 
integral, reconhecendo que o paciente não deve apenas chegar ao atendimento, mas 
fazê-lo em condições mínimas de conforto e segurança. Além disso, a medida 
reforça o compromisso do Município com o acolhimento, a sensibilidade social e a 
melhoria da qualidade do serviço prestado à população.
Diante desses aspectos, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço 
significativo na atenção aos pacientes e no respeito às necessidades reais das 
pessoas que dependem do transporte público de saúde. Por esses motivos, conto 
com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

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